DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Neste Dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) expediu uma recomendação aos juízos de primeiro grau desta justiça especializada para que apliquem o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

A Corregedoria também pediu que sejam envidados esforços para que os Conselhos de Justiça, formados por um juiz federal da Justiça Militar e quatro oficiais das Forças Armadas, sejam compostos observando a paridade de gênero, quando se tratar de competência do Escabinato para processar e julgar os feitos.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi criado com o objetivo de orientar a magistratura do país no julgamento de casos concretos, de modo que magistradas e magistrados julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade.

Políticas Públicas

O Brasil tem despontado no ranking de países violentos para as mulheres, notadamente no que diz respeito aos índices de feminicídio e violência doméstica.

A população carcerária feminina também tem crescido muito.

Segundo o Infopen 2018, o Brasil é o quarto país do mundo com o maior número de mulheres presas (cerca de 42 mil em regime provisório ou condenadas, incluindo meninas em cumprimento de medidas socioeducativas).

Para enfrentar essa realidade e atender a uma recomendação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil adotou posicionamento a favor da adoção de um protocolo latino-americano de julgamentos com perspectiva de gênero.

A ideia foi instituir um guia para a magistratura com foco na eliminação do tratamento desigual ou discriminatório e no aprimoramento das respostas judiciais às agressões contra as mulheres, de modo a evitar que a violência de que são vítimas no âmbito privado ou público seja seguida de uma violência institucional.

Esse foi o objetivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao lançar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, cuja adoção vem sendo recomendada no Brasil desde fevereiro de 2022.

Cientes de que as influências do patriarcado, do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia são transversais a todas as áreas do direito, produzindo efeitos na sua interpretação e aplicação, um grupo de trabalho instituído pelo CNJ elaborou esse documento para incentivar a formação de uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres.

O protocolo considera que o amadurecimento institucional do Poder Judiciário brasileiro, que tem acompanhado tendências internacionais, principalmente de organismos e cortes de direitos humanos de âmbito global e regional, motivou o reconhecimento da influência que as desigualdades sociais, culturais e políticas a que as mulheres estão historicamente submetidas exercem na produção e na aplicação do direito.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou, nesta quarta-feira (6), o julgamento de um recurso de apelação interposto pela defesa de um major do Exército, condenado em primeira instância pela Justiça Militar da União (JMU), em Fortaleza (CE), a mais de dois anos de prisão por desobediência, crime previsto no Código Penal Militar.

O relator do processo, ministro Artur Vidigal de Oliveira, havia votado pela manutenção da condenação. O ministro revisor, Leonardo Puntel, também acompanhou o relator e votou pela condenação do major. No entanto, o ministro José Coêlho pediu vista para estudar melhor a matéria. 

Com o pedido de vista, não há um prazo definido para o retorno do recurso ao Plenário da Corte.

Relembre o caso

O oficial foi preso em maio de 2022 por desobedecer recomendação do Exército que proíbe manifestações político-partidárias.  O major foi preso preventivamente naquele mês, por ignorar alertas dos superiores e continuar a usar os perfis no Facebook, Instagram e Twitter como plataformas eleitorais. Ele se apresentava como pré-candidato a deputado federal.

O militar foi condenado em duas ações penais militares que tramitaram na Auditoria Militar de Fortaleza (10ª CJM) pelo crime de recusa de obediência. Os dois julgamentos ocorreram no dia 9 de março de 2023 e resultaram em uma pena total de 2 anos de prisão.

No primeiro processo, o réu foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça, formado por um juiz federal e quatro militares, por se recusar a obedecer a determinação de parar de publicar, bem como para retirar o conteúdo postado em mídias sociais na forma de mensagens e vídeos com conteúdo de natureza político-partidária, nas quais se lançava como pré-candidato a deputado Federal, além de apoiar pré-candidatos à Presidência da República e ao Governo do Estado do Piauí.

Essas publicações foram feitas mesmo após ter sido proibido por seu superior hierárquico de realizar manifestações desta natureza.

À época, a proibição do Comandante da 10ª Região Militar originou-se após Recomendação nº 2/2022 da Procuradoria de Justiça Militar, no Ceará, em 21.03.2022, a qual versava sobre atividade político-partidária, elegibilidade, dentre outras, com a finalidade de orientar os militares da ativa, por ocasião do ano eleitoral de 2022. O militar, mesmo devidamente cientificado da proibição, não acatou a ordem e continuou fazendo inúmeras outras publicações de caráter político-partidário.

O segundo processo criminal também envolveu a recusa de obediência do réu. Desta vez, o major foi condenado em razão de ter se recusado a cumprir a determinação de outro comandante, já que o militar havia sido transferido para outra organização militar.

Ao fundamentar a sentença, o juiz federal da Justiça Militar, Rodolfo Rosa Telles Menezes, disse que  houve uma ordem, amplamente divulgada, emanada pelo Comandante da 10ª Região Militar, que deveria ser cumprida por todos os militares subordinados ao Grande Comando.

Segundo o magistrado, ficou cristalino que o major do Exército recebeu uma ordem direta do seu superior hierárquico no sentido de se abster de realizar atividades político-partidárias, relacionadas portanto ao serviço, tendo em vista ser terminantemente vedado, de acordo com os artigos 57 e 59 do Anexo I do Regulamento Disciplinar do Exército.

“Convém evidenciar a definição de atividade político-partidária, segundo o glossário eleitoral do TSE, o qual especifica que é um conjunto de ações desempenhadas em decorrência de vinculação a partido político, como, por exemplo, participação em campanhas de candidatos a postos eletivos, exercício de cargos ou funções nos órgãos dos partidos políticos. No Direito brasileiro, vedada ao juiz e conselheiros de tribunais de contas, sob pena de perda do cargo judiciário. Depreende-se, também, o artigo 142, inciso V, da Constituição Federal, que veda a filiação de militar a partidos políticos, enquanto estiver em serviço ativo. Portanto, conclui-se que é vedada a manifestação pública sobre matéria de ordem político-partidária, por parte dos militares que estão na ativa, e o seu descumprimento pode caracterizar grave transgressão disciplinar ou mesmo crime militar”, fundamentou o magistrado.

Numa atividade de benchmarking e a convite do Superior Tribunal Militar  (STM), o secretário de Tecnologia e Inovação da Prefeitura de Vila Velha (ES), Abel Neto, visitou, na última semana, as instalações do datacenter do STM.

De acordo com o secretário, a sala segura é a mesma estrutura que está sendo implantada no município. Abel Neto, foi recepcionado pelo coordenador, Wilson Marques de Souza Filho, que mostrou como funciona o sistema e sua infraestrutura. 

“A visita ao Superior Tribunal Militar foi uma oportunidade valiosa para conhecer de perto as estruturas do datacenter e da ‘sala segura’. Nosso objetivo foi estabelecer um intercâmbio de informações e experiências, buscando as melhores práticas e tecnologias utilizadas pela instituição.

A troca de informações visa aprimorar as capacidades tecnológicas em nosso município, especialmente no que diz respeito à segurança e à eficiência dos sistemas. Acreditamos que essa colaboração contribuirá significativamente para a modernização da infraestrutura tecnológica municipal, proporcionando serviços mais eficazes e seguros para a nossa comunidade.

O que é benchmarking

Benchmarking, em português, significa ponto de referência.

É um processo de pesquisa entre empresas do mesmo setor para analisar como seus produtos, processos e serviços estão desempenhando em relação aos concorrentes.

Nesta tarefa de monitoramento do mercado, entram em jogo a análise, interpretação, avaliação e mensuração das informações coletadas. Para criar uma verdadeira inteligência de mercado, é preciso entender o que os dados significam e como podem beneficiar a sua empresa.

De uma forma geral, cada empresa identifica os fatores que impactam seu desempenho e depois define métricas para os indicadores-chave de performance (KPI’s) da indústria ou mercado em relação a estes fatores.

Eles servirão assim de “benchmark”, ou seja, referência que poderá ser usada pela equipe de marketing para desenvolver iniciativas que melhorem a posição da empresa ou aumentem a sua fatia de mercado.

No serviço público, os órgãos fazem a atividade de benchmarking com a intenção descobrirem as melhores práticas e aplicá-las à sua realidade. 

Na manhã da última  sexta (1), foi realizada na Auditoria Militar Santa Maria (RS) uma confraternização de integração de duas novas servidoras e a despedida de um colaborador.

Na oportunidade, o diretor de secretaria, Mauro Cesar Maggio Stürmer, fez o agradecimento ao motorista Jesaías da Silva Gomes, cabo das Forças Armadas,  pela sua dedicação, compromisso e amizade no período em que esteve trabalhando na Justiça Militar da União. 

Também foi entregue lembranças em suas mãos para materializar a gratidão e consideração desta Justiça Especializada.

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A tarde da última quinta-feira (29) foi marcada pela despedida do oficial de justiça avaliador da Justiça Militar da União (JMU), Arnaldo Guerreiro Ferreira Lima, da Auditoria Militar de Curitiba (PR), sede da 5ª Circunscrição Judiciária Militar.

O servidor se aposentou após 40 anos e 10 meses de relevantes serviços prestados à Justiça Militar da União.

Arnaldo Guerreiro é considerado um patrimônio histórico da Auditoria, justamente pelo seu conhecimento técnico, dedicação e experiência no Direito Militar.

O evento de despedida reuniu a grande maioria dos servidores da 5ª CJM e foi marcado por um emocionante discurso de despedida para os amigos que conquistou ao longo de sua vida profissional.

O juiz federal da Justiça Militar, Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Júnior, titular da 5ª CJM, agradeceu a dedicação do servidor durante o tempo de trabalho na Justiça Militar, desejou sucesso pessoal contínuo e fez a entrega de uma lembrança ao homenageado, fortalecendo o reconhecimento da instituição.

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A ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, pediu vista em relação à Apelação que aprecia o "Caso Guadalupe" – Ação Penal nº 7000147-45.2022.7.00.0000/RJ.

Antes do pedido de vista, dois ministros votaram para manter a condenação em um dos homicídios, mas reduziu as penas aplicadas.

O relator da ação, ministro Carlos Augusto Amaral, decidiu absolver os acusados do crime de homicídio contra o músico Evaldo Rosa dos Santos, com base no art. 439, alínea "e", do CPPM (Código de Processo Penal Militar), isto é, por inexistir prova suficiente para a condenação.

O ministro relator considerou a possibilidade de ocorrência de um crime impossível, em face da impropriedade do objeto, da possibilidade de a vítima já estar morta em razão do primeiro fato - momento da troca de tiro com os meliantes.

Como não havia certeza absoluta dessa circunstância, foi invocada a dúvida a favor dos acusados.

Em relação ao crime contra o catador de latinhas Luciano Macedo, o magistrado votou para mudar a sentença de homicídio doloso para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e reduzir o tempo de prisão para cerca de três anos em regime aberto, com a invocação da legítima defesa putativa.

"A legitima defesa putativa se perfaz na conduta de um agente em situação fática, quando imagina, acredita, prever erroneamente uma realidade adversa da que irá acontecer. Ele tem uma visão fantasiosa do que poderá ocorrer e se antecipa a fim de proteger de injusta agressão ou iminente perigo um bem jurídico", diz a doutrina sobre este instituto previsto no artigo 36 do Código Penal Militar.

Assista à íntegra do julgamento

O ministro revisor do processo, José Coelho Ferreira, acompanhou o voto do relator. 

No julgamento, o procurador-geral Antônio Pereira Duarte, que atuou como acusação, afirmou que "não havia assalto em andamento" para os militares agirem daquela maneira e que, ao recorrer da condenação, os militares reiteram a tese de que supunham estar sob ameaça.

Já o assistente da acusação, o advogado André Perecmanis, que representa as famílias das vítimas, afirmou que a defesa dos militares alegar que eles estavam sob estresse não é razoável. “Se as Forças Armadas trocarem tiros na parte da manhã, ninguém sai às ruas porque tudo pode acontecer. Se houver um assalto e alguém estiver com um carro igual ou parecido com o dos assaltantes, será uma fatalidade ser metralhado com 82 tiros de fuzil. E a população gritava, os vídeos mostram: 'É trabalhador'. E nem assim esses militares mostraram empatia”.

Em defesa oral, o advogado Rodrigo Roca, que defende os militares, disse que a ação dos réus foi um "erro plenamente justificado pelas circunstâncias".

“Os militares se depararam com uma situação praticamente impossível de acontecer. Eles foram defender o cidadão de bem. Eles agiram em legítima defesa por entenderem que estavam em confronto em uma área de conflito. Eles teriam sido informados sobre um assalto na região e entrado em confronto com bandidos, que fugiram. Na perseguição, teriam confundido o carro do músico, que já teria uma marca de bala, com o dos criminosos. O local era de conflito, o local estava em pleno conflito e eles haviam deixado, aliás, estavam o dia inteiro no combate. Há um pano de fundo que precisa ser considerado. É o que as Forças Armadas esperam de seus militares”.

A defesa também informou que os militares estavam em missão, fardados e cumprindo ordens. “No Código Penal Militar, é isento de pena quem atua supondo uma situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Se é preciso um pretexto jurídico para desvendar essa ação humana, é este", acrescentou Roca, que pediu a absolvição dos réus, a alteração por homicídio culposo ou a redução da pena dos militares.

Relembre o Caso

Os militares do Exército respondem na Justiça Militar da União (JMU) pelas mortes do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de latinhas Luciano Macedo, por homicídio doloso. O julgamento de primeiro grau ocorreu em outubro de 2021, com a condenação de oito réus.

Na ocasião, os militares também foram condenados por tentativa de homicídio contra Sergio Gonçalves de Araújo, sogro de Evaldo. A pena maior foi imposta ao tenente que exercia a função de comandante do grupo de combate: 31 anos e 6 meses de reclusão.

Os demais militares foram condenados a 28 anos de reclusão e também excluídos dos quadros do Exército, por não serem oficiais e terem penas superiores a dois anos. Todos os réus puderam recorrer do julgamento em liberdade.

As mortes ocorreram durante uma ação de patrulhamento do Exército na área da Vila Militar em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em abril de 2019. Os militares foram denunciados por homicídio qualificado de Evaldo e Luciano e por tentativa de homicídio qualificado de Sérgio (sogro de Evaldo).

Os outros quatro militares que faziam parte do grupo foram absolvidos por falta de provas de que participaram efetivamente da ação. Um vídeo, exames residuográficos, um relatório de ensaio e pareceres técnicos estão em consonância com a informação de que estes não efetuaram disparos. O julgamento de primeira instância foi realizado pelos votos dos integrantes de um Conselho, designado Conselho Especial de Justiça, composto por cinco membros: uma Juíza Federal da Justiça Militar, que atuou como presidente do conselho, e quatro oficiais do Exército, que atuaram como juízes militares.

O STM, última instância da Justiça Militar da União (JMU), é composto por quinze ministros, sendo dez oficiais-generais do último posto das Forças Armadas e cinco  ministros civis, numa composição mista chamada de escabinato. Dos militares, quatro são generais de exército, três almirantes de esquadra e três tenentes brigadeiros do ar.

Os civis são três oriundos da OAB, um do Ministério Público Militar e outro oriundo da carreira de juiz federal da Justiça Militar da União. 

O escabinato tem como função precípua permitir aliar a experiência dos comandantes que atingiram o ápice das carreiras, acumulando mais de quarenta anos de vida na caserna, com o conhecimento jurídico dos magistrados civis.

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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um capitão-de-corveta da Marinha, oficial superior da força naval do país, equivalente a major do Exército, por furtar mais de 118 mil litros de óleo combustível de um navio. Os prejuízos aos cofres públicos foram superiores a R$ 700 mil. O militar havia sido absolvido no julgamento de primeiro grau na Justiça Militar da União (RJ), no estado do Rio de Janeiro.

Três militares e um civil foram denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM) junto à Justiça Militar e, segundo os autos da ação penal militar, nos dias 25 de março e 21 de maio de 2012, os réus teriam desviado 65.000 e 53.500 litros de óleo combustível de um navio da Marinha do Brasil, utilizando as facilidades proporcionadas pelas funções que exerciam como militares.

O navio estava atracado na Ilha de Mocangue, em Niterói (RJ), quando caminhões-tanque de uma empresa retiraram o combustível, apresentando-o como "resíduos oleosos". Uma denúncia anônima feita ao Comando da Marinha alertou as autoridades para a possível ação criminosa perpetrada e chefiada pelo capitão-de-corveta.

“... Venho denunciar furto de óleo diesel que esta acontecendo na corveta, sediada na Ilha de Mocangue, em Niterói.  O responsável pelo furto é o capitão... O negocio lá está tão bom que ele [sic] já esta andando de carro de luxo.  Se conseguir pegar as escutas telefônicas dele, a parte [sic] do mês de junho 2011 vai descobrir muita coisa. O furto é maior quando o navio está em porto fora como Santos e Vitória. Só estou denunciando porque ele quer [sic] ser muito certo e é o maior papa óleo diesel, o Lord De Marinha", escreveu o denunciante.

A Marinha do Brasil, por sua vez, abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para investigar os possíveis crimes. Ao final da apuração, dois sargentos, o capitão-de-corveta e o civil foram denunciados pelo crime previsto no artigo 303 (peculato-furto) do Código Penal Militar (CPM), por duas vezes.

Em um dos furtos, uma testemunha afirmou que naquele domingo foi informada de que ocorreria uma retirada de "resíduos oleosos" por determinação do réu. A operação foi realizada por dois sargentos, que também se tornaram réus no processo. Dois caminhões de uma empresa civil entraram no Complexo Naval de Mocanguê por volta das 9 horas e foram liberados às 15 horas. Segundo a mesma testemunha, embora o capitão-de-corveta não estivesse a bordo naquele domingo, ele estava, mesmo de licença médica, no estacionamento de oficiais superiores da Base Naval do Rio de Janeiro e perguntou à testemunha se a retirada de "resíduos oleosos" havia ocorrido sem problemas.

Nenhum dos oficiais do comando do navio foi informado sobre a retirada dos “resíduos oleosos”.

Em sua defesa durante todo o processo, o réu alegou que houve contaminação de um tanque de armazenamento, que devido a manobras de correção de banda, teria contaminado outros dois tanques, pois "a junta de uma das elipses do tanque estaria desgastada". Ele também comunicou aos seus superiores que, naquele dia, o quantitativo de óleo contaminado seria cerca de 118.000 litros, os quais foram retirados por caminhões "sob a forma de retirada de resíduos oleosos em duas etapas, uma em março e outra em maio", fato que "não foi levado ao conhecimento do Comando, sob a alegação de preservar a figura do navio".

No entanto, a análise dos dados telefônicos em quebra de sigilo telefônico solicitada pelo Ministério Público Militar revelou que, a partir de 30 de abril de 2011, eram constantes os contatos telefônicos entre o capitão-de-corveta e o terminal da empresa civil, inclusive em dias e horários não comerciais, a partir das 22 horas. A quebra de sigilo bancário também revelou que, no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2012, o total de créditos nas contas do militar foi mais de sete vezes o valor identificado como salário. Grande parte foi depositada pela empresa que retirou o óleo em três contas distintas de titularidade do oficial.

Primeiro Grau

No julgamento de primeiro grau da Justiça Militar da União, no entanto, realizado de forma monocrática por um juiz federal civil, os quatro réus foram absolvidos. Conforme a fundamentação do magistrado, não existiram provas suficientes para a condenação dos acusados. O Ministério Público Militar (MPM), inconformado com a decisão do juiz federal, recorreu em sede de apelação ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, apenas contra as absolvições do oficial e do réu civil. Na Corte Militar, a relatoria do recurso ficou sob responsabilidade do ministro general de Exército Odilson Sampaio Benzi, que decidiu mudar o entendimento da primeira instância e condenou os réus.

Relator

Em seu voto, o ministro rebateu o Juízo de primeiro grau, que havia ressaltado na sentença absolutória que as ligações telefônicas entre os acusados e a presença a bordo do capitão em uma das fainas não indicavam uma conduta criminosa. “De fato, num primeiro momento, os contatos telefônicos entre os acusados, por si só, não são indicativos de crimes nesse contexto. O problema é que, na vertente quaestio, as ligações telefônicas entre os réus foram tão intensas – antes, durante e depois das operações de retirada do combustível –, que fugiram à normalidade e chamaram a atenção”, disse o ministro.

“O próprio réu confessou que resolveu retirar essa quantidade de combustível de forma sorrateira porque visava preservar a carreira dos superiores, não queria escândalos, e evitava a presença da imprensa noticiando esse suposto acidente”, completou o magistrado.

Para o relator, é certo que o oficial não conseguiu provar o que alegou nos autos em sua defesa, pois sempre buscou se esquivar das responsabilidades, imputando a culpa a terceiros ou apresentando versões fantasiosas e sem verossimilhança alguma.

O ministro Benzi afirmou também que, diante de tantas evidências, documentos, perícias, inquirições de testemunhas contando detalhadamente os fatos, quebras de sigilo, depoimentos contraditórios por parte dos réus, descumprimento de normas internas e omissões pelo acusado militar, levando-se em consideração que o capitão agiu de forma sorrateira neste caso, e que o oficial era o responsável pelo controle de combustível do navio no período que foi periciado – por ser o chefe do Departamento de Máquinas –, tudo isso forma um conjunto probatório suficiente para a condenação. Não há como corroborar com a absolvição do oficial e do civil.

“Com todas as venias, razão pela qual a reforma da sentença é medida que se impõe, visando aplicar a necessária reprimenda penal de forma proporcional e à altura da conduta criminosa perpetrada por eles. Em outras palavras, torna-se imperioso reformar a sentença que absolveu o capitão e o civil por existir o lastro probatório mínimo e suficiente para a condenação deles pela prática do crime de peculato-furto”.

O relator votou para condenar o oficial à pena de quatro anos, dois meses e doze dias de reclusão, em regime prisional inicialmente semiaberto. Ele também votou para condenar o civil à pena de três anos e seis meses de reclusão, pelo crime de peculato-furto, em continuidade, com o regime prisional inicialmente aberto. Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator."

APELAÇÃO Nº 7000492-11.2022.7.00.0000

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta quinta-feira (22/2), a visita da ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM).

A magistrada, mineira de Belo Horizonte, foi vice-presidente da corte militar e se tornou a primeira e única mulher a ocupar tanto esse cargo como a Presidência do STM (2014-2015). Ela foi nomeada e empossada para a corte superior militar em março de 2007.

A ministra Maria Elizabeth Rocha recebeu a medalha comemorativa do sesquicentenário das sete cortes criadas pelo Decreto Imperial 2.342, de 6 de agosto de 1873. A peça celebra o ato fundador da criação do Judiciário do Pará, Ceará, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás e a efeméride de seus 150 anos.

De acordo com o presidente José Arthur Filho, a ministra Maria Elizabeth Rocha tem uma contribuição relevante à vida pública brasileira e sua presença no Superior Tribunal Militar é motivo de orgulho para a magistratura mineira.

“Além de sua consistente trajetória acadêmica, na docência e na pesquisa, atuou como procuradora federal, tendo emprestado sua competência e conhecimento no assessoramento de órgãos como o Ministério da Cultura, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral e a Presidência da República”, disse.

Segundo o presidente do TJMG, a ministra mantém laços estreitos com Minas Gerais, o que tornou a visita um momento de congraçamento e estima. “Foi uma alegria enorme revê-la e relembrar a convivência que tivemos”, disse. No encontro, ele falou de projetos do TJMG, como o Museu do Judiciário na sede do Tribunal da Relação, em Ouro Preto, o cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça e de iniciativas na área de conciliação.

A ministra Elizabeth Rocha ressaltou sua ligação afetiva com o Judiciário estadual mineiro, que passa por episódios de sua infância, pela formação acadêmica e pelos vínculos de amizade com vários desembargadores. “O presidente José Arthur Filho é um querido conterrâneo, fomos contemporâneos na Faculdade de Direito da UFMG.

Minha mãe, Maria Magdala Guimarães Teixeira Rocha, que hoje tem 101 anos, é servidora aposentada desta Casa. Cresci subindo e descendo as escadas do Palácio da Justiça Rodrigues Campos, e tenho dessa época lindas lembranças e gratas recordações”, disse.

A magistrada falou também sobre as origens do Superior Tribunal Militar, cuja criação data da vinda da família real portuguesa para o Brasil. “Nosso Tribunal tem 216 anos de existência, tendo sido criado por D. João VI. Sua sede foi o Rio de Janeiro até 1977, quando se transferiu para Brasília”, contou.

A ministra se disse tocada e sensibilizada pelo recebimento da medalha comemorativa.

“Isso me emociona, me honra profundamente, porque minhas origens, história e vivências, minhas boas e queridas lembranças estão aqui, neste tribunal, não apenas em Belo Horizonte. Foi uma grande satisfação alegria ter recebido essa medalha, de uma corte de justiça pelo qual nutro a maior estima e carinho. Estar aqui, para mim, é rememorar o meu passado”, afirmou. 

O Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros vitalícios nomeados pelo presidente da República, sendo dez militares e cinco civis. 

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Três servidores do Superior Tribunal Militar candidataram à vaga de representante do STM no Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU): 

1. Dinomar Miranda dos Santos (Ascom);

2. Maria das Graças Pessoa (Aposentada) e

3. Lúcio Carlos Vieira Lima Félix (Gab ministro Vidigal).

A eleição ocorre nesta quinta-feira (22), das 8h às 17hs, de forma secreta e  exclusivamente por meio do Portal da JMU (intranet).

Para votar, o servidor precisa ser beneficiário titular do Plano de Saúde e usar a senha utilizada nos sistemas corporativos do Tribunal.

Podem votar somente os beneficiários do PLAS do STM, ativos e aposentados. 

Caso o eleitor não possua senha de acesso, poderá solicitá-la à Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin).

As normas da eleição estão previstas  Ato Deliberativo nº 105.

Acesse o link e vote no seu candidato

Um tenente e um marinheiro da Marinha do Brasil foram condenados na Justiça Militar da União a penas que superam os sete meses de detenção, pelo crime de ato libidinoso dentro de estabelecimento sob a administração militar.

As mulheres foram para a Ilha da Moela, território costeiro situado no litoral do município de Guarujá, sob concessão da Marinha, que administra o local bem como o Farol da Moela por meio da Capitania dos Portos de São Paulo. A ilha está a cerca de 2,5 km da costa e tem servido como ponto de orientação de navegação para as embarcações que adentram ao Porto de Santos.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) alega que nos dias 12 e 13 de novembro de 2020, os militares em serviço no rádio-farol Moela, sinal náutico sob responsabilidade direta da Capitania dos Portos de São Paulo, receberam a visita não autorizada de duas mulheres para um suposto “evento festivo”.

De acordo com os depoimentos, o tenente e o marinheiro teriam convidado e mantido relações sexuais com as mulheres. Diante da acusação, um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto pela Capitania dos Portos de São Paulo, que comprovou a ação criminosa prevista no artigo 235 do Código Penal Militar.

Dois marinheiros, em oitiva inicial, negaram a presença das mulheres na Ilha da Moela, no entanto, depois, em depoimento espontâneo, retificaram as versões e afirmaram que os acusados realmente estiveram no local e que o motivo de terem, originariamente, faltado com a verdade, seria o receio de represálias.

Na 2ª Auditoria Militar de São Paulo os militares foram condenados. O tenente à pena de sete meses e seis dias de detenção e o marinheiro à pena de seis meses de detenção, concedido, a ambos, o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos, e fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.

As defesas dos militares recorreram da sentença de condenação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

O advogado do tenente apontou a inexistência do crime, uma vez que não teria havido a realização de ato libidinoso por parte do réu e ponderou sobre a quebra de cadeia de custódia de provas, como capturas de telas do aplicativo de mensagens instantâneas. A defesa também relatou inconsistências nos depoimentos de testemunhas de acusação e abordou supostos indícios que apontariam os motivos pelos quais uma das mulheres teria resolvido “criar a história apimentada entre si e um dos réus”.

A Defensoria Pública da União (DPU) defendeu o marinheiro. Segundo o advogado público, havia necessidade de observância da cadeia de custódia da prova, no que diz respeito a fotos e a capturas de telas referentes a mensagens de texto enviadas por meio do aplicativo WhatsApp, inseridas nos autos, o que afrontava o devido processo legal e à ampla defesa.

“Não há elementos suficientemente fortes para justificar uma condenação e diante do quadro fático, mostra-se plenamente verossímil a versão apresentada pelo apelante, ou seja, o acusado nega a realização de atos libidinosos, confirmando apenas que as mulheres estiveram na ilha, e que o mesmo teria convidado a mulher para um churrasco”.

Mas o ministro relator do processo, Lúcio Mário de Barros Góes, não aceitou os argumentos dos advogados.

Segundo o magistrado, no que se refere à quebra de cadeia de custódia, ela não prejudicaria a análise de mérito quanto à prática delituosa imputada aos réus. “Diante do farto arcabouço probatório contido nos autos, produzido de forma desvinculada dos meios de prova contestados e sem qualquer mácula de ilegalidade. Também de início, deve-se rechaçar a argumentação defensiva no sentido de que a ausência de prova material (perícia técnica, gravações, fotografias etc.) comprometa a comprovação da materialidade delitiva. Por um lado, porque, como mencionou o Parecer da PGJM, a imputação não versou sobre atos sexuais praticados mediante violência ou coação; por outro, porque, no caso, a prova oral produzida em Juízo contém elementos aptos a demonstrar a materialidade do delito”, fundamentou o magistrado.

Ainda de acordo com o voto do ministro, apesar de algumas inconsistências acerca de questões circunstanciais, a prova oral colhida em juízo, em seu conjunto, mostra-se coerente, coesa e apta a comprovar a imputação contida na denúncia, corroborando o acerto da sentença.

Conforme explicou o relator, as condutas nucleares do crime militar são praticar, o militar, ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso.

A descrição típica do artigo 235 do CPM comporta, ainda, o elemento espacial “em lugar sujeito à administração militar”.

Trata-se de crime propriamente militar, pois exige a qualidade de militar do sujeito ativo. “Ato libidinoso, de acordo com Enio Luiz Rossetto, é todo aquele que busca a satisfação da lascívia, indo de uma apalpadela das partes íntimas até a conjunção carnal, principal modalidade de ato libidinoso”. O ministro votou para manter a sentença de primeiro grau e foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000437-26.2023.7.00.0000/SP

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