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Direitos do Titular

De acordo com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os titulares de dados pessoais têm assegurados os seguintes direitos:

  • Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais;
  • Acessar os dados tratados pelo controlador;
  • Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  • Requerer a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, quando aplicável;
  • Eliminar dados tratados com base no consentimento, quando for o caso;
  • Obter informações sobre o compartilhamento de seus dados com entidades públicas ou privadas;
  • Ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências dessa negativa;
  • Revogar o consentimento, quando utilizado como base legal;
  • Opor-se ao tratamento, nos casos de descumprimento da LGPD;
  • Peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em caso de violação de seus direitos.

 

Comunicação de Incidentes de Segurança

Em caso de incidentes de segurança que possam afetar dados pessoais tratados pelo Superior Tribunal Militar (STM), esta Corte comunicará o fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por meio do módulo de peticionamento eletrônico da própria Agência, disponível em: (https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/peticionamento-eletronico-anpd).

Os titulares dos dados pessoais afetados pelo incidente serão informados por meio do Formulário de Comunicação de Incidentes (LGPD), que conterá as informações necessárias sobre o ocorrido, além das medidas adotadas para mitigação do impacto.