DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Um soldado da Aeronáutica foi condenado em primeira instância na Justiça Militar da União a mais de 18 anos de prisão por homicídio qualificado. Ele furtou uma pistola da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) e tramou uma emboscada para matar um colega de farda que sabia do crime e roubar a motocicleta dele.

Um soldado da Aeronáutica foi condenado, em primeira instância, a mais de 18 anos de prisão, por homicídio qualificado. Ele furtou uma pistola da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) e tramou uma emboscada para matar um colega de farda que sabia do crime e roubar a motocicleta dele. O processo foi julgado pela Auditoria de Juiz de Fora.

O crime ocorreu em outubro de 2012. O acusado servia na EPCAR, onde furtou uma pistola e cartuchos, fato que era de conhecimento de um colega de farda, também soldado, de acordo com o relatório.

Sob o pretexto de comprar a motocicleta do outro soldado, o acusado atraiu a vítima para um lugar ermo de uma estrada que liga Barbacena à localidade de Alto do Rio Doce. Ele executou o colega com um tiro na testa, utilizando a pistola furtada.

Após o crime, o réu foi para a casa do pai com a motocicleta e a arma do crime, que foi guardada na residência. Após investigações da Aeronáutica, inclusive com escutas telefônicas autorizadas judicialmente, a arma foi apreendida na residência.

As chaves e documentos da moto roubada foram encontradas no armário do acusado e a motocicleta localizada dentro do quartel. Preso, o réu inicialmente negou as acusações, mas depois confessou o crime. No entanto, afirmou que teria sido a vítima que havia furtado a pistola e que, no dia do crime, os dois militares teriam saído do quartel na moto da vítima para finalizar a negociação de compra e venda do veículo, e no trajeto entre Barbacena e Alto Rio Doce, o colega teria anunciado um assalto. Após uma luta corporal, a vítima teria sido atingida por um disparo.

O Ministério Público Militar não aceitou a tese de legítima defesa e denunciou o militar pelo crime previsto no artigo 242, parágrafo terceiro – latrocínio (roubo seguido de morte) do Código Penal Militar (CPM). A defesa do réu, diversamente, pediu a absolvição, com base na excludente da ilicitude, ou que o crime fosse desclassificado para homicídio simples, previsto no artigo 205.

Ao analisar o processo, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Juiz de Fora considerou o réu culpado pela morte do colega. Na sentença, os juízes argumentaram que a tese de legítima defesa não prosperava porque o acusado não apresentou qualquer lesão ou ferimento que pudesse sugerir uma luta corporal na disputa pela arma.

Argumentaram também que uma testemunha que passava pelo local viu a vítima em patamar inferior ao do acusado, de cabeça baixa, momentos antes da execução, e sem demonstrar qualquer reação ou agressão. “Ademais, a arma do crime foi encontrada na casa do pai do acusado e os documentos e as chaves da motocicleta roubada foram encontrados no seu armário, dentro do quartel. Mais que isso, ele passou a circular com o veículo pertencente ao ofendido, circunstâncias que, sobejamente, confirmam a autoria do delito”.

Os juízes condenaram o réu por homicídio qualificado, inicialmente a 23 anos e três meses de reclusão. Mas por ser o réu, à época do crime, menor de 19 anos, a pena foi reduzida em 1/5, para 18 anos, sete meses e seis dias de reclusão. O réu, que já estava preso desde a época do crime, pode recorrer ao Superior Tribunal Militar, mas não obteve o benefício de recorrer em liberdade.

Morreu no último sábado, 3, o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar, o general-de-exército Jorge Frederico Machado de Sant´Anna, vítima de complicações de uma leucemia.

A primeira instância da Justiça Militar da União em Fortaleza não recebeu denúncia contra cinco acusados de furtar quase 200 pares de tênis doados pela Receita Federal à Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará. O Ministério Público Militar recorreu ao STM, que recebeu a denúncia contra os militares.

O crime ocorreu em maio de 2011. Liderado pelo civil J.C.S, os acusados ingressaram no quartel e furtaram 1.740 cartuchos de fuzil 7,62 mm; quatro coletes à prova de balas; fardas e outros utensílios militares. A intenção do bando, segundo depoimentos de vários deles nos autos, era vender o material ao crime organizado.

O STM mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União que havia condenado um ex-soldado a quatro anos de reclusão por tentativa de homicídio. O réu deu um golpe de martelo na cabeça de outro militar depois de desavenças dentro do quartel. Os ministros desclassificaram o crime para lesão corporal leve, mas mantiveram a condenação do ex-militar.

O crime ocorreu no dia 30 de setembro de 2012. De acordo com o Ministério Público Militar, o então soldado J.C.M.C pegou as chaves do armário de armas e munições e furtou uma pistola 9mm, carregador e munições. Com a arma, o militar teria cometido outros três crimes: dois furtos e um latrocínio.

Desta vez, desde o último dia 4 de novembro, quem está respondendo à pesquisa do CNJ são os magistrados. No total, a JMU possui 47 juízes e ministros. Destes, 33 (70,21%) já responderam às perguntas.

A comissão de concurso do Superior Tribunal Militar (STM) resolveu anular a prova de sentença do concurso público para o cargo de juiz-auditor substituto da Justiça Militar da União. O ato de anulação será publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21.

Durante visita ao STM em que foi firmada uma parceria para a digitalização de áudios das sessões secretas da época do regime militar, o presidente do Instituto Brasileiro de Advogados Técio Lins e Silva concedeu entrevista em que relembra a sua trajetória como um dos mais efusivos advogados que atuaram na primeira instância da Justiça Militar da União e no Superior Tribunal Militar.

O Superior Tribunal Militar (STM) e a Comissão da Verdade do Estado de Pernambuco firmaram na tarde de ontem (4) um compromisso de cooperação. Segundo o Secretário Geral da Comissão Dom Helder Câmara, Henrique Mariano, diversos dos 51 casos de violação de direitos humanos podem ser elucidados com as informações contidas no acervo do Tribunal.

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