Imprimir esta página
27/10/2025

Coronel é declarado indigno para o oficialato após esquema criminoso na “Operação Saúva”

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, na última sexta-feira (24), por unanimidade, declarar a indignidade para o oficialato de um tenente-coronel do Exército Brasileiro, determinando a perda de seu posto e de sua patente.

A decisão acompanha o entendimento do Ministério Público Militar (MPM), após a condenação do oficial na Justiça Militar da União e a conclusão do processo de Conselho de Justificação instaurado pelo comandante do Exército, na esfera administrativa.

O caso tem origem nas irregularidades investigadas pela “Operação Saúva”, deflagrada pela Polícia Federal em 2006, que apurou um esquema de fraudes em licitações para aquisição de suprimentos de Classe I — gêneros alimentícios destinados à subsistência e ao rancho das tropas.

Os crimes foram praticados em conluio por empresários de Manaus e militares do 12º Batalhão de Suprimento (12º B Sup), bem como por integrantes de outras organizações militares do Exército, com ramificações em diferentes regiões do país.

As investigações revelaram a existência de um núcleo criminoso no 12º B Sup, responsável por manipular licitações, ajustar previamente vencedores, extraviar documentos de concorrentes, receber produtos em quantidade e qualidade inferiores e realizar pagamentos antecipados sem o recebimento dos itens contratados. O esquema envolvia ainda superfaturamento e pagamento de propinas a militares.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), essas práticas causaram prejuízo direto ao patrimônio sob administração militar, afetando a atividade logística essencial ao preparo e emprego das Forças Armadas na Amazônia.

Outras irregularidades também foram constatadas em São Paulo, como o desvio de 33 toneladas de peito de frango originalmente destinadas ao Batalhão de Manaus para o 21º Batalhão de Suprimentos, com o objetivo de facilitar pagamentos aos fornecedores, mediante contrapartida ilícita.

Em Brasília, foi identificado um núcleo ligado à Diretoria de Suprimentos do Exército, responsável por liberações indevidas de recursos que mantinham o esquema ativo, sempre associado a vantagens financeiras indevidas a oficiais envolvidos.

Na esfera penal, o réu foi denunciado e condenado a oito anos de reclusão em primeira instância, pena posteriormente confirmada pelo STM em grau de apelação.

Na semana passada, ao apreciar o processo decorrente de Conselho de Justificação instaurado a fim de avaliar a capacidade de o oficial permanecer como militar de carreira, o relator do caso no STM, ministro Leonardo Puntel, destacou que a conduta dele atingiu de forma direta e sensível a imagem e a credibilidade das Forças Armadas.

“A vinculação pessoal e econômica com empresários interessados em licitações militares compromete a impessoalidade e a transparência da Administração Pública, minando a confiança social na Instituição e ferindo princípios essenciais da ética e da disciplina castrenses”, afirmou o relator em seu voto.

O ministro ressaltou, ainda, que o processo administrativo decorrente do Conselho de Justificação observou integralmente os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, e que o conjunto probatório demonstrou a incompatibilidade da permanência do oficial nas fileiras do Exército.

Ao julgar procedente a acusação, o relator destacou que todos os oficiais — da ativa, da reserva ou reformados — devem manter padrões de conduta que resguardem a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe. Esses requisitos, disse, são inegociáveis e indispensáveis à carreira militar.

A perda de posto e patente, confirmada pelo Plenário de forma unânime, constitui a mais grave sanção administrativa imposta a um oficial das Forças Armadas, sendo aplicada somente quando comprovado que seus atos feriram os pilares institucionais que sustentam a vida castrense.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 7000696-84.2024.7.00.0000