O militar foi preso em flagrante no bairro da Lapa, no Rio de Janeiro, portando um fuzil. Ele responde a ação penal pelos crimes de furto de uso e abandono de posto, quando participava da operação militar de pacificação na comunidade da Maré.
O intuito é orientar os jovens militares das Forças Armadas, principalmente os recrutas, acerca dos procedimentos e condutas que podem conduzi-los ao cometimento de delitos criminais.
Esta foi a decisão do Plenário do Superior Tribunal Militar, nessa terça-feira (11), durante a apreciação de um recurso de apelação, apresentado pelo Ministério Público Militar, contra a decisão de um juiz-auditor que absolveu um marinheiro acusado de ameaça dentro do presídio da Marinha.
A minuta do projeto de lei foi entregue nesta quinta-feira, 5, pelo presidente do STM, Raymundo Cerqueira, ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN). Uma das alterações propostas é que o réu civil seja julgado pelo juiz-auditor.
O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a um cabo da Marinha, preso no Rio de Janeiro, condenado a mais de três anos de reclusão pelo crime do artigo 305 do Código Penal Militar (CPM) - Exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida.