APRESENTAÇÃO

O presente Boletim Estatístico teve sua primeira edição publicada em agosto de 2018 e, desde então, vem sendo publicado mensalmente. Divulga os dados quantitativos sobre o trâmite processual e a atividade judicante da Justiça Militar da União ocorridos desde janeiro do mesmo ano e visa uma compreensão geral das principais informações estatísticas.

Apresentam-se nesse boletim as informações obtidas no sistema e-Proc/JMU e SAM desde janeiro de 2018 até novembro de 2019. A contabilização dos processos julgados está sendo parcialmente realizada de forma manual. Sendo assim, os valores apresentados estão sujeitos a mudanças quando os relatórios de processos julgados no sistema e-Proc/JMU forem implantados e validados em sua totalidade.


JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

A Justiça Militar da União (JMU) é um ramo do Poder Judiciário brasileiro, a quem compete processar e julgar militares das Forças Armadas e civis que cometerem crimes militares previstos em lei. É o segmento de Justiça mais antigo do Brasil, tendo sido o Superior Tribunal Militar (STM) a primeira Corte do país a ser criada, em 1º de abril de 1808, pelo então Príncipe-Regente de Portugal, Dom João. A JMU é estruturada em dois graus de jurisdição, uma 1ª instância e um tribunal superior, o STM, além de uma Corregedoria da Justiça Militar.


SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

O STM é um órgão da Justiça Militar da União, composto por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, sendo três oficiais-generais da Marinha, quatro oficiais-generais do Exército, três oficiais-generais da Aeronáutica - todos da ativa e do posto mais elevado da carreira - e cinco civis, escolhidos pelo Presidente da República. O Superior Tribunal Militar, um dos três Tribunais Superiores especializados do Brasil, tem a atribuição de julgar os recursos oriundos da 1ª instância da Justiça Militar da União, bem como a competência originária para processar e julgar os oficiais-generais e decretar a perda do posto e da patente dos oficiais das Forças Armadas julgados indignos ou incompatíveis para o oficialato.


1ª INSTÂNCIA

Composta por 19 Auditorias, divididas em doze Circunscrições Judiciárias Militares (CJM). As Auditorias têm jurisdição mista, ou seja, cada uma julga os feitos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica. O julgamento é realizado pelos Conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais e pelo Juiz Federal da Justiça Militar. Os recursos às decisões de 1ª instância são remetidos diretamente para o STM, a quem cabe, também, julgar originalmente os oficiais-generais. A Corregedoria da Justiça Militar é exercida pelo Ministro-Corregedor e pela Juiza-Corregedora Auxiliar, com atuação em todo o território nacional, sendo um órgão de fiscalização e orientação judiciário-administrativa.