DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Em sessão nesta quarta-feira (11), o Senado aprovou o nome do General de Exército, Lourival Carvalho Silva para exercer o cargo de ministro no Superior Tribunal Militar (STM). Foram 37 votos a favor e apenas três contrários, além de uma abstenção.

A indicação já havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Bacharel em ciências militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), o militar tem 63 anos e atuou em diversos postos de comando. Atualmente, é chefe do Departamento-Geral do Pessoal do Exército. Durante a sabatina na CCJ, o general Lourival Carvalho Silva destacou a experiência adquirida nos diversos postos do Exército como credenciais para o cargo no STM.

" Esta missão é bastante facilitada pelas experiências acumuladas em quase cinco décadas de dedicação ao Exército e ao Brasil. Durante toda minha vida militar, busquei executar na plenitude a autoridade correspondente aos cargos que ocupei. Jamais hesitando em tomar uma decisão difícil, porém necessária", afirmou o general. 

Sua indicação foi relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). "Não posso deixar de reconhecer no general Lourival Carvalho Silva a formação, a trajetória a altivez e o compromisso com a nação brasileira para ocupar o destacado cargo do STM",  disse o parlamentar.

Fonte: Agência Senado

O juiz federal da Justiça Militar Vitor de Luca, da 2ª Auditoria de São Paulo (SP), ministrou palestra para militares do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, sediado em Pirassununga (SP).

O evento ocorreu no fim abril e teve o objetivo de difundir conhecimentos inerentes à Justiça Militar da União (JMU).

Na oportunidade, o magistrado ministrou uma  noção geral sobre a Justiça Militar da União, de sua criação, composição da primeira instância e do Superior Tribunal Militar, dos procedimentos de escolha de ministros, das competências jurisdicionais, sobre os Conselhos de Justiça, da atuação do Ministério Público Militar e dos advogados, dos tipos de crimes e de penas e da distinção entre crime e infração militar.

O evento também cumpriu parte da  Meta Específica do CNJ para a Justiça Militar, aprovada no 15° Encontro Nacional do Poder Judiciário​​.

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Terça, 10 Maio 2022 14:45

STM elege novo presidente da Corte

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) elegeram, na tarde desta terça-feira (10), o novo presidente da Corte, ministro General de Exército, Lúcio Mário de Barros Góes. 

Ao falar sobre sua eleição, logo após a votação, que ocorreu de maneira digital e secreta entre os 15 ministros da Corte, o ministro Lúcio afirmou que se sentia honrado em ter sido eleito presidente do Superior Tribunal Militar, o mais longevo na história do País. “Sei que poderei contar com o apoio dos ministros desta Casa, dos juízes federais da Justiça Militar e dos servidores desta justiça especializada”, afirmou o ministro Lúcio.

A posse do novo presidente do STM está prevista para o próximo dia 3 de agosto. 

Perfil

Pernambucano do Recife, Lúcio Mário de Barros Góes nasceu em 22 de dezembro de 1949. No Exército, concluiu o curso de oficial de Infantaria na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em 1971, e foi promovido ao último posto da carreira, General de Exército, em março de 2010.

Entre as principais funções desempenhadas no Exército, comandou o Batalhão da Guarda Presidencial, em Brasília- DF; foi adido do Exército na Embaixada do Brasil na França e credenciado junto à Embaixada da Bélgica. Já como oficial general, comandou a 16ª Brigada de Infantaria de Selva, em Tefé (AM), a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, no Rio de Janeiro (RJ), a 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército, em Recife (PE). Sua última comissão foi a de Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, em Brasília.

Foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar em novembro de 2012 e tomou posse em dezembro do mesmo ano.

Em fevereiro de 2017, foi eleito vice-presidente da Corte para o Biênio 2017/2019.

 

D81 6002

  

O vice-presidente do Superior Tribunal Militar e Corregedor da Justiça Militar da União (JMU), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou, nesta segunda-feira (9), da abertura do VI Encontro Acadêmico de Pesquisas Judiciárias do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Encontro, que foi presidido pelo ministro do STF Gilmar Mendes e contou com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, teve como tema: O desenho Decisório: uma análise do Plenário Virtual.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um soldado do Exército acusado de injuriar um sargento negro do Exército. Ele foi condenado à pena de dois meses e 20 dias de detenção, em regime prisional inicialmente aberto. O crime ocorreu dentro do 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado (5º RC Mec), em Quaraí (RS).

Um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto porque na manhã do dia 8 de junho de 2020, o soldado do 5º RCMec  teria ofendido a honra de um terceiro-sargento, ao utilizar expressões depreciativas em relação à raça e à cor da vítima. O episódio ocorreu na seção de cães do Regimento, quando o acusado teria usado expressões como “garanto que aquele nego já foi fazer fofoca, que nego bem fofoqueiro”. Ainda no mesmo dia, o soldado, em áudio enviado ao outro militar, se referiu ao militar nos seguintes termos: “este negão tá toda hora, toda hora se metendo nas baias, toda hora achando que manda aqui”.

Naquele dia, a vítima procurou uma aspirante a oficial relatando que havia presenciado uma discussão entre dois soldados. A oficial foi ao local e, ao interpelar um dos soldados, ele informou que nada de especial havia acontecido, sendo normal o tom da conversa que havia mantido. Mas ao virar as costas, ela ouviu o acusado proferir as frases ofensivas. Ela voltou e o admoestou sobre o episódio, dizendo que ele estava sendo descortês. Mas recebeu como respostas: ‘Te liga não, já estou dando baixa mesmo’.

O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo crime previsto no artigo 140 do Código Penal comum (injúria racial). Na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), na Auditoria de Bagé (RS), 2ª da 3ª CJM, em sessão de julgamento realizada em agosto de 2021, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) condenou o acusado, por unanimidade. Mas os cinco juízes do Conselho mudaram o enquadramento do crime para o artigo 216 do Código Penal Militar (injúria). O Conselho usou o emendatio libelli, um instituto do direito processual penal, incidente na acusação, cujo efeito implica na alteração da classificação do crime, seja por erro silogístico ou na narrativa fática. O instituto trata da possibilidade de emendar, reparar ou consertar a acusação quando a inicial acusatória contiver um erro de classificação do delito. Nele não há alteração dos fatos imputados, pois foram corretamente descritos pela acusação, mas sim alteração da classificação jurídica da conduta (tipificação).

Após a decisão, tanto o MPM, que queria uma pena maior, quanto a Defensoria Pública da União (DPU), que requereu a absolvição, recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Em suas razões de recurso, a defesa do soldado disse não ter havido o dolo de injuriar o sargento. “Corroborando o arcabouço probatório produzido em juízo, além de inexistir a intenção de ofender a honra do 3º Sargento, o fato é que as palavras sequer foram proferidas diretamente ao ofendido, nem mesmo com o intuito de que fossem posteriormente direcionadas a ele. O ofendido somente ficou sabendo por terceiros que o acusado teria falado algo sobre a sua pessoa”, argumentou.

Ainda segundo a defesa, nas duas oportunidades das condutas narradas, o acusado estava reportando os fatos aos seus superiores. “Jamais teve o intuito de que suas palavras chegassem ao conhecimento do ofendido”, disse o advogado.  Em relação à qualificadora de injúria racial,  a defesa ponderou que não seria possível determinar que o acusado estivesse imbuído dos ideais nefastos. “Muito pelo contrário, há prova nos autos de que o ofendido era chamado de ´negão´ publicamente por outras pessoas, mas nem por isso todos que o chamavam de ´negão´ estão sendo processados pelo delito de injúria racial”.

Por sua vez, O MPM pediu a reforma da sentença para manter as sanções do art. 14º do CP comum  (injúria racial), na presença de várias pessoas, por duas vezes, com aumento de pena.

A apreciar o caso, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou provimento a ambos os recursos. Ao rebater os argumentos do MPM, o relator disse que, primeiramente, concordava com o MPM quanto à gravidade do tema relacionado à injúria racial. “Tanto o é, que o STF equiparou a injúria racial ao crime de racismo, considerando-a imprescritível. Contudo, analisando os autos e todos os relatos testemunhais, bem como o interrogatório do acusado não se mostrou possível afirmar, com a certeza exigida, que o acusado  teve a intenção de ofender a vítima em razão de sua raça ou sua cor. De fato, como se ficou provado nos autos, houve a ofensa, a injúria, em um momento de insatisfação e raiva por parte do ex-militar em relação ao sargento, todavia, afirmar que isso envolveu questões raciais já se mostra profundamente preocupante, afinal, é fundamental a existência do dolo com o elemento subjetivo especial de discriminar o ofendido em razão de sua raça ou cor, por exemplo”.

Ao rebater os argumentos da defesa, o ministro disse as próprias palavras do acusado e as informações trazidas pelas testemunhas convergem, confirmando que o acusado realmente proferiu palavras ofensivas contra o ofendido. “As provas testemunhais são incontestes. Assim, injuriar significa ofender ou insultar (vulgarmente, xingar), todavia, para a caracterização do delito, não basta só isso, é necessário que a injúria atinja a dignidade ou o decoro da pessoa ofendida. Portanto, é um insulto que macula a honra subjetiva, arranhando o conceito que a vítima faz de si mesma , o que ficou caracterizado no presente caso. Nesse ínterim, não vislumbrando quaisquer excludentes de ilicitude  ou de culpabilidade, não há motivos para reformar a Sentença condenatória”, decidiu o relator, que manteve íntegra a sentença de primeiro grau. Por maioria, os ministros do STM acompanharam o voto do relator.

APELAÇÃO Nº 7000777-38.2021.7.00.0000

Nos dias 23 e 28 de março de 2022, na Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (5ª CJM), ocorreram as cerimônias de posse dos novos servidores Derek Alcântara da Silva e Danielle Vannes Ferreira Gomes.

Aprovados no último concurso realizado pelo Superior Tribunal Militar, eles optaram pela capital paranaense. 

Em julgamento realizado no dia 10 de março de 2022, foram condenados três acusados por peculato-furto tentado (art. 303, § 2º, c/c ar. 30, II, do Código Penal Militar) à pena definitiva de 1 (um) ano de reclusão.

Na noite de 14 de maio de 2019, no interior de Organização Militar sediada em Curitiba-PR, os réus foram flagrados logo após subtraírem, do Rancho do quartel,  gêneros alimentícios e materiais, cuja avaliação pecuniária foi objeto de laudos periciais.

O juiz federal Arizona D'ávila Saporiti Araújo Jr., titular da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (5ª CJM), em Curitiba/PR, tem realizado sucessivas palestras para acadêmicos do Curso de Direito, do Centro Universitário FAE, de Curitiba-PR.

Os eventos ocorrem após as sessões normais da Auditoria, com uma exposição sobre o funcionamento da Primeira Instância e o Centenário da Justiça Militar da União. Ao final são exibidos  vídeos de divulgação, disponibilizados no site do STM.

Em cumprimento ao  Plano de Inspeções Carcerárias para o ano de 2022, o juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Arizona D'ávila Saporiti Araújo Jr, titular da 5ª CJM,  visitou, durante o mês de março,  diversas Organizações Militares localizadas em  Curitiba (5º GAC AP), Lapa/PR (15º GAC AP), Porto União/SC (5º BECmb Bld), Lages/SC (1º B Fv), Criciúma/SC (28º GAC), Tubarão/SC (3ª Cia Inf Mtz) e Florianópolis/SC (BAFl e EAMSC). 

A intenção foi inspecionar as carceragens dos diversos quartéis da região.

Um grupo de juízes federais da Justiça Militar da União (JMU) se debruçou, na última quarta-feira (4), sobre o Projeto de Lei (PL 4939/20) que trata sobre as diretrizes do Direito da tecnologia da informação e as normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo, além de outras providências. A proposta está em trâmite na Câmara dos Deputados.

Os juízes participaram, nesta semana, do “Simpósio sobre Crimes Cibernéticos no Contexto da Justiça Militar da União (JMU)”, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). O evento, contextualizado na expansão dos crimes cibernéticos no cenário contemporâneo, foi realizado na modalidade presencial, na sede da Escola, em Brasília (DF).

O dispositivo do PL, que, se aprovado, tentará dar agilidade na apuração e investigação de cibercrimes, está sendo apreciado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, sob a relatoria do deputado Hugo Leal (PSD/RJ), desde maio do ano passado.

Hugo Leal passou a tarde desta quarta-feira (4) na sede da Enajum participando das discussões com os operadores de Direito da Justiça Militar da União, de integrantes dos Ministérios Públicos do Rio de janeiro e do Distrito Federal, especialistas em crimes cibernéticos, além de representantes do Observatório dos crimes Cibernéticos  (OCC), uma organização civil, que acompanha de perto este tipo de delito no país.

O Projeto de Lei, em sua redação inicial, trata tanto dos aspectos processuais quanto da aplicação de penalidades. Entre os assuntos no inteiro teor da proposta de lei, estão a prova digital na investigação e no processo penal, a interceptação telemática, a infiltração virtual, a sabotagem informática, acesso ilícito, interceptação ilícita, coleta por acesso forçado, decisão judicial, prazos, além da importante cadeia de custódia específica.

Notadamente, sobre a cadeia de custódia específica, um dos artigos do PL diz que, além do auto circunstanciado, será elaborado o registro da custódia do que foi apreendido na diligência, indicando os custodiantes e as transferências havidas, bem como as demais operações realizadas em cada momento da cadeia. Outro artigo proposto diz que os meios de obtenção da prova digital serão implementados por perito oficial ou assistente técnico da área de informática, que deverão proceder conforme as boas práticas aplicáveis aos procedimentos a serem desenvolvidos, cuidando para que se preserve a integridade, a completude, a autenticidade, a auditabilidade e a reprodutibilidade dos métodos de análise.

Dos grupos de estudos propostos pela Enajum com os magistrados da JMU, diversas propostas e sugestões de melhoria do texto foram encaminhadas ao deputado relator da matéria.

O Simpósio sobre Crimes Cibernéticos no Contexto da Justiça Militar da União foi finalizado ontem após três dias de intensos debates e imersão nos diversos aspectos e desafios que se apresentam no cenário contemporâneo do País. O evento foi encerrado com palavras do diretor da Escola, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos.  

Conheça a íntegra do PL 4939/2020

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