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06/02/2026

STM mantém condenação de ex-tenente por maus-tratos que causaram sequelas graves a aspirante

O Superior Tribunal Militar(STM), em julgamento ocorrido no último dia 5, confirmou condenação de um ex-segundo tenente do Exército acusado de maus tratos qualificado durante treinamento de militares. Na decisão do STM foi ratificada sentença proferida pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar (Recife).  

O ministro relator tenente brigadeiro Carlos Augusto Amaral Oliveira concordou com o entendimento do juiz da primeira instância que condenou o réu (Art. 213, §1º c/c art. 53, §1º, do CPM) à pena de um ano e cinco meses de reclusão. Foi-lhe concedido suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de recorrer em liberdade. Também o absolveu dos crimes de rigor excessivo (Art. 174), violência contra inferior (Art. 175) e injúria (Art. 216) por entender que não ficou comprovado o dolo. Outro ex-segundo tenente que figurava na denúncia foi absolvido de todas as acusações.

Insatisfeito, o Ministério Público Militar (MPM) requereu, por meio de apelação criminal, a reforma da sentença exarada pela CJM para condenar o outro tenente. Também a defesa do réu condenado requereu a reforma da sentença de forma a obter a absolvição do tenente.

A denúncia narra que, no dia 8 de fevereiro de 2023, durante um Treinamento Físico Militar (TFM), realizado no 14º Batalhão de Infantaria Motorizado (14º BI Mtz), os instrutores impuseram esforço físico excessivo a um aspirante que possuía obesidade grau 1, fator de risco conhecido para atividades intensas.

Também foi exigido de todos os aspirantes da mesma turma que executassem cerca de 200 a 250 polichinelos (quando o previsto eram 30) e uma corrida de aproximadamente 3.000 metros.

Mesmo após o aspirante que deu origem à denuncia parar por duas vezes e demonstrar exaustão extrema, o tenente ordenou que ele continuasse na frente da tropa. O socorro só foi prestado quando o aspirante desmaiou. O esforço causou rabdomiólise (destruição de fibras musculares que libera toxinas no sangue), levando à insuficiência renal aguda e à síndrome compartimental. Após cirurgias e internação, o militar ficou com sequelas permanentes (lesão no nervo fibular, dificultando o movimento do pé).

A denúncia aponta que o tenente responsável pela instrução, por vezes em conjunto com o outro tenente, utilizou punições físicas e humilhantes que extrapolam os regulamentos militares: um aspirante foi obrigado a sentar-se em uma poça de lama por não ter se dirigido ao instrutor de forma considerada correta; outro aspirante foi obrigado a ficar sob uma calha de água suja durante chuva intensa como punição por erros em exercícios de ordem unida.

Além disso, os aspirantes foram forçados a realizar cópias manuscritas de hinos e canções militares durante a noite, retardando sua saída do quartel, devido à dificuldade de memorização. O tenente utilizou chutes nos calcanhares dos aspirantes para ajustar a posição de "sentido".

Os instrutores ainda utilizaram expressões de baixo calão e termos degradantes para se referir aos aspirantes a oficial médico.

Ocorre que o Manual de Treinamento Físico Militar do Exército prevê cuidados específicos para militares obesos e progressividade no esforço, o que foi ignorado. Inclusive a unidade realizava campanhas anuais de prevenção à rabdomiólise, indicando que os tenentes tinham conhecimento técnico dos riscos.

Apelação criminal 7000044-51.2024.7.07.0007