3 METAS NACIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO E ESPECÍFICAS DA JUSTIÇA MILITAR

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos Tribunais com o aprimoramento do seu desempenho com o objetivo de entregar à sociedade um trabalho jurisdicional mais ágil, efetivo e de qualidade.

A seguir, encontram-se as metas acompanhadas pela Justiça Militar da União para o ano de 2019. Destaca-se que os resultados das variáveis relativas às metas não consideram algumas classes processuais e possuem valores diferentes dos anteriormente apresentados neste boletim.

As classes processuais abrangidas pelas Metas Nacionais são: Ação Penal Militar, Deserção e Insubmissão para a 1ª instância. Para o STM, são desconsideradas

3.1 META NACIONAL 1 – JULGAR MAIS PROCESSOS QUE OS DISTRIBUÍDOS NO ANO

A Meta Nacional 1 é calculada por meio do quociente entre processos julgados e processos distribuídos. Os processos que entram em suspensão ou que têm sua distribuição cancelada saem da meta e são desconsiderados das quantidades de distribuídos. Por sua vez, os processos que saem da situação de suspensão passam a ser novamente considerados para efeito de cálculo, sendo somados à quantidade de distribuídos. Essa meta tem por objetivo garantir que os tribunais consigam dar vazão ao estoque processual. Isso pode ser observado quando o resultado da meta atinge um valor maior que 100%.

Até o mês de dezembro de 2019, a JMU obteve um cumprimento de 104,52% da meta.


Tabela 3.1: Resultados da Meta Nacional 1
Instância Processos Distribuídos Processos Julgados Percentual de Cumprimento
STM 954 989 103,67%
Auditorias 1017 1071 105,31%
Total 1971 2060 104,52%
Fonte: e-Proc/JMU


Figura 3.1: Percentual de cumprimento da meta por mês no STM em 2019


Figura 3.2: Percentual de cumprimento da meta por mês nas Auditorias em 2019

O resultado das demais metas podem ser encontrados no pdf anexado no canto superior esquerdo do boletim, conforme a figura a seguir.