DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Superior Tribunal Militar realiza, entre os dias 19 e 22 de outubro, o XII Seminário de Direito Militar. O evento é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), sob a coordenação do ministro do STM José Coêlho Ferreira, e será realizado no auditório do Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

A abertura do evento ocorrerá na segunda-feira (19), no Teatro da POUPEX, localizado no Setor Militar Urbano, às 15h30. O ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, William de Oliveira Barros, e o ministro José Coêlho realizarão a cerimônia de abertura. 

A primeira palestra, a ser proferida pelo ministro José Barroso Filho, abordará o tema Audiência de Custódia e será presidida pelo ministro Luis Carlos Gomes Mattos.

Na terça-feira (20), a palestra sobre Controle de Constitucionalidade das Leis será feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. O ministro do STF Dias Toffoli também será um dos palestrantes do evento e abordará a jurisprudência do STF e a Justiça Militar da União, na quarta-feira (21).

Para conferir a programação completa, clique aqui

O XII Seminário de Direito Militar tem o propósito de atualizar e aprimorar os operadores do Direito, principalmente da área Militar, por meio de palestras e debates envolvendo temas afetos às rotinas de trabalho de magistrados e servidores. A capacitação constará de 32 horas-aula e é voltada para juízes-auditores e juízes-auditores substitutos, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos do STM e do MPM, servidores da JMU e do MPM e representantes das Forças Armadas.

As inscrições já foram encerradas no último dia 2 de setembro. Para acessar a lista de deferidos, clique aqui.

Mais informações pelo telefone (61) 3313-9480 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

O Superior Tribunal Militar realiza, entre os dias 19 e 22 de outubro, o XII Seminário de Direito Militar. O evento é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), sob a coordenação do ministro do STM José Coêlho Ferreira, e será realizado no auditório do Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

A abertura do evento ocorrerá na segunda-feira (19), no Teatro da POUPEX, localizado no Setor Militar Urbano, às 15h30. O ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, William de Oliveira Barros, e o ministro José Coêlho realizarão a cerimônia de abertura. 

A primeira palestra, a ser proferida pelo ministro José Barroso Filho, abordará o tema de Audiência de Custódia e será presidida pelo ministro do STM, Luis Carlos Gomes Mattos.

Na terça-feira (20), a palestra sobre Controle de Constitucionalidade das Leis será feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. O ministro do STF Dias Toffoli também será um dos palestrantes do evento e abordará a jurisprudência do STF e a Justiça Militar da União, na quarta-feira (21).

Para conferir a programação completa, clique aqui

O XII Seminário de Direito Militar tem o propósito de atualizar e aprimorar os operadores do Direito, principalmente da área Militar, por meio de palestras e debates envolvendo temas afetos às rotinas de trabalho de magistrados e servidores. A capacitação constará de 32 horas-aula e é voltada para juízes-auditores e juízes-auditores substitutos, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos do STM e do MPM, servidores da JMU e do MPM e representantes das Forças Armadas.

As inscrições já foram encerradas no último dia 2 de setembro. Para acessar a lista de deferidos, clique aqui.

Mais informações pelo telefone (61) 3313-9480 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

A partir de agora os servidores da Justiça Militar da União terão a oportunidade de avaliar suas chefias imediatas, como parte do projeto Gestão de Pessoas por Competências. Todos os integrantes da JMU receberão, por e-mail, a partir dessa quarta-feira (14), um formulário por meio do qual irão avaliar seus gestores sobre duas competências: gestão de pessoas e comunicação. Também nessa fase, cada gestor fará sua auto-avaliação e avaliação dos gestores que lhe são diretamente subordinados. 

O prazo final para entrega das avaliações será dia 13 de novembro deste ano. A ideia é que o gestor tenha conhecimento de como seus subordinados avaliam o seu desempenho nas duas competências citadas e que possa, diante do resultado, buscar o seu desenvolvimento no que for necessário para melhorar os aspectos avaliados. 

Para a consultora Sônia Goulart, que desenvolve o projeto junto ao STM, o objetivo do trabalho é o desenvolvimento do gestor, sendo esse diagnóstico uma forma de feedback muito importante. Para ela o servidor, ao participar da atividade, "é um agente transformador". 

A consultora chama atenção para o fato de a avaliação ser sigilosa, sendo os dados armazenados no sistema da empresa. Sônia Goulart ressalta ainda que  as notas destinadas ao comportamento e atitudes do gestor serão computadas com o objetivo de gerar uma média da equipe, resultado esse que a chefia imediata terá acesso. 

Os gestores receberam as mesmas informações da consultora no dia 2 de outubro, em reunião no auditório. Apesar de exercerem funções gerenciais, nesta fase os ministros e juízes participarão do processo avaliativo apenas na condição de avaliador. 

Em caso de eventuais dúvidas, você pode encaminhar mensagem para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entrar em contato pelo Ramal 672.

Competências transversais

No próximo ano será a vez dos servidores serem avaliados em cinco competências transversais: trabalho em equipe, redação oficial, atendimento, sistemas informatizados e excelência no desempenho.

A consultora, em duas oportunidades, apresentou os resultados da validação das competências transversais da Justiça Militar da União, que farão parte do rol de diagnóstico e avaliação.

As reuniões com os diferentes públicos contaram com as palavras do ministro José Coêlho Ferreira, patrono do protejo estratégico Gestão de Pessoas por Competências. O diretor-geral do STM, José Carlos Santos, também prestigiou a divulgação do resultado.

As competências transversais da Justiça Militar da União foram definidas por intermédio de grupos focais, que reuniram servidores do STM e das Auditorias, no primeiro semestre deste ano. Participaram dos grupos focais 302 servidores (191 das Auditorias e 111 do STM e das Auditorias de Brasília), que identificaram diversas competências que poderiam ser avaliadas no âmbito da JMU.

Escolhido o rol de competências transversais, a equipe da professora Sônia Goulart visitou as Auditorias e STM para obter a fase da validação e escolha de cinco delas: trabalho em equipe (45%); Redação Oficial (34%); Atendimento (33%); sistemas informatizados (45%) e Excelência no Desempenho (30%).

Nesta fase, 587 (57%) dos 1.002 servidores (civis e militares) fizeram a validação.

 

 diagnostico

O Superior Tribunal Militar (STM) denegou, nesta terça-feira (13), um Mandado de Segurança interposto pelo Ministério Público Militar (MPM), que pedia a quebra dos sigilos bancário e fiscal de um civil que responde a uma ação penal na Auditoria de Bagé pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.

O MPM sustenta que o civil D.J.G teria atuado na condição de “laranja”, em conluio com os outros denunciados, quando firmou contrato de arrendamento rural de terras pertencentes à União, sob a administração do Exército Brasileiro, localizadas no município de Rosário do Sul (RS), em outubro de 2011.

No trâmite da ação penal, os juízes do Conselho Permanente de Justiça, da primeira instância da Justiça Militar da União, indeferiram a medida de quebra de sigilo bancário e fiscal, sob o fundamento de ausência de indispensabilidade da medida, bem como da falta relevante interesse público.

Diante da negativa, a promotoria impetrou o Mandado de Segurança, pugnando para que fosse deferida a quebra de sigilo bancário e fiscal do denunciado, relativa aos anos de 2010, 2011 e 2012. A promotoria argumentou que a medida se mostrava imprescindível para a prova dos fatos, principalmente no tocante à situação financeira do denunciado e quanto às transações monetárias entre os envolvidos e sua utilização como “laranja”.

Ressaltou também que a existência de relevante interesse público, sob o argumento de que houve prejuízo contra a Administração Militar – patrimônio público –, vitimizando toda a coletividade.

Ao apreciar o Mandado de Segurança, o ministro José Barroso Filho negou provimento. Segundo o ministro, não assistia razão à promotoria, porque, após minuciosa análise, conclui-se não existir a imprescindibilidade da medida excepcional, levando-se em consideração o direito fundamental à privacidade. E disse, como fundamento, que a pretendida diligência não influenciaria, decisivamente, no convencimento do órgão julgador quanto à autoria e materialidade do crime capitulado na denúncia.

Jose Barroso Filho informou que a denúncia já foi recebida, os denunciados foram citados, constando a realização de oitivas das testemunhas arroladas pelo MPM e pela defesa, sendo determinada, ainda, a expedição de carta precatória para a oitiva das demais testemunhas e que não há motivos para a quebra dos sigilos.

“Nesse diapasão, ressalte-se que, na fase processual em que se encontra a referida Ação Penal Militar, mister se faz observar que estamos diante de produção de provas que serão destinadas à convicção do órgão julgador, portanto, sob o manto do princípio da comunhão das provas".

“A alegação de que a temática da denúncia envolve, de forma direta, questões econômicas e financeiras não é suficiente para entender que havendo consonância temática com a denúncia, por si só, as medidas extremas de quebra de sigilo bancário e fiscal devam ser impostas”. 

O relator disse que o pleito da promotoria devia ser indeferido, tendo em vista existirem nos autos da Ação Penal provas suficientes para auxiliar no livre convencimento motivado do Julgador, sobre a autoria e materialidade delitiva, bem como, quanto à subsunção ou não do fato ao tipo penal.

“O sigilo dos dados bancários e fiscais está inserido no direito fundamental da pessoa humana de se ver intocável a sua privacidade, ex vi do art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal de 1988. É cediço que tal direito não é absoluto, podendo ser mitigado em situações devidamente justificadas e, obviamente, excepcionais, principalmente quando não há outros elementos de provas nos autos, mas, no caso sub examine, não se pode transformar em regra algo que é exceção”, votou. Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

 

Na última quarta-feira (31/9), a 10ª Auditoria Militar, sediada em Fortaleza (CE), iniciou um novo ciclo de treinamento do SAM – Sistema de Acompanhamento de Processos. Essa é a terceira Auditoria da JMU a passar pela implantação.

O SAM é um sistema de monitoramento de processos que passou por reformulações e modernização efetuadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin).

A mudança visa dar maior acessibilidade e atender à solicitação dos servidores da primeira instância da Justiça Militar da União. Dentre as diversas melhorias está a possibilidade de acessá-lo via internet (web).

A servidora substituta do Diretor de Secretaria Lúcia Ellaine Meneses Lima disse que está muito motivada com o SAM e que a mudança é de extrema importância, principalmente para a celeridade processual. “Agora o sistema está mais prático e autoexplicativo”, afirma.

Embora o oficial de justiça da Auditoria, Natanael Duarte Neto, não trabalhe diretamente com o SAM, ele participou ativamente do treinamento e pontua que o sistema está mais dinâmico e com maior facilidade de manejo.

A equipe de implantação do SAM, composta dentre outros pela diretoria de secretaria da Auditoria de Correição, Vera Regina Saliba, e pelos especialistas da Ditin, os servidores Fábio Baptista e Frederico Mello, que estão implantando o novo sistema junto às Auditorias, treinaram os servidores da JMU em Fortaleza. 

Lançado em setembro

O novo SAM foi lançado oficialmente no último dia 21 setembro, durante uma videoconferência entre vice-presidente do Tribunal, ministro Artur Vidigal, e os juízes-auditores e o diretor de Secretaria da 9ª CJM, sediada em Campo Grande.

Na ocasião, o ministro Artur Vidigal, patrono do projeto do novo SAM, citou que a ferramenta é primordial dentro do conceito do PJE (Processo Judicial Eletrônico), pois vai integrá-lo futuramente, além de atender à demanda de melhorias da ferramenta, muito exigido pelos usuários e servidores da JMU. 

sam

Em sessão administrativa realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 7, ficou assentado que a aposentadoria compulsória dos magistrados aos 75 anos já está devidamente regulamentada pelo Projeto de Lei 274/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que aguarda sanção da Presidência da República.

No entendimento da maioria dos ministros, com ressalvas feitas pelo ministro Luiz Fux, a lei não apresenta vício formal, não havendo necessidade da edição de lei de iniciativa do STF para regulamentar a aposentadoria de magistrados.

Segundo o entendimento firmado na sessão administrativa, a aposentadoria dos magistrados aos 75 anos decorre do próprio sistema que rege a matéria no plano constitucional, não havendo vício formal no Projeto de Lei, que regulamenta, por meio de Lei Complementar – como determinado pela Constituição Federal – a aposentadoria compulsória aos 75 anos, com vencimentos proporcionais, inclusive dos membros do Poder Judiciário.

O tema foi apresentado à sessão administrativa pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a fim de evitar eventuais problemas institucionais decorrentes de divergências sobre a questão em tribunais locais.

“Do ponto de vista substantivo, não há nenhum sentido em juízes e desembargadores continuarem a se aposentar aos 70 anos quando todos os demais servidores vão se aposentar aos 75, inclusive os ministros dos tribunais superiores”, afirmou o primeiro ministro a se manifestar sobre o tema, Luís Roberto Barroso.

Segundo seu entendimento, endossado pela maioria dos ministros presentes à sessão, não há necessidade de se insistir em uma tese de prerrogativa de iniciativa, uma vez que a regulamentação já aprovada pelo Congresso consiste expressamente em regra de aplicação geral.

Mesmo se a futura Lei Complementar fosse declarada inconstitucional por vício formal, diz o ministro, isso não obstaria o resultado, que é a necessidade de aposentadoria compulsória dos magistrados aos 75 anos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

 

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, prestigiou nesta quinta-feira (8) a transmissão do Cargo do Ministro da Defesa

A solenidade, feita no Clube Naval de Brasília (DF), foi marcada pela assinatura do Livro de Transmissão de Posse pelo ministro que deixou o posto, Jaques Wagner, recém-empossado como chefe da Casa Civil da Presidência da República, e pelo novo titular.

Os ministros do STM Carlos Augusto de Sousa e Francisco Joseli Parente também prestigiaram o evento.

Em seu discurso, Aldo Rebelo prometeu apoiar “cada uma das agendas estratégicas das Forças”. Ele citou nominalmente projetos como o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (Prosub), da Marinha; o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron), do Exército; e o FX-2 para aquisição dos caças Gripen da Aeronáutica, ressaltando a importância deles para o fortalecimento da soberania brasileira. E completou:

“Desejo assumir, também, alguns compromissos, como a valorização institucional da agenda da Defesa, no sentido de buscar, na sua dimensão civil e militar, a legitimação e a legitimidade junto ao Poder Executivo, Legislativo e à sociedade”.

Em solenidade concorrida, Aldo Rebelo enalteceu a história de fundação das Forças Armadas e fez questão de elencar algumas conquistas das três instituições. No caso da Marinha, destacou a Batalha do Riachuelo. “Ali, ao vencer a Armada Paraguaia, o Brasil e a Força Naval abriram caminho para o progresso das forças terrestres”, disse. Prometeu, ainda, atualizar o Projeto Nacional de Domínio do Ciclo Nuclear, além de “lutar para preservar a capacidade operacional da nossa Esquadra”.

Já para o Exército, ressaltou que a Força nasceu nos idos do nacionalismo do País. Citou o “Exército da luta pela independência, que nos deu essa heroína única de convicções e de bravura, Maria Quitéria. O Exército de Duque de Caxias e da consolidação da República”. De acordo com o ministro, não era preciso fazer mais referências “a esta instituição para atualizar a memória da sua importância e dos seus compromissos com o Brasil”.

Por fim, sobre “a mais jovem das Forças”, a Aeronáutica, lembrou que aviadores brasileiros “deixaram nos céus da Europa o tributo de sangue para que o mundo vivesse em liberdade”. “À Força Aérea, nós devemos o Correio Aéreo Nacional, que era muito mais que correio. Era a instituição integradora de um País sem logística, separado pelas distâncias”, lembrou.

Recursos

Também na cerimônia, o ministro Aldo Rebelo comprometeu-se a trabalhar para que uma parte dos recursos oriundos do fundo social do pré-sal (dos 50% restantes ainda não regulamentados) seja destinada para as Forças Armadas. À frente do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Rebelo negociou com o governo federal para que o sistema de ciência e pesquisa recebesse parte desses recursos. “Vou propor que as Forças Armadas também tenham uma participação”, acrescentou.

Rebelo deixou claro que está ciente do tamanho da responsabilidade em chefiar a pasta. “É uma alegria poder encontrar um Ministério da Defesa com agenda compatível com os interesses do Brasil e com o fortalecimento desta instituição. Sei do que pesa sobre meus ombros ao conduzir os destinos, ao liderar a perspectiva e o futuro dos seus servidores civis e suas instituições militares”, salientou.

O ministro finalizou seu primeiro discurso como Ministro da Defesa enaltecendo o trabalho da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. “O Brasil precisa de Forças Armadas que correspondam aos desafios geopolíticos. Precisa ter Forças compatíveis com o seu tamanho.”

Acompanharam a cerimônia os comandantes da Marinha, almirante Eduardo Bacellar Leal Ferreira; do Exército, general Eduardo Dias Villas Bôas; e da Aeronáutica, brigadeiro Nivaldo Luiz Rossato; além do chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, general José Carlos De Nardi, dentre outras autoridades civis, militares, parlamentares, embaixadores e adidos.

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Com texto do Ministério da Defesa

Tereza Sobreira - MD 2 1

 

 

 

O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) assinaram, nesta segunda-feira (5), um acordo de cooperação técnica.

O acordo tem o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimentos, informações, experiências e o desenvolvimento institucional entre os dois órgãos de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

A Enfam é o órgão oficial de formação de magistrados brasileiros. A ela compete regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira no âmbito da Justiça Federal e hoje possui termo de cooperação com cerca de 90 instituições de ensino de tribunais brasileiros.

Já o CEJUM, criado em outubro de 2009, tem a finalidade do desenvolvimento científico e cultural dos magistrados e servidores de carreira jurídica da Justiça Militar da União e o planejamento e promoção sistemática de estudos e pesquisas voltados à modernização e aperfeiçoamento dos serviços de competência e atribuições do Superior Tribunal Militar.

O ato de assinatura do termo de cooperação ocorreu no Conselho da Justiça Federal e foi formalizado entre o ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, diretor-geral da Enfam, e o ministro do Superior Tribunal Militar José Coêlho Ferreira, diretor do Cejum.

De agora em diante, as duas instituições assumem reciprocamente o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria, principalmente para promover atividades de educação da modalidade presencial ou a distancia, elaboração ou adaptação de cursos; a promoção de troca e cessão de insumos destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão; o fomento e o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa nas áreas de conhecimentos mútuos; o intercambio de informações, documentos e bases de dados sobre temas de interesse da magistratura, assim como o compartilhamento de recursos tecnológicos, material e pessoal.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a parceria entre ENFAM e CEJUM permite estabelecer um programa comum e otimizar recursos. “Mais do que nunca, possibilita trabalharmos um modelo de uma justiça unida e de pensamento unitário. Nós temos uma série de cursos realizados na ENFAM que podemos trazer para os juízes militares. E os cursos são todos suportados pela ENFAM. Então, são uma série de empreendimentos que faremos em conjunto com o CEJUM, partilhando custo e otimizando recurso.”

Para o ministro do STM José Coêlho Ferreira, a união das escolas na formação dos magistrados permite que haja cooperação entre os diferentes ramos do judiciário por suas escolas, com economia de recursos humanos e aproveitamento de professores de cada uma das escolas.

“A experiência da ENFAM será de extrema valia, considerando que nós vamos fazer o primeiro curso esse ano. Então a ENFAM nos dará o suporte, o reconhecimento, e expertise nesses cursos. Com isso nós só teremos a ganhar. É uma parceria que ninguém perde, todos ganham. E no futuro, a abertura de nossos cursos para eles, para que eles também tenham ganhos.”

O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) assinaram, nesta segunda-feira (5), um acordo de cooperação técnica.

O acordo tem o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimentos, informações, experiências e o desenvolvimento institucional entre os dois órgãos de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

A Enfam é o órgão oficial de formação de magistrados brasileiros. A ela compete regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira no âmbito da Justiça Federal e hoje possui termo de cooperação com cerca de 90 instituições de ensino de tribunais brasileiros.

Já o CEJUM, criado em outubro de 2009, tem a finalidade do desenvolvimento científico e cultural dos magistrados e servidores de carreira jurídica da Justiça Militar da União e o planejamento e promoção sistemática de estudos e pesquisas voltados à modernização e aperfeiçoamento dos serviços de competência e atribuições do Superior Tribunal Militar.

O ato de assinatura do termo de cooperação ocorreu no Conselho da Justiça Federal e foi formalizado entre o ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, diretor-geral da Enfam, e o ministro do Superior Tribunal Militar José Coêlho Ferreira, diretor do Cejum.

De agora em diante, as duas instituições assumem reciprocamente o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria, principalmente para promover atividades de educação da modalidade presencial ou a distancia, elaboração ou adaptação de cursos; a promoção de troca e cessão de insumos destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão; o fomento e o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa nas áreas de conhecimentos mútuos; o intercambio de informações, documentos e bases de dados sobre temas de interesse da magistratura, assim como o compartilhamento de recursos tecnológicos, material e pessoal.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a parceria entre ENFAM e CEJUM permite estabelecer um programa comum e otimizar recursos. “Mais do que nunca, possibilita trabalharmos um modelo de uma justiça unida e de pensamento unitário. Nós temos uma série de cursos realizados na ENFAM que podemos trazer para os juízes militares. E os cursos são todos suportados pela ENFAM. Então, são uma série de empreendimentos que faremos em conjunto com o CEJUM, partilhando custo e otimizando recurso.”

Para o ministro do STM José Coêlho Ferreira, a união das escolas na formação dos magistrados permite que haja cooperação entre os diferentes ramos do judiciário por suas escolas, com economia de recursos humanos e aproveitamento de professores de cada uma das escolas.

“A experiência da ENFAM será de extrema valia, considerando que nós vamos fazer o primeiro curso esse ano. Então a ENFAM nos dará o suporte, o reconhecimento, e expertise nesses cursos. Com isso nós só teremos a ganhar. É uma parceria que ninguém perde, todos ganham. E no futuro, a abertura de nossos cursos para eles, para que eles também tenham ganhos.”

O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) assinaram, nesta segunda-feira (5), um acordo de cooperação técnica.

O acordo tem o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimentos, informações, experiências e o desenvolvimento institucional entre os dois órgãos de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

A Enfam é o órgão oficial de formação de magistrados brasileiros. A ela compete regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira no âmbito da Justiça Federal e hoje possui termo de cooperação com cerca de 90 instituições de ensino de tribunais brasileiros.

Já o CEJUM, criado em outubro de 2009, tem a finalidade do desenvolvimento científico e cultural dos magistrados e servidores de carreira jurídica da Justiça Militar da União e o planejamento e promoção sistemática de estudos e pesquisas voltados à modernização e aperfeiçoamento dos serviços de competência e atribuições do Superior Tribunal Militar.

O ato de assinatura do termo de cooperação ocorreu no Conselho da Justiça Federal e foi formalizado entre o ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, diretor-geral da Enfam, e o ministro do Superior Tribunal Militar José Coêlho Ferreira, diretor do Cejum.

De agora em diante, as duas instituições assumem reciprocamente o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria, principalmente para promover atividades de educação da modalidade presencial ou a distancia, elaboração ou adaptação de cursos; a promoção de troca e cessão de insumos destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão; o fomento e o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa nas áreas de conhecimentos mútuos; o intercambio de informações, documentos e bases de dados sobre temas de interesse da magistratura, assim como o compartilhamento de recursos tecnológicos, material e pessoal.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a parceria entre ENFAM e CEJUM permite estabelecer um programa comum e otimizar recursos. “Mais do que nunca, possibilita trabalharmos um modelo de uma justiça unida e de pensamento unitário. Nós temos uma série de cursos realizados na ENFAM que podemos trazer para os juízes militares. E os cursos são todos suportados pela ENFAM. Então, são uma série de empreendimentos que faremos em conjunto com o CEJUM, partilhando custo e otimizando recurso.”

Para o ministro do STM José Coêlho Ferreira, a união das escolas na formação dos magistrados permite que haja cooperação entre os diferentes ramos do judiciário por suas escolas, com economia de recursos humanos e aproveitamento de professores de cada uma das escolas.

“A experiência da ENFAM será de extrema valia, considerando que nós vamos fazer o primeiro curso esse ano. Então a ENFAM nos dará o suporte, o reconhecimento, e expertise nesses cursos. Com isso nós só teremos a ganhar. É uma parceria que ninguém perde, todos ganham. E no futuro, a abertura de nossos cursos para eles, para que eles também tenham ganhos.”

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