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05/02/2026

STM condena ex-companheiro por "plantar" cocaína em carro de militar para incriminá-la

O Superior Tribunal Militar (STM) majorou a pena de um civil acusado de armar uma cilada para incriminar sua ex-companheira, uma aspirante da Força Aérea, durante julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (05/02), em provimento a apelação do Ministério Público Militar(MPM). Segundo os autos, o denunciado teria escondido cocaína no veículo da militar e, posteriormente, enviado um e-mail anônimo às autoridades militares para provocar a prisão em flagrante da oficial.

O ministro relator general de exército Guido Amin Naves condenou o réu a seis (6) anos, sete (7) meses e seis (6) dias de prisão pelos crimes de tráfico de substância entorpecente (Art. 290 do CPM) e denunciação caluniosa (Art. 343 do CPM). Em primeira instância, o juiz considerou somente a acusação pela prática de denunciação caluniosa e condenou o acusado à pena de reclusão de dois (2) anos, quatro (4 )meses e 24 dias.

O ministro Amin considerou que o conjunto probatório do processo demonstrou que houve dolo, afirmando que o “o agente demonstrou ser maquiavélico” a ponto de “prejudicar a ex-companheira profissional e socialmente, além de macular a imagem da Força Aérea".

O caso teve início em 27 de fevereiro de 2020, quando o Grupamento de Apoio de Belém (GAP-BE) realizou uma inspeção no Fiat Palio da Aspirante, motivada por uma denúncia recebida via e-mail. Com o auxílio de cães farejadores, os militares encontraram pacotes de cocaína escondidos exatamente embaixo do banco traseiro, local apontado na mensagem anônima.

A militar chegou a ser formalmente indiciada por posse de substância ilegal. No entanto, o desenrolar das investigações revelou uma trama de vingança arquitetada.

De acordo com o inquérito, o civil contratou um mototaxista para monitorar os passos da ex-companheira, alegando uma suposta infidelidade. No dia 15 de fevereiro, aproveitando-se de um momento em que a militar estava em uma escola, o acusado teria acessado o interior do veículo e ocultado a droga.

O mototaxista, que se tornou peça-chave na investigação, prestou depoimento confirmando que viu Bruno mexer no carro da vítima. Ele relatou ainda que, dias após a apreensão da droga, Bruno o procurou novamente pedindo que ele ligasse para o "Disque Denúncia" (181) para reforçar a acusação. Sentindo que a situação era injusta, o mototaxista decidiu não fazer a ligação e alertou a aspirante sobre a perseguição.

A investigação utilizou tecnologia e inteligência para fechar o cerco contra o acusado. Por meio da quebra do sigilo telemático do réu foram obtidos dados junto à Google, os quais mostraram que o e-mail utilizado para a denúncia foi criado em uma lan house no bairro do Mangueirão, apenas dez minutos antes do envio da mensagem.

Além disso, registros de vídeo de câmeras confirmaram o encontro entre o civil e o mototaxista, além da presença do acusado nas proximidades do veículo da vítima nas datas mencionadas. Perícia realizada no celular entregue pelo mototaxista à polícia encontrou registros de tentativas de ligação para o número 181 feitas pelo réu.

Apelação Criminal N° 7000350-36.2024.7.00.0000