O juiz federal da Justiça Militar da União Luiz Octávio Rabelo Neto, da Auditoria de Belém (8ª CJM), esteve, nesta semana, em inspeção carcerária na guarnição militar de Marabá (PA), nordeste do estado.
O magistrado foi recebido pelo comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, general Maurício de Souza, e por todos os comandantes de organizações militares de Marabá e de Tucuruí (PA), entre elas o 52º Batalhão de Infantaria de Selva e o 1º Grupo de Artilharia de Campanha de Selva.
Além dos militares, o juiz eleitoral de Marabá também esteve em recepção ao juiz da Justiça Militar da União.
O objetivo geral da inspeção carcerária foi verificar as condições do funcionamento dos estabelecimentos prisionais, principalmente quanto à integridade física e moral e aos demais direitos assegurados aos presos à disposição da Justiça Militar da União (JMU).
O SEI (Sistema Eletrônico de Informação) da Justiça Militar da União ficará indisponível aos usuários no início de setembro.
A paralisação está prevista para ocorrer de sexta-feira (2), a partir das 18h, até o meio-dia de segunda-feira (5).
O período está dentro da janela de manutenção prevista pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) do Superior Tribunal Militar (STM) para a implantação da versão 4.0 do SEI.
Neste período, os usuários não terão acesso a nenhum serviço do sistema.
Por isso, é necessário planejamento dos usuários, tendo em vista possíveis impactos nas rotinas diárias de magistrados, servidores e público externo.
No último dia 10 de agosto, o juiz federal da Justiça Militar da União, Sidnei Carlos Moura, e servidores da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro ( 1ª CJM) estiveram presentes no “V Estágio de Qualificação em Investigação Criminal para Oficiais”, realizado no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
A atividade, que é promovida duas vezes ao ano pela Marinha do Brasil, conta com a participação de representantes da JMU desde a sua primeira edição, reforçando a cooperação entre as Forças Armadas e esta Justiça especializada, a partir de trabalho em conjunto que envolve os pilares de educação e prevenção.
Na oportunidade, o magistrado realizou palestra a respeito do tema “Auto de Prisão em Flagrante”; e o servidor Ricardo Rodrigues Brito tratou do “Crime de Deserção e a Instrução Provisória de Deserção”.
A novidade desta edição foi a ampliação do espaço destinado à JMU, a partir da inclusão da apresentação do novo sistema utilizado para a tramitação de processos, o e-Proc Nacional, palestra realizada pelo servidor Antônio Marcos Sousa Maio.
A atividade de realização de palestras junto às Organizações Militares faz parte de um conjunto de ações estabelecidas a partir do modelo de gestão, implementado pelo juiz Sidnei Carlos Moura.
Além deste projeto, intitulado “Justiça Militar em Ação”, ainda existem outros três, denominados “Dia de Treinamento”, “De Mãos dadas com a Justiça Castrense” e “Dialogando com a Justiça Militar”, todos voltados à divulgação da JMU de acordo com a Meta Específica Nº 2 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
No último dia 2 de agosto, a 2ª Auditoria da 1ª CJM (Rio de Janeiro) visitou o Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana, para a primeira ação do projeto “Dia de Treinamento”, implementado na gestão gerencial proposta pelo juiz federal da Justiça Militar da União Sidnei Carlos Moura.
O projeto, que busca fortalecer a integração entre a Justiça Militar da União e as Forças Armadas, propõe um dia de vivência em uma Organização Militar, de modo que seja possível visualizar de maneira mais clara o cotidiano da unidade, bem como entender as atividades ali desenvolvidas.
Após a apresentação do quartel, feita pelo comandante, o magistrado e os servidores também tiveram a oportunidade de apresentar a Justiça Militar da União e a 2ª Auditoria da 1ª CJM para o efetivo da unidade, explicando as funções desempenhadas em cada setor no decorrer da ação penal.
Na última atividade do dia, o chefe da Divisão de Museologia guiou a visita ao museu histórico e à fortificação.
Assim como os projetos “De Mãos dadas com a Justiça Castrense” e “Dialogando com a Justiça Militar”, a atividade desenvolvida integra o projeto “Justiça Militar em Ação”, que tem por objetivo a divulgação da Justiça Militar da União, de acordo com a Meta Específica nº 2, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
No último dia 10 de agosto, 40 alunos do 3º ano do Ensino Médio, da Escola Marista Arquidiocesana de São Paulo, compareceram à sede do Juízo da 2ª CJM para assistir a julgamento de uma ação penal militar, do Conselho Permanente de Justiça (CPJ).
A sessão de julgamento foi conduzida pela juíza federal da Justiça Militar da União (JMU) Vera Lúcia da Silva Conceição.
Ao final da sessão, a magistrada tirou dúvidas dos estudantes e esclareceu sobre o trâmite dos processos na Justiça Militar da União.
Ocorre, nesta quarta-feira (17), às 16h, no Superior Tribunal Militar (STM), a Sessão Solene de Posse no cargo de ministro do STM do general de Exército Lourival Carvalho Silva.
O evento contará com a presença de autoridades dos três poderes, convidados, familiares, amigos e será transmitido pelo Youtube do STM.
O general Lourival ocupará uma das quatro cadeiras destinadas ao Exército Brasileiro, em substituição ao ministro Luis Carlos Gomes Mattos que, por ter atingido a idade limite de 75 anos, aposentou-se no último dia 27 de julho.
O novo ministro do STM foi promovido ao posto de general de Exército em 31 de julho de 2018 e a sua última função, no Exército Brasileiro, foi a de Chefe do Departamento Geral do Pessoal (DGP).
O Superior Tribunal Militar (STM) aprovou, no último dia 10 de agosto, por unanimidade de votos, uma súmula que determina a não aplicação do “Acordo de Não Persecução Penal” na Justiça Militar da União.
A proposta de enunciado de súmula foi encaminhada pela ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, presidente da Comissão de Jurisprudência do STM, e diz que: “o Art. 28-A do Código de Processo Penal Comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar da União".
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto de negociação penal que permite ao Ministério Público deixar de propor a ação penal e celebrar um negócio jurídico com o investigado. Para isso, ele deve, formalmente, confessar a prática de infração penal cometida, sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.
O ANPP só é firmado mediante a aceitação de determinadas condições de natureza pecuniárias e prestacionais, mas que em nenhuma hipótese implique em privação da liberdade.
O dispositivo foi elaborado especificamente para superar obstáculos existentes no âmbito do sistema de justiça penal comum - redução da população carcerária ao impedir o enclausuramento de condenados por crimes - e estava sendo utilizado nos julgamentos de primeiro grau da Justiça Militar da União.
No entanto, a figura jurídica não tem o respaldo do Superior Tribunal Militar, que, em reiteradas decisões, tem decidido que o instituto não se apresenta como adequado nesta justiça especializada.
Segundo o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz, a Justiça Militar da União não padece das adversidades pelas quais passa a justiça comum e o sistema penitenciário brasileiro e que não existe omissão no Código de Processo Penal Militar capaz de justificar a aplicação subsidiária do processo penal comum.
Para ele, a aplicação de ANPP no âmbito da justiça castrense implicaria em severos prejuízos às Forças Armadas e à sociedade; e a criação do enunciado sumular é uma medida que propiciará a justa, necessária e suficiente reprovação e prevenção do crime militar no âmbito das Forças Armadas, ao mesmo tempo em que a assegurará deferência ao princípio da legalidade e garantirá a segurança jurídica.
Ocorre, nos dias 10, 17 e 18 de agosto, o “2º Mulheres Eternas - Contribuições nas Políticas Públicas”.
A abertura e a primeira jornada do evento foram realizados nesta quarta-feira (10) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a participação do presidente da Corte e ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin.
Ainda neste dia, participaram do encontro, com o tema " A participação da mulher na sociedade brasileira, a atriz Zezé Motta, a ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, a pró-reitora do Centro Universitário de Brasília (Ceub), a professora Lúcia Maria Oliveira, dentre outros palestrantes.
Na oportunidade, foi feita a exposição "Mulheres Eternas Vernissage", com obras do artista visual Manu Militão.
No dia 17 de agosto o evento prossegue, na sede do CEUB, campus da Asa Norte, e no dia seguinte, no campus de Taguatinga (DF), com palestras na parte da manhã e à noite.
O evento tem o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Lúcio Mário de Barros Góes, recebeu, nesta terça-feira (9), a visita do presidente da Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (AJUFEM), o juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Frederico Magno de Melo Veras.
Também participaram do encontro os juízes federais da JMU Fernando Mello e Alexandre Quintas.
Na ocasião, foram tratados temas de interesse da Associação e renovados os laços institucionais entre a AJUFEM e a Corte.
O Superior Tribunal Militar (STM) mudou o entendimento de primeiro grau que havia absolvido uma médica de homicídio culposo, e a condenou à pena de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto. A decisão ocorreu no dia 1º de agosto.
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que, na noite do dia 21 de outubro de 2014, na sala do centro cirúrgico do Hospital de Guarnição de Porto Velho, em Porto Velho (RO), o 1º sargento do Exército Armindo dos Santos Oliveira morreu após perder muito sangue, em decorrência de complicações pós-operatórias de cirurgia eletiva de amigdalectomia - operação de retirada das amígdalas.
Na tarde daquele dia, por cerca de duas horas, o sargento foi submetido à cirurgia, sob responsabilidade da acusada, uma segundo tenente médica do Exército, especialista em otorrinolaringologia. A equipe médica era ainda composta por um tenente coronel, especialista em anestesiologia; um terceiro sargento, técnico de enfermagem, que atuou como circulante; e por uma servidora civil, técnica em enfermagem, que atuou como instrumentadora.
Complicações, após o procedimento, levaram o sargento à morte, por negligência, segundo o MPM. O militar permaneceu no centro cirúrgico até as 18h30, quando foi liberado para enfermaria, consciente e com sinais vitais estáveis. Na oportunidade, a mulher do sargento recebeu explicações sobre o motivo da demora na operação e foi orientada sobre procedimentos do pós-cirúrgico, como a ingestão de sorvete e compressas geladas na região cervical, como medidas adicionais.
Hemorragia
Logo após, já na enfermaria, o paciente começou a apresentar diversos episódios de volumosos sangramentos. O médico plantonista da emergência do HGuPV foi acionado e fez diversos procedimentos para conter a hemorragia, sem sucesso. Por volta das 20h, o plantonista decidiu acionar a médica responsável pela cirurgia, a mesma que se tornaria ré na ação penal, solicitando que ela retornasse ao hospital para reavaliá-lo. Ela chegou 20 minutos depois e por mais 30 minutos tentou procedimentos para estancar a hemorragia.
Ainda segundo o Ministério Público Militar, embora ciente dos graves episódios de sangramento, a médica manteve-se recalcitrante em tornar a decisão de reabordagem cirúrgica do paciente, mantendo conduta conservadora com relação às estratégias para contenção do sangramento, prescrevendo a ingestão de sorvete, compressa gelada na região cervical e administração de medicação anti-hemorrágica, as quais já há muito teriam se mostrado ineficazes.
Já perto das 23h, o quadro clínico do paciente se agravou muito. A médica foi chamada novamente ao hospital, mas não teria priorizado o atendimento do sargento. O paciente já se encontrava em estado de “choque hipovolêmico”, queda importante da oxigenação, pressão arterial muito baixa e sangramento contínuo e incontrolável.
“A ré pegou o tubo para realizar a intubação, mas saiu para atender um telefonema, deixando o tubo em cima do peito do sargento, mesmo diante da gravidade do quadro”, disse o MPM na peça de apelação.
O militar sofreu uma parada cardiorrespiratória ainda na maca, a caminho do centro cirúrgico. As tentativas de reanimação, já no centro cirúrgico, demorariam cerca de 30 minutos, sem sucesso. A declaração de óbito foi firmada pela própria médica, tendo como causa mortis "choque hipovolêmico, devido a pós-operatório de amigdalectomia".
Para o MPM, a Comissão de Ética Médica também afirmou haver indícios de negligência da médica na condução do caso. “Com base na documentação enviada a esta Comissão de Ética, é possível afirmar que há indícios de negligência na condução do caso em questão, no pós-operatório, realizado pela médica".
Julgamento no STM
Na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Manaus (AM), a médica foi absolvida da acusação de homicídio culposo, por negligência médica. Mas o MPM recorreu ao Superior Tribunal Militar para tentar reverter a decisão do colegiado de primeiro grau.
Na Corte, foi relator o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira que votou para reverter a sentença de absolvição da primeira instância, assim como a ministra Maria Elizabeth Rocha, revisora da apelação, que votou por condenar a médica.
Em seu voto, a ministra disse que, dos relatos apresentados em juízo, percebe-se que, mesmo sendo alertada sobre a hemorragia incontrolável por várias pessoas, a atitude da médica foi uma só: minorar a gravidade do quadro clínico do sargento e insistir que os episódios de perda sanguínea eram normais e estavam sob “aparente controle”.
“Agregue-se ao trágico episódio, o fato do médico de plantão ter comunicado à médica, por volta das 21h, sobre os exames que demonstraram a necessidade de rápida intervenção emergencial”, disse a revisora.
Ainda de acordo com a ministra Maria Elizabeth, a passividade da médica ante o estado de gravidade de seu paciente constitui verdadeiro ultraje à medicina e vilipendia a classe otorrinolaringológica.
"Desse modo, entendo que a eventual preservação do veredicto absolutório coroará a impunidade e permitirá que o labor cirúrgico assim como o acompanhamento pós-operatório continuem a ser realizados sem a devida atenção a que merecem”, votou.
Por maioria, os ministros do STM acompanharam o voto do relator e condenaram a médica pelo crime de homicídio culposo, com o direito de continuar recorrendo em liberdade.
APELAÇÃO Nº 7000357-33.2021.7.00.0000