DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A Justiça Militar da União condenou, nesta semana, um soldado do Exército a 12 anos de reclusão. Ele atirou e matou um cabo, durante o serviço de guarda, dentro do 21º Grupo de Artilharia de Campanha, em Niterói (RJ). O militar está preso desde o dia do crime, ocorrido em novembro de 2013, e foi processado e julgado na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro. A leitura da sentença foi feita nesta quinta-feira (27). 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, na manhã do dia 24 de novembro de 2013, o então Soldado do Exército W.Q.G, com 19 anos de idade, estava de serviço no corpo da guarda do quartel, juntamente com a vítima e demais militares.

Em dado momento, pouco tempo depois de assumirem a função, ele pegou um fuzil FAL, calibre 7,62 mm, que acabara de lhe ser entregue por outro militar; andou alguns passos, destravou, apontou para a cabeça do cabo-da-guarda e disparou sem dizer uma única palavra.

Imediatamente, foi imobilizado pelos demais militares e preso em flagrante delito, por homicídio, crime previsto no artigo 205 do Código Penal Militar.

Depoimentos de testemunhas dizem que horas antes de atirar no colega de farda, o réu teria dito a vários militares que “iria matar alguém naquele dia”. Um dos militares que presenciou o crime informou, durante a fase de oitiva de testemunhas, que a vítima se encontrava escrevendo o livro da guarda, de cabeça baixa, “mas quando recebeu o tiro, já estava de cabeça levantada por causa do barulho do golpe. Achei que ele estava bêbado ou sob influência de substância entorpecente, porque não é normal alguém fazer o que ele fez”, disse.

Um segundo soldado que presenciou a ação criminosa disse que um outro militar de serviço foi revistar um carro que chegava ao quartel e entregou o fuzil ao réu. O acusado, após recebê-lo, disse que iria beber água, mas foi em direção ao cabo e deu o tiro. “Ele não disse nada antes do disparo. Depois falou que já tinha feito o que ia fazer e que não ia fazer mais nada com ninguém não. O sargento tomou a arma da mão dele. Nunca fiquei sabendo de qualquer animosidade entre os dois”, contou ele no depoimento.

Já um tenente, que foi comandante de pelotão da vítima e do réu, afirmou em depoimento que o acusado integrava um grupo de soldados que demonstrava “não querer nada da vida, não querer trabalhar, estudar ou outra coisa qualquer. Sempre procurei orientá-lo”.

O oficial também falou da personalidade da vítima. “O cabo era extremamente respeitoso, tímido, fazia aquilo que era mandado; não tinha nenhuma animosidade com o réu, como não tinha com ninguém”, disse.

No depoimento em Juízo, o réu W.Q.G afirmou que a acusação contra ele era verdadeira e que três ou quatro dias antes do ocorrido, ele estava deitado perto de uma churrasqueira na praia, no próprio quartel, quando a vítima se aproximou e encostou seu órgão genital na boca do réu, que acordou na hora. “Disse que aquilo era uma brincadeira de mau gosto. Antes de atirar, não disse para ninguém que faria uma besteira e que mataria alguém”, afirmou.

Julgamento

Em juízo, a defesa do acusado pediu, em sede de preliminar, a nulidade do processo, porque não estava sendo aplicado durante a ação penal o rito do tribunal júri. Arguiu também a nulidade da ação, por incompetência da Justiça Militar da União.

Segundo o advogado, o delito cometido não se encontra relacionado com as funções militares exercidas pelo réu e pela vítima, de modo que não haveria razão para a Justiça Militar processar e julgar o feito.

No mérito, a defesa levantou dúvidas acerca da perfeita imputabilidade do réu e pediu sua absolvição. Segundo a Defensoria Pública, a dúvida teria se instalado a partir dos diversos depoimentos produzidos, nos quais foi mencionado comportamento anormal do réu, com surtos psicóticos, tentativa de suicídio, tratamento psicológico na adolescência e mania de perseguição.

Ao analisar a ação penal, os juízes do Conselho de Justiça Militar, presidido pela juíza-auditora Maria Placidina, não acataram as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, resolveram condenar o réu a 12 anos de reclusão, em regime fechado.

O Conselho fundamentou a sentença informando que a realização do exame de insanidade mental concluiu que o réu não possui doença ou deficiência mental e que, no momento do delito, possuía a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento.

Para os juízes, não foi recomendada medicação e inexistia desenvolvimento mental incompleto ou retardado e que houve surpresa, traduzida como traição, o que dificultou e tornou impossível a defesa da vítima.

“Apesar de estar tirando serviço armado, com sua pistola no coldre, estava sentado na mesa de trabalho e não tinha razão para esperar ou suspeitar que seria alvejado pelo disparo de um colega de serviço. O acusado agiu com insídia, pois alegou aos militares da guarda que iria tomar água no bebedouro, com isso distraindo a atenção deles, para não alertá-los e evitar qualquer tipo de contenção”, fundamentaram os juízes.

Da condenação, cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

 

O ministro Fernando Sérgio Galvão, do Superior Tribunal Militar, abriu nesta quarta-feira (26), em Santa Maria (RS), o tradicional Seminário de Direito Militar.  

O evento está sendo realizado na 6ª Brigada de Infantaria Blindada, uma unidade do Exército na cidade gaúcha.

Esta é a 11ª edição do Seminário, que neste ano está sendo organizado pela 3ª Divisão de Exército (3ª DE), em parceria com a Auditoria de Santa Maria - 3ª Circunscrição Judiciária Militar. 

O ministro Fernando Sérgio Galvão abriu o evento falando sobre o tema "A Segurança Jurídica para a Tutela das Forças Armadas".

Antes, porém, em suas palavras de abertura, o magistrado destacou a importância do evento para a divulgação da Justiça Militar da União e a oportunidade de integração entre militares, operadores do Direito e estudantes das universidades regionais.

O ministro do STM Cleonilson Nicácio Silva, o juiz-auditor Celso Celidônio, titular da Auditoria de Santa Maria, o juiz-auditor Carlos Henrique e oficiais- generais da guarnição militar também integraram a mesa de honra de abertura do Seminário de Direito Militar de Santa Maria.

O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de uma mulher, soldado da Polícia Militar, a cinco anos e quatro meses de reclusão em julgamento nesta terça-feira (25). Ela e três comparsas assaltaram o Hotel de Trânsito de Oficiais, sob administração do Exército, em Manaus (AM). A defesa havia impetrado recurso de Embargos de Declaração contra a decisão anterior, do próprio STM.  

Na ação criminosa, dois ex-militares do Exército e a policial militar assaltaram o hotel e levaram equipamentos eletrônicos. Os acusados teriam também cooptado um adolescente para ajudar no crime, cometido em 2008. 

De acordo com a denúncia, os dois ex-militares e o adolescente entraram no hotel portando armas e anunciaram o roubo. Os militares de serviço no hotel de trânsito reconheceram as vozes dos dois homens, que já haviam trabalhado no local na época em que serviam no Exército. A policial militar permaneceu dentro do carro no estacionamento do hotel.

No julgamento de primeiro grau, a Auditoria de Manaus decidiu condenar os ex-militares a três anos e seis meses de reclusão. A policial militar foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão, pena confirmada no julgamento da apelação no STM.

Agora, a defesa, em sede de embargos de declaração, argumentou que o Acórdão do STM foi omisso, porque não enfrentou a questão com relação à participação de "menor importância da policial militar". O advogado da ré informou que a regra do artigo 53 do Código Penal Militar diz que a pena é atenuada se a participação do agente é de somenos importância. “É injusto impor a mesma penalidade ao réu que apenas disponibilizou o veículo da fuga, e portanto, não tinha o domínio do fato”, disse o advogado.

Ao analisar o recurso, o ministro Odilson Sampaio Benzi rejeitou o pedido. Segundo o relator, o Acórdão deixou claro que a participação da policial militar foi tão ou mais importante que a dos demais membros do bando, se considerado o fato de que ela, além de ser a mais experiente do grupo, com 39 anos de idade na época, enquanto os comparsas tinham menos de 21 anos, também era policial militar.

“Em outras palavras, o fato de ser maior de idade e trabalhar em função que atua no combate ao crime, sem dúvida alguma, a credencia, naturalmente, a uma posição de destaque entre os comparsas”, disse o magistrado.

O ministro, em seu voto, informou que foi a policial militar quem telefonou para um dos comparsas e o convidou para “dar uma volta”, para depois chamá-lo para participar do assalto; e durante a fuga, teve a atribuição de dar cobertura ao bando, numa eventual blitz da PM.

“Não se pode olvidar de que, segundo a melhor doutrina, existem a autoria intelectual, a autoria propriamente dita ou executória e a coautoria. Dúvidas não há de que, o conjunto probatório constante dos autos nos remete a crer que a conduta da embargante na trama criminosa está mais para quem trilhou o caminho da autoria ou coautoria, do que para quem executou funções secundárias, próprias de um partícipe”, votou o ministro Benzi, mantendo inalterado o Acórdão do STM. 

Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação da policial militar. 

A Juíza-Auditora de Juiz de Fora (MG) - 4ª Circunscrição Judiciária Militar-, Maria do Socorro Leal, foi homenageda pela OAB - subseção Juiz de Fora.

A magistrada da Justiça Militar Federal foi condecorada, no último dia 11 de agosto, com a comenda “Mérito Benjamin Colucci”. A honraria é em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade e à advocacia.

Prestigiaram o evento inúmeras autoridades municipais, militares, advogados e advogadas, além de conselheiros da OAB estaduais e subseccionais.

A comenda é a maior honraria concedida pela OAB, subseção Juiz de Fora, e uma homenagem ao notório jurista Benjamin Colucci.

Colucci, além de ter exercido o cargo de juiz municipal, foi fundador e o primeiro diretor da Faculdade de Direito de Juiz de Fora, hoje integrada à Universidade Federal.  

Ele também empresta seu nome ao prédio do Fórum da Comarca municipal. 

A Juíza-Auditora de Juiz de Fora (MG) - 4ª Circunscrição Judiciária Militar-, Maria do Socorro Leal, foi homenageda pela OAB - subseção Juiz de Fora.

A magistrada da Justiça Militar Federal foi condecorada, no último dia 11 de agosto, com a comenda “Mérito Benjamin Colucci”. A honraria é em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade e à advocacia.

Prestigiaram o evento inúmeras autoridades municipais, militares, advogados e advogadas, além de conselheiros da OAB estaduais e subseccionais.

A comenda é a maior honraria concedida pela OAB, subseção Juiz de Fora, e uma homenagem ao notório jurista Benjamin Colucci.

Colucci, além de ter exercido o cargo de juiz municipal, foi fundador e o primeiro diretor da Faculdade de Direito de Juiz de Fora, hoje integrada à Universidade Federal.  

Ele também empresta seu nome ao prédio do Fórum da Comarca municipal. 

A cidade de Corumbá, no extremo oeste do Mato Grosso do Sul, recebeu o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar da Justiça Militar da União, nos dias 17 e 18 de agosto.

O evento foi promovido pela Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Campo Grande (MS), e teve a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos demais segmentos da sociedade brasileira naquele estado da federação.

Em entrevista à TV STM, o ministro Carlos Augusto de Sousa falou sobre alguns dos assuntos tratados no Seminário.

Um deles foi sobre a participação das Forças Armadas nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O ministro, que é Almirante da Marinha, explicou a advogados e estudantes de Direito quais os requisitos para a participação das Forças Armadas neste tipo de demanda do Estado brasileiro.

Outro assunto abordado pelo ministro foi o aumento de competência da Justiça Militar da União, discussão que está em pauta tanto no Superior Tribunal Militar, como no Congresso Nacional.

O ministro informou que há um grupo de trabalho na Justiça Militar avaliando a extensão do possível aumento de competência.

Para a juíza-auditora Suely Pereira, da 9ª CJM, falta conhecimento por parte dos operadores do Direito sobre a matéria Direito Militar. Ela esclarece que o Seminário veio com este intuito: levar mais informação e conhecimento para este segmento da sociedade brasileira.

A magistrada afirmou que advogados fora dos quadros da Defensoria Pública da União, quando atuam nas defesas de réus em processo criminais na Justiça Militar, sentem muita dificuldade, porque desconhecem a legislação penal militar com um todo.

A cidade de Corumbá, no extremo oeste do Mato Grosso do Sul, recebeu o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar da Justiça Militar da União, nos dias 17 e 18 de agosto.

O evento foi promovido pela Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Campo Grande (MS), e teve a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos demais segmentos da sociedade brasileira naquele estado da federação.

Em entrevista à TV STM, o ministro Carlos Augusto de Sousa falou sobre alguns dos assuntos tratados no Seminário.

Um deles foi sobre a participação das Forças Armadas nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O ministro, que é Almirante da Marinha, explicou a advogados e estudantes de Direito quais os requisitos para a participação das Forças Armadas neste tipo de demanda do Estado brasileiro.

Outro assunto abordado pelo ministro foi o aumento de competência da Justiça Militar da União, discussão que está em pauta tanto no Superior Tribunal Militar, como no Congresso Nacional.

O ministro informou que há um grupo de trabalho na Justiça Militar avaliando a extensão do possível aumento de competência.

Para a juíza-auditora Suely Pereira, da 9ª CJM, falta conhecimento por parte dos operadores do Direito sobre a matéria Direito Militar. Ela esclarece que o Seminário veio com este intuito: levar mais informação e conhecimento para este segmento da sociedade brasileira.

A magistrada afirmou que advogados fora dos quadros da Defensoria Pública da União, quando atuam nas defesas de réus em processo criminais na Justiça Militar, sentem muita dificuldade, porque desconhecem a legislação penal militar com um todo.

A cidade de Corumbá, no extremo oeste do Mato Grosso do Sul, recebeu o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar da Justiça Militar da União, nos dias 17 e 18 de agosto.

O evento foi promovido pela Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Campo Grande (MS), e teve a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos demais segmentos da sociedade brasileira naquele estado da federação.

Em entrevista à TV STM, o ministro Carlos Augusto de Sousa falou sobre alguns dos assuntos tratados no Seminário.

Um deles foi sobre a participação das Forças Armadas nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O ministro, que é Almirante da Marinha, explicou a advogados e estudantes de Direito quais os requisitos para a participação das Forças Armadas neste tipo de demanda do Estado brasileiro.

Outro assunto abordado pelo ministro foi o aumento de competência da Justiça Militar da União, discussão que está em pauta tanto no Superior Tribunal Militar, como no Congresso Nacional.

O ministro informou que há um grupo de trabalho na Justiça Militar avaliando a extensão do possível aumento de competência.

Para a juíza-auditora Suely Pereira, da 9ª CJM, falta conhecimento por parte dos operadores do Direito sobre a matéria Direito Militar. Ela esclarece que o Seminário veio com este intuito: levar mais informação e conhecimento para este segmento da sociedade brasileira.

A magistrada afirmou que advogados fora dos quadros da Defensoria Pública da União, quando atuam nas defesas de réus em processo criminais na Justiça Militar, sentem muita dificuldade, porque desconhecem a legislação penal militar com um todo.

Por mais de 17 anos, a Juíza-Auditora Suely Pereira Ferreira atuou como magistrada à frente da Auditoria Militar de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.  

Conhece como ninguém as nuances, as peculiaridades e a cultura que regem o dia a dia da 9ª Circunscrição Judiciária Militar (9ª CJM). 

Mas chegou a hora de deixar a linda Campo Grande e “respirar novos ares”, tocar novos projetos, agora em terras baianas.

No último dia 17 de agosto, o Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu promover a magistrada do cargo de Juíza-Auditora Substituta para Juíza-Auditora da JMU.  

E com o novo cargo, vem também a nova função. Os ministros decidiram, na mesma sessão plenária, indicá-la para ser a Juíza-Auditora da Auditoria Militar da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Salvador (BA).

Antes de deixar Campo Grande, porém, a magistrada fechou com chave de ouro sua estada em terras sul-mato-grossenses, ao realizar nesta semana o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar, em Corumbá (MS), no extremo oeste do estado.

Uma carreira de 39 anos na Justiça Militar

Apesar de ter mais de 17 anos como magistrada, a carreira de Suely Pereira na Justiça Militar da União começou muito tempo antes, há 39 anos.

Ela ingressou nesta justiça especializada em fevereiro de 1976, após aprovação em concurso público para o cargo de Auxiliar Judiciária – Datilógrafa, na 1ª Auditoria de São Paulo (2ª CJM).

Treze anos depois, já bacharel em direito, foi novamente vitoriosa e ingressou por concurso público na Defensoria Pública da União, no ano de 1989. 

Primeiramente assumiu o cargo junto à Auditoria Militar de Belém (8ª CJM) e depois, já na categoria especial da carreira de advogada pública, assumiu a função em Campo Grande (MS).

Sempre estudiosa e zelosa com sua carreira profissional, novamente enfrentou outro dificílimo concurso público, desta vez para a magistratura federal e foi aprovada, em 1997, para o cargo de Juíza-Auditora Substituta.

Na ocasião, assumiu o cargo de substituto em dezembro de 1997, também junto à Auditoria de Campo Grande, onde permaneceu até os dias atuais.

A nova Juíza-Auditora de Salvador é especialista em Administração Judicial do Direito Comparado, com enfoque no Direito Constitucional, Civil e Penal, feito nos Estados Unidos.

Ela deve se apresentar, em Salvador, no próximo dia 23 de setembro.

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Por mais de 17 anos, a Juíza-Auditora Suely Pereira Ferreira atuou como magistrada à frente da Auditoria Militar de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.  

Conhece como ninguém as nuances, as peculiaridades e a cultura que regem o dia a dia da 9ª Circunscrição Judiciária Militar (9ª CJM). 

Mas chegou a hora de deixar a linda Campo Grande e “respirar novos ares”, tocar novos projetos, agora em terras baianas.

No último dia 17 de agosto, o Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu promover a magistrada do cargo de Juíza-Auditora Substituta para Juíza-Auditora da JMU.  

E com o novo cargo, vem também a nova função. Os ministros decidiram, na mesma sessão plenária, indicá-la para ser a Juíza-Auditora da Auditoria Militar da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Salvador (BA).

Antes de deixar Campo Grande, porém, a magistrada fechou com chave de ouro sua estada em terras sul-mato-grossenses, ao realizar nesta semana o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar, em Corumbá (MS), no extremo oeste do estado.

Uma carreira de 39 anos na Justiça Militar

Apesar de ter mais de 17 anos como magistrada, a carreira de Suely Pereira na Justiça Militar da União começou muito tempo antes, há 39 anos.

Ela ingressou nesta justiça especializada em fevereiro de 1976, após aprovação em concurso público para o cargo de Auxiliar Judiciária – Datilógrafa, na 1ª Auditoria de São Paulo (2ª CJM).

Treze anos depois, já bacharel em direito, foi novamente vitoriosa e ingressou por concurso público na Defensoria Pública da União, no ano de 1989. 

Primeiramente assumiu o cargo junto à Auditoria Militar de Belém (8ª CJM) e depois, já na categoria especial da carreira de advogada pública, assumiu a função em Campo Grande (MS).

Sempre estudiosa e zelosa com sua carreira profissional, novamente enfrentou outro dificílimo concurso público, desta vez para a magistratura federal e foi aprovada, em 1997, para o cargo de Juíza-Auditora Substituta.

Na ocasião, assumiu o cargo de substituto em dezembro de 1997, também junto à Auditoria de Campo Grande, onde permaneceu até os dias atuais.

A nova Juíza-Auditora de Salvador é especialista em Administração Judicial do Direito Comparado, com enfoque no Direito Constitucional, Civil e Penal, feito nos Estados Unidos.

Ela deve se apresentar, em Salvador, no próximo dia 23 de setembro.

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