STM mantém prisão domiciliar por razões humanitárias, mas impõe tornozeleira a major condenado

25/05/2026
STM mantém prisão domiciliar por razões humanitárias, mas impõe tornozeleira a major condenado
Edifício-sede do STM, em Brasília

O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, impor o uso de monitoramento eletrônico a um major do Exército, condenado por peculato em continuidade delitiva a 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.

O militar já havia obtido, na primeira instância da Justiça Militar da União, autorização para cumprir a pena em prisão domiciliar devido a problemas graves de saúde, mas sem o uso de tornozeleira eletrônica.

O caso chegou ao STM após recurso apresentado pelo Ministério Público Militar contra decisão da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília.

A defesa do oficial sustentou que o quadro psiquiátrico do condenado justificava a flexibilização do cumprimento da pena, argumento acolhido inicialmente pela juíza responsável pela execução penal. Segundo a magistrada, havia risco de agravamento do estado clínico do militar, já bastante debilitado.

Apesar de manter a prisão domiciliar por razões humanitárias, o STM reformou parcialmente a decisão para determinar a instalação de tornozeleira eletrônica ou equipamento equivalente.

O relator do processo, ministro Lourival Carvalho Silva, afirmou que o benefício da prisão domiciliar não elimina o dever estatal de fiscalização da execução penal.

Na fundamentação do voto, o ministro destacou que a Lei de Execução Penal pode ser aplicada subsidiariamente aos condenados pela Justiça Militar da União, inclusive quando a pena é cumprida em organizações militares. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento nesse sentido, especialmente para assegurar os princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.

O relator observou, contudo, que a concessão de prisão domiciliar sem fiscalização tecnológica exigiria um comportamento cooperativo do condenado, o que, segundo os autos, não ocorreu no caso concreto.

No voto, o ministro ressaltou que o militar apresentou postura “manifestamente desidiosa, evasiva e pouco colaborativa”, citando sucessivas tentativas frustradas de intimação realizadas pela Justiça Militar e pela própria organização militar à qual o oficial está vinculado.

Entre os episódios mencionados no acórdão, constam diligências realizadas por oficiais de Justiça e pelo Diretor do Serviço Geográfico do Exército, sem sucesso. Em uma das certidões juntadas ao processo, o oficial de Justiça relatou ter comparecido ao condomínio onde o major reside, ouvido uma voz masculina dentro do apartamento e, após tocar repetidamente a campainha, percebido que o imóvel permaneceu em silêncio absoluto, sem que ninguém atendesse à intimação.

Para o ministro Lourival Carvalho Silva, esse histórico inviabiliza a manutenção de uma prisão domiciliar sem mecanismos efetivos de controle. “A concessão do regime domiciliar desvigiado pressupõe autodisciplina e comprometimento incondicional com as regras de restrição”, registrou no voto. Segundo o magistrado, a ausência de monitoramento poderia transformar a execução penal em “inadequada autogestão da liberdade, carente de efetiva supervisão estatal”.

Recurso em Sentido Estrito Nº 7000079-56.2026.7.00.0000/DF

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