DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Superior Tribunal Militar (STM) retomou, nesta sexta-feira (1º), suas atividades jurisdicionais com a primeira sessão de julgamento do mês de agosto, marcando o fim do recesso forense. Na pauta, foram analisados quatro processos, com destaque para ações envolvendo crimes como importunação sexual, estelionato contra idoso, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, entre outros. A sessão foi presidida pelo vice-presidente da Corte, ministro Francisco Joseli Parente Camelo.

Após a reabertura oficial dos trabalhos, a primeira manifestação da sessão foi do ministro Artur Vidigal de Oliveira, que pediu o registro de um ato de desagravo ao Supremo Tribunal Federal (STF), em função das sanções impostas a integrante da Corte pelo governo dos Estados Unidos.

Assista à sessão de julgamento 

O ministro enfatizou a necessidade de reafirmar os princípios constitucionais que sustentam a magistratura. “É com um profundo senso de urgência e responsabilidade que, neste momento, presto solidariedade ao STF e reafirmo os pilares que sustentam a existência do Poder Judiciário. Este ato transcende a formalidade: é um escudo erguido em defesa da dignidade da justiça e da segurança jurídica em nosso país”, afirmou.

Vidigal repudiou o que classificou como tentativas de intimidação institucional: “Não podemos permanecer inertes diante de ataques que, sob falsa retórica, buscam deslegitimar magistrados e subverter a ordem constitucional. Quando se tenta pautar o Judiciário pela força ou pela ameaça, substitui-se a balança da justiça pela vontade da turba. Isso é inaceitável”.

Em sua fala de desagravo, intitulada A Defesa Inegociável da Independência Judicial, o ministro acrescentou: “Este não é um momento apenas de solidariedade ao Supremo Tribunal Federal e aos seus eminentes membros, mas de reafirmação categórica e inegociável dos pilares que sustentam a própria existência do Poder Judiciário. O ato que apresento para constar em ata é um grito de alerta, um escudo em defesa da dignidade da justiça e da segurança jurídica em nosso país”.

O ministro também alertou para os riscos institucionais: “Não podemos, em hipótese alguma, permanecer inertes diante de ataques que, sob o manto de uma falsa retórica, buscam deslegitimar a atuação de magistrados e, em última instância, subverter a ordem constitucional. Os atos de intimidação e as ameaças dirigidas a ministros do STF não são apenas ataques pessoais; são agressões diretas à instituição que representa o ápice da jurisdição em nosso país”.

A manifestação do ministro Vidigal foi endossada pelo procurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, que também defendeu a autonomia do Judiciário frente a pressões externas. Ao final das manifestações, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo determinou que o desagravo fosse registrado em ata.

Leia a íntegra do desagravo do ministro Artur Vidigal de Oliveira

“Exmo. Vice Presidente, no exercício da presidência, Exa. Sra. Ministra, Exmos Srs. Ministros, Exmo. Sr. Procurador Geral da Justiça Militar, Sra. Secretária do Pleno, Srs  Advogados e e servidores presentes nesta Sessão

Senhoras e Senhores,

A Defesa Inegociável da Independência Judicial

É com um profundo senso de urgência e responsabilidade que neste momento, não apenas para prestar solidariedade ao Supremo Tribunal Federal e aos seus eminentes membros, mas para reafirmar, de forma categórica e inegociável, os pilares que sustentam a própria existência do Poder Judiciário. O ato de desagravo que apresento para constar em ata, nesse retorno de recesso forense, transcende a mera formalidade, ele é um grito de alerta, um escudo erguido em defesa da dignidade da justiça e da segurança jurídica em nosso país.

Não podemos, em hipótese alguma, permanecer inertes diante de ataques que, sob o manto de uma falsa retórica, buscam deslegitimar a atuação de magistrados e, em última instância, subverter a ordem constitucional. Os atos de intimidação e as ameaças dirigidas a ministros do Supremo Tribunal Federal, não são apenas ataques pessoais; são agressões diretas à instituição que representa o ápice da jurisdição em nosso país. O que se busca com tais medidas é, na verdade, a interferência indevida em julgados, a imposição de uma vontade externa ao processo legal e a intimidação de magistrados para que se curvem a pressões que não emanam da lei.

A magistratura brasileira, em todos os seus níveis, deve repudiar veementemente qualquer tentativa de desestabilizar o sistema de justiça por meio de violência ou de desrespeito. A independência funcional é a nossa garantia fundamental. É ela que nos permite julgar com base na Constituição e nas leis, livres de pressões políticas, ideológicas ou midiáticas. Quando um magistrado é atacado por sua decisão, é a própria garantia do juiz natural que está sendo posta em xeque, o livre convencimento que está sendo cerceado e a independência do Poder Judiciário, ferida de morte.

A Constituição Federal de 1988, nossa Carta Magna, é clara e inegociável em sua defesa dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Estes não são meros formalismos, mas sim a essência do Estado Democrático de Direito. Qualquer medida que vise coagir um magistrado para que decida de uma forma ou de outra, que busque influenciar o curso de um processo por vias não judiciais, é uma afronta direta a esses princípios.

Quando se tenta pautar a atuação do Poder Judiciário por meio da força ou da ameaça, o que se está fazendo é uma tentativa de substituir a balança da justiça pela vontade da turba. E isso, prezados Ministros, é inaceitável. O Judiciário existe para proteger os direitos, dirimir conflitos e garantir que a lei seja cumprida. Para isso, precisamos de tranquilidade para atuar. Precisamos da certeza de que nossas decisões, por mais impopulares que sejam, serão respeitadas, pois são fruto de um processo legal e de uma análise técnica e isenta.

A solidariedade ao Supremo Tribunal Federal e a todos os seus ministros é, portanto, uma solidariedade a nós mesmos. O ataque a um de nós, por conta de sua atuação judicial, é um ataque a todos nós. Não podemos permitir que o temor e a insegurança se tornem parte da nossa rotina.

Neste ato de desagravo, quero deixar claro que a magistratura brasileira não se curvará. Acredito na força da lei, na supremacia da Constituição e na importância do nosso papel para a manutenção da ordem democrática. Tenho a certeza que continuaremos a atuar com firmeza e coragem, garantindo que o direito de cada cidadão seja respeitado e que a justiça prevaleça.

Que este desagravo seja, não apenas um gesto de apoio, mas um marco de resistência. Que ele ressoe em todos os tribunais e fóruns do país, lembrando a todos que a defesa da independência judicial é um dever de cada magistrado e uma garantia para toda a sociedade.

Muito obrigado

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Após dois meses de testes com resultados satisfatórios, a Justiça Militar da União (JMU) inicia, a partir desta sexta-feira, 1º de agosto, a implementação da figura do juiz de garantias nos julgamentos de primeira instância.

O novo instituto foi anunciado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Joseli Parente Camelo, durante a sessão que marcou a abertura do segundo semestre do Judiciário.

Prevista na Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), a medida tem como principal objetivo garantir e reforçar os direitos individuais fundamentais dos investigados. A partir de agora, todas as ações pré-processuais distribuídas na primeira instância da JMU estarão submetidas aos procedimentos conduzidos por um juiz das garantias.

Na Justiça Militar da União, o instituto será aplicado nos julgamentos que envolvem civis ou crimes cometidos por civis em conluio com militares, conforme explica a juíza auxiliar da Presidência do STM, Denise Moreira.

Já os crimes praticados exclusivamente por militares permanecem sendo julgados por um colegiado composto por um juiz togado e quatro oficiais da mesma Força Armada do acusado. Nesses casos, portanto, não se aplica a atuação do juiz de garantias.

Assista matéria na TV Justiça sobre o assunto

“Na prática, o que muda é que a fase de investigação de um suposto crime será acompanhada por um juiz (o de garantias) diferente daquele que irá julgar a ação penal”, explica a magistrada.

Para viabilizar a aplicação do juiz de garantias, foi necessário adaptar o sistema eletrônico da primeira instância da JMU, que possui estrutura própria e segue ritos específicos. Além disso, o maior desafio foi a adequação da estrutura física, da força de trabalho e da quantidade de juízes, considerando as 12 circunscrições judiciárias militares existentes em todo o país.

Nas Auditorias Militares (Varas) que atualmente contam com apenas um juiz — em razão, por exemplo, da aposentadoria de um substituto —, o magistrado que atuar na fase inicial do processo como juiz de garantias ficará impedido de conduzir a fase seguinte, a ação penal. Nesses casos, haverá revezamento com colegas de outras auditorias, como já foi definido no período de testes.

“Atualmente, isso acontece em Bagé e em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, onde temos apenas um juiz em cada Auditoria, e eles revezam a função de juiz de garantias entre si”, detalha Denise Moreira. E conclui: “O juiz tem plena convicção da importância do respeito às garantias legais e constitucionais no processo penal”.

O Superior Tribunal Militar (STM) lançou, nesta sexta-feira (1º), durante a volta do recesso do judiciário, a nova edição da Revista de Jurisprudência da Corte.

O volume 34, número 1, reúne acórdãos proferidos entre julho e dezembro de 2024, além de artigos doutrinários que abordam temas atuais e sensíveis ao Direito Militar e ao Direito Internacional Humanitário.

A apresentação da publicação foi feita pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, presidente da Comissão de Jurisprudência do STM. Segundo ele, a edição reafirma o compromisso da Corte com a disseminação do conhecimento jurídico especializado, contribuindo com operadores do Direito e exegetas da Justiça Militar. “Com renovado entusiasmo, a Comissão de Jurisprudência oferece mais uma Revista de Doutrina e Jurisprudência, com seleção de julgados e textos jurídicos de estudiosos do Direito”, destacou.

Entre os artigos de destaque, está "O Alistamento Militar Feminino nas Forças Armadas e a Necessidade de Adoção de Medidas Preventivas de Crimes Militares no Interior da Caserna", de autoria do subprocurador-geral de Justiça Militar Luciano Moreira Gorrilhas. O texto lança luz sobre a importância de informar mulheres — militares e civis — sobre seus direitos e os canais disponíveis para denúncias de crimes ocorridos em ambientes castrenses, especialmente os de natureza sexual.

A pesquisa propõe a criação de núcleos de apoio às vítimas nas Forças Armadas, incluindo Ouvidorias e Ouvidorias da Mulher, além da promoção de campanhas educativas e ciclos de palestras. A intenção é promover a conscientização e, sobretudo, uma mudança cultural capaz de prevenir abusos e fortalecer o apoio institucional às vítimas.

Outro artigo que compõe a publicação é "Conflitos Armados e Aplicação do Direito Internacional Humanitário: Limites e Controvérsias no Contexto Brasileiro", da jurista Lílian Scavuzzi. O texto analisa o alcance do Direito Internacional Humanitário e suas implicações na atuação brasileira em contextos de conflito, ressaltando lacunas normativas e desafios operacionais.

Na seção histórica, a edição traz a apelação de número 784 (processo 7000576-41.2024.7.00.0000), envolvendo o réu Bertholdo Klinger, figura de relevância na história militar brasileira.

A revista ainda conta com a seção especial “Biblioteca do Direito Militar”, dedicada à divulgação de lançamentos recentes entre 2021 e 2024. Entre as obras citadas estão:

  • As Guerras Cibernéticas e o Direito Internacional Humanitário (Marcelynne Aranha de Almeida, 2024);
  • Sistema de Proteção Social dos Militares (organização de Fabiane Andrade, 2024);
  • Culpa Grave e Culpa Leve no Direito Penal (Bruno Cortez T. Castelo Branco, 2024).

A Comissão de Jurisprudência reforça o convite à leitura dos acórdãos completos, disponíveis no portal oficial do STM (www.stm.jus.br), na seção “Jurisprudência e Súmulas”. Lá também é possível acessar todas as edições da revista desde 1992.

A nova edição reafirma a vocação da Justiça Militar da União não apenas como tribunal julgador, mas também como espaço de produção e difusão do saber jurídico, especialmente em áreas estratégicas para a soberania, a justiça e os direitos fundamentais.

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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) à pena de três meses de detenção pelo crime de abandono de posto, previsto no artigo 175 do Código Penal Militar (CPM). A decisão foi proferida ao julgar procedente recurso interposto pelo Ministério Público Militar (MPM), reformando a sentença absolutória de primeira instância.

Com a decisão, a Corte fixou a pena definitiva em três meses de detenção, em regime inicialmente aberto, com a concessão do benefício do sursis pelo prazo de dois anos, conforme as condições estabelecidas no artigo 626 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), exceto a alínea “a”. Também foi designado o juízo da execução para a realização da audiência admonitória. Foi garantido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O caso envolveu a ausência injustificada do então militar da base aérea de Recife (PE), no dia 23 de outubro de 2023, entre 17h55 e 20h10, período em que cumpria escala de serviço de 24 horas. A ausência foi constatada por meio de câmeras de segurança e registros de entrada e saída de veículos. Tentativas de contato telefônico por parte do superior hierárquico não tiveram êxito, o que motivou a apuração do fato.

Em sua defesa, o ex-soldado admitiu ter deixado o posto, alegando que precisava consertar a calça da farda, rasgada em um prego, e que teria informado seu superior da intenção. Como não encontrou atendimento disponível à noite, retornou ao serviço com o uniforme de educação física.

Para o relator do processo, ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, a justificativa apresentada não descaracteriza o ilícito:

“A alegação de que precisava consertar o uniforme não justifica essa conduta. Em primeiro lugar, porque era um dia não útil, quando ninguém estaria atento ao estado do uniforme. Em segundo lugar, parece difícil encontrar uma costureira disponível para fazer esse reparo no horário noturno, tanto é assim que não realizou o conserto da calça e concluiu o serviço com uniforme de educação física”, afirmou.

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa técnica do ex-militar, alegou atipicidade da conduta e extinção de punibilidade, além de requerer, subsidiariamente, a pena mínima, com aplicação do atenuante da menoridade relativa, já que o réu tinha menos de 21 anos à época dos fatos.

O Ministério Público Militar reconheceu a circunstância atenuante, mas destacou que a conduta foi voluntária, típica e antijurídica, por ocorrer em período de expediente e sem autorização superior.

O crime de abandono de posto é previsto no Código Penal Militar e atinge diretamente a disciplina e a regularidade do serviço nas organizações militares. A pena prevista varia de três meses a um ano de detenção. O ex-soldado foi licenciado da FAB em janeiro de 2024.

Apelação Criminal Nº 7000112-98.2024.7.07.0007/PE.

A 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Brasília – primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) - determinou o encaminhamento de pedido formal de extradição de um  ex-2º sargento da Força Aérea Brasileira (FAB).

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Penal Militar nº 7000135-21.2024.7.11.0011, em que o réu responde por associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, com base na Lei 11.343/2006 e na Lei 9.613/1998, respectivamente.

A medida foi adotada após manifestação do Ministério Público Militar, que apontou o preenchimento dos requisitos legais para a extradição, conforme previsto na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Espanha (Decreto nº 99.340/1990). De acordo com a decisão do juiz federal da Justiça Militar, Alexandre Quintas, não há impedimentos legais que inviabilizem a extradição, já que os crimes imputados ao ex-militar não são de natureza militar pura, nem de cunho político.

Ele foi preso em flagrante na Espanha, em junho de 2019, ao desembarcar no aeroporto de Sevilha com 37 quilos de cocaína ocultos na bagagem. A droga estava a bordo de uma aeronave da FAB que integrava missão oficial de apoio à comitiva presidencial brasileira. O caso teve repercussão nacional e internacional, levando à abertura de diversos procedimentos investigativos.

Além da condenação pela Justiça espanhola, onde cumpria pena até obter liberdade condicional em fevereiro de 2025, o sargento é réu em ação penal militar no Brasil. Segundo a denúncia, ele teria atuado de forma reiterada no transporte internacional de entorpecentes, inclusive em outras datas, como em 30 de abril de 2019, e teria tentado enviar drogas também para Las Palmas, na Espanha. O ex-sargento ainda é acusado de lavar dinheiro oriundo do tráfico, por meio da compra de bens e movimentações financeiras suspeitas.

A ação penal foi desmembrada dos autos principais, que envolvem outros seis acusados – três militares e três civis – todos investigados por participação na mesma organização criminosa. A denúncia aponta para uma atuação articulada entre os envolvidos, com divisão de tarefas e utilização indevida da estrutura da FAB para o cometimento de crimes.

Segundo a decisão do Ministério Público Militar, a atual condição de liberdade condicional do ex-sargento em território espanhol não corresponde à pena elevada a que ele foi condenado no Brasil. Em setembro de 2024, o réu teve sentença transitada em julgado, sendo condenado a 17 anos e 5 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 1.362 dias-multa, pela prática de tráfico internacional de drogas.

Diante disso, a Justiça Militar da União determinou o envio do pedido de extradição ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Caberá ao Ministério das Relações Exteriores, como autoridade central, encaminhar o pedido às autoridades espanholas.

A decisão também será comunicada à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, responsável pela execução da pena imposta ao réu no Brasil, para que adote as providências cabíveis quanto ao cumprimento da pena.

A resposta à acusação apresentada pela defesa será analisada em outro momento. O mandado de prisão preventiva expedido anteriormente pela Justiça Militar continua em aberto, aguardando cumprimento.

De 18 a 20 de agosto, sempre às 19h, será realizado o 8º Congresso Brasileiro de Direito Militar, uma iniciativa da Escola Mineira de Direito que promete reunir especialistas, estudantes e profissionais do Direito interessados em se aprofundar em um dos ramos mais específicos e complexos da área jurídica: o Direito Militar.

Apesar de sua importância estratégica no contexto das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, o Direito Militar ainda é pouco explorado nas grades curriculares e na atuação da maioria dos operadores do Direito. O congresso surge, portanto, como uma oportunidade única para compreender melhor os fundamentos, desafios e aplicações práticas dessa especialidade.

O evento será totalmente online, gratuito e com certificação de 12 horas. A programação foi pensada para oferecer conteúdos atualizados e estratégicos, com foco na formação de profissionais capacitados a atuar com excelência no ambiente jurídico-militar. A organização e participação ativa do servidor da Justiça Militar da União (JMU), Mauro Stürme, professor e especialista na área, diretamente de Santa Maria (RS), reforça a relevância acadêmica e prática do congresso.

Voltado para advogados, estudantes de Direito, membros das corporações militares e demais interessados, o congresso busca não apenas difundir conhecimento, mas também incentivar a especialização em um campo com crescente demanda e importância institucional.

As inscrições já estão abertas. Para quem deseja ampliar horizontes e se destacar profissionalmente, essa é uma oportunidade imperdível de transformar conhecimento em prática.

Inscreva-se no site do evento 

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Magistrados, servidores, militares, estagiários, terceirizados e seus familiares participaram, no último dia 22 de julho, de uma ação conjunta entre a 2ª Circunscrição Judiciária Militar (2ª CJM) e o Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” para a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

A iniciativa foi realizada na própria sede da 2ª CJM, na capital paulista, onde foi montado um posto de atendimento exclusivo pelo Instituto, órgão responsável pela emissão do novo documento. A medida proporcionou maior comodidade, agilidade e praticidade aos integrantes e colaboradores da Justiça Militar da União, que puderam atualizar sua documentação sem necessidade de deslocamentos adicionais.

A nova Carteira de Identidade Nacional tem como objetivo unificar o número de identificação do cidadão brasileiro em todo o território nacional, utilizando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de registro geral. O documento conta com versões física e digital e incorpora recursos modernos de segurança, como QR Code e outros elementos que garantem sua autenticidade e dificultam fraudes. A versão digital pode ser acessada diretamente pelo aplicativo GOV.BR.

A ação foi amplamente elogiada pelos participantes, que destacaram a organização e eficiência do atendimento, além da importância da medida para facilitar o acesso ao novo modelo de identidade, que vem sendo gradualmente implementado em todo o País.

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A Diretoria de Pessoal do Superior Tribunal Militar (DIPES) implantou um novo sistema para gestão de empréstimos e descontos consignados em folha de pagamento.

A partir de agora, servidores e magistrados poderão utilizar o Portal eConsig (https://portal.econsig.com.br/stm/servidor), plataforma digital que oferece mais praticidade, segurança e autonomia na contratação e gerenciamento desse tipo de operação financeira.

Totalmente digital, o eConsig permite simular empréstimos, consultar a margem consignável e acompanhar todos os descontos em tempo real. O sistema opera com autenticação em duas etapas e está disponível tanto por meio do portal oficial quanto por aplicativo, que pode ser baixado nas principais lojas virtuais.

Para solicitar um empréstimo, o usuário deve acessar o portal, escolher a instituição financeira desejada e preencher os dados cadastrais na tela de solicitação. O sistema, então, gera automaticamente uma Autorização de Desconto (ADE), com todas as informações da operação. Após esse passo, a contratação deve ser finalizada junto à instituição escolhida.

Quem ainda não possui senha de acesso ou precisa recuperá-la pode realizar o procedimento diretamente no portal, inserindo o CPF e seguindo as orientações na tela. Caso haja dúvidas quanto à matrícula funcional, o usuário deve procurar o setor de Recursos Humanos.

No primeiro acesso, será necessário confirmar o e-mail e um número de telefone. Um código será enviado para validação do endereço eletrônico. Após logado, o usuário também pode alterar a senha, observando os critérios de segurança exigidos (letras, números e caracteres especiais).

Para simular um empréstimo, basta acessar o menu operacional da plataforma, clicar em "Solicitar Empréstimo", inserir o valor desejado e a quantidade de parcelas. O sistema apresentará, em ordem de classificação, as instituições com as melhores condições para contratação.

A iniciativa reforça o compromisso do STM com a modernização administrativa e a oferta de serviços mais eficientes e acessíveis aos seus colaboradores.

Veja vídeo e siga os passos de acesso 

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Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de assédio sexual contra uma cabo, aluna de um curso da força naval.

O caso ocorreu em fevereiro de 2024, numa escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro. A sentença foi proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), no dia 6 de fevereiro de 2024, o suboficial, então comandante de Companhia, abordou a militar, puxou-a pelo braço e afirmou, em tom de voz baixo: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. A frase faria referência ao período anterior à transição de gênero da vítima, quando ambos serviram juntos numa fragata , em 2011.

No dia seguinte ao episódio, a cabo apresentou uma crise de ansiedade durante a formação matinal do curso, manifestando sintomas físicos graves, como contrações musculares, câimbras e desmaio. Ela foi socorrida e medicada na enfermaria da escola e, posteriormente, encaminhada para atendimento psicológico. A militar relatou o ocorrido à sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.

Durante a instrução do processo, a vítima reafirmou o teor da abordagem, relatando ter se sentido ameaçada e extremamente constrangida, sobretudo por se tratar de um ambiente militar, com rígida hierarquia e disciplina. Testemunhas confirmaram a mudança de comportamento da cabo após o ocorrido, embora nenhuma delas tenha presenciado diretamente a conversa entre os dois.

Em sua defesa, durante o trâmite da ação penal na Justiça Militar,  o suboficial negou o crime, alegando que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por, supostamente, ter utilizado o pronome masculino ao se referir a ela. Sustentou ainda que sua intenção era entender como ela preferia ser tratada. A defesa também alegou atipicidade da conduta e ausência de provas materiais, argumentando que a acusação baseava-se exclusivamente na palavra da vítima.

No entanto, o Conselho Permanente de Justiça considerou que os depoimentos da ofendida, corroborados pelas testemunhas e pelas evidências do abalo psicológico, foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito de assédio sexual, tipificado no artigo 216-A do Código Penal.

Na sentença, a juíza federal da Justiça Militar  Mariana Aquino destacou que, embora muitas vezes o assédio sexual ocorra sem testemunhas diretas, a consistência e coerência do depoimento da vítima, somadas ao impacto psicológico imediato, configuram prova robusta da prática criminosa. Também foi ressaltado o preconceito estrutural presente na conduta do réu, que, durante o interrogatório, referiu-se à vítima por pronomes masculinos, mesmo ciente de sua identidade de gênero.

“O réu, durante seu interrogatório em juízo, por diversas vezes se referiu à ofendida no gênero masculino, utilizando o pronome ‘ele’, embora a cabo seja reconhecidamente uma mulher trans, autorizada a utilizar vestimentas femininas e identificada funcionalmente com seu nome social”, registrou a magistrada.

Na decisão, a juíza enfatizou os avanços sociais e jurídicos no combate à violência contra a mulher e à discriminação de gênero, citando a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo Brasil em 1984.

“Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social”, afirmou a juíza Mariana Aquino.

Ao final, o Conselho julgou procedente a denúncia e impôs ao réu a pena de um ano de detenção, convertida para cumprimento em regime aberto. Foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de dois anos, com condições como o comparecimento trimestral ao Juízo de Execução e também a imposição ao réu a obrigatoriedade  de participar do curso gratuito online “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, oferecido pelo portal Saberes, do Senado Federal (saberes.senado.leg.br), com apresentação do certificado, que deverá ser anexado aos autos da execução da pena.

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

Morreu neste domingo (20), aos 93 anos, o juiz federal da Justiça Militar, aposentado, Ruy Pereira Niederauer.

Natural de Bagé (RS), Niederauer teve uma longa trajetória no serviço público, tendo ingressado na magistratura militar em dezembro de 1965. Aposentou-se em abril de 1995, após três décadas dedicadas à Justiça Militar.

Antes da carreira como juiz, atuou como advogado, sempre pautando sua trajetória profissional pelo compromisso com a Justiça e o serviço público.

Ruy Niederauer vivia em união estável com Mirta Olivia Miranda Pose.

Deixa os filhos Luís Mariano Mazzini Niederauer, Maria Waleswska Mazzini Niederauer Gusmão, Maria Eugênia Mazzini Niederauer e Mirela Miranda Niederauer.

Era pai de Mariano Niederauer, atual presidente da subseção da OAB em Bagé.

As celebrações fúnebres ocorreram neste domingo na capela Padre Germano, com sepultamento no cemitério da Santa Casa de Caridade de Bagé.

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