O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta terça-feira (03) as Representações para Declaração de Indignidade para o Oficialato de cinco oficiais militares condenados na Ação Penal 2668 do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentadas pelo Ministério Público Militar.
Por meio de sorteio eletrônico realizado no sistema e-Proc da Justiça Militar da União, ficaram assim definidos os relatores e revisores de cada representação:
– Representação nº 7000040-59.2026.7.00.0000, referente ao almirante de esquadra Almir Garnier Santos: relatora ministra Verônica Abdalla Sterman; revisor ministro Guido Amin Naves;
– Representação nº 7000041-44.2026.7.00.0000, referente ao capitão reformado do Exército Jair Messias Bolsonaro: relator ministro Carlos Vuyk de Aquino; revisora ministra Verônica Abdalla Sterman;
– Representação nº 7000042-29.2026.7.00.0000, referente ao general de exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira: relator ministro José Barroso Filho; revisor ministro Flavio Marcus Lancia Barbosa;
– Representação nº 7000043-14.2026.7.00.0000, referente ao general de exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira: relator ministro Celso Luiz Nazareth; revisor ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz;
– Representação nº 7000044-96.2026.7.00.0000, referente ao general de exército Walter Souza Braga Netto: relator ministro Flavio Marcus Lancia Barbosa; revisor ministro Artur Vidigal de Oliveira.
Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato é uma ação em que a Justiça Militar é chamada a julgar se um oficial militar condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, seja por crime militar ou comum, é digno ou indigno de permanecer nas Forças Armadas.
De acordo com a Constituição Federal, cabe exclusivamente ao MPM a prerrogativa de encaminhar ao STM tal representação.
Coletiva
A publicidade das representações foi dada à imprensa pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha. Em entrevista coletiva, ela falou sobre a tramitação dos processos, ressaltando que não há uma previsão para conclusão dos julgamentos e que eles seguirão rigorosamente todo processo legal.
"Meu compromisso é pautar o mais rápido possível a partir do recebimento dos votos. Recebi os votos, vamos pautar. E não haverá julgamentos virtuais, apenas presenciais”, afirmou a presidente, completando: “Não pretendo procrastinar o julgamento de questões tão relevantes que são submetidas à apreciação dessa Corte".
De acordo com as regras internas do STM, a presidente só vota em caso de empate e sempre a favor do réu.
Próximos passos
O relator de cada representação mandará citar o sentenciado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa escrita. Se a defesa escrita não for apresentada dentro desse prazo, o relator solicitará a designação de um defensor público para que apresente a defesa, em igual prazo. O relator não tem prazo definido para citar o sentenciado.
O relator elabora seu voto e, após o retorno do processo pelo revisor, solicitará a inclusão em pauta de julgamento.
Não é possível estabelecer período específico para o início e conclusão do julgamento, pois os relatores não têm prazo para apresentar seus votos. Contudo, há a incumbência constitucional de assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Anunciado o julgamento pela Presidência do Tribunal, o relator fará a exposição do relatório e, depois de ouvido o revisor, será facultada às partes a sustentação oral.
Após o trânsito em julgado, o Tribunal comunicará sua decisão ao Comandante da Força à qual pertença ou esteja vinculado o representado.
Caso seja declarada pelo STM a indignidade ou a incompatibilidade com o oficialato, fica obrigatória a cassação do posto e patente do representado, que é determinada por ato administrativo da Força a qual o militar pertence.