Brasília, 25 de novembro de 2011 - Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) condenaram, nessa terça-feira (22), um 3º sargento reformado pelo crime de uso de documento falso (artigo 315, combinado c/ 311, do Código Penal Militar). M.F.B.C foi condenado a dois anos de reclusão. Ele encaminhou à Caixa Econômica Federal ofícios falsificados para que colegas de farda obtivessem empréstimos consignados com a margem aumentada.