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09/09/2025

STM declara indignidade de oficial do Exército condenado por fraude em sistema financeiro

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, acolher representação da Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM) e declarar a indignidade de um segundo-tenente do Exército, atualmente na reserva não remunerada, determinando a perda de seu posto e de sua patente.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, oficiais das Forças Armadas condenados, na Justiça comum ou militar, a pena privativa de liberdade superior a dois anos devem ser submetidos a um julgamento de natureza ética. Nessa avaliação, o tribunal analisa a permanência ou não do militar no oficialato, podendo cassar a carta-patente.

As cartas-patente, em seu sentido geral, são documentos legais emitidos por autoridade governamental que garantem um ofício, título ou direito. No âmbito militar, a carta-patente é individual e define a posição hierárquica do oficial, bem como o corpo ou quadro a que pertence, servindo de prova dos direitos e deveres previstos em lei.

No caso apreciado, o oficial havia sido condenado pela Justiça Militar da União, em decisão transitada em julgado em 26 de junho de 2024, à pena de quatro anos, um mês e dezoito dias de reclusão pelo crime de estelionato, previsto no Código Penal Militar.

Segundo a denúncia, quando exercia a função de chefe da tesouraria no 53º Batalhão de Infantaria de Selva (53º BIS), em Marabá (PA), o tenente fraudou o sistema SIAFI, alterando ordens de pagamento destinadas a fornecedores e inserindo seus próprios dados bancários como beneficiário. Além disso, tentou, em três ocasiões, manipular informações em pagamentos de diárias de um soldado, com o objetivo de direcionar os valores para sua conta pessoal.

Na ação penal, a promotoria destacou que, embora os valores desviados tenham sido restituídos, a devolução não ocorreu de forma espontânea, mas apenas após a descoberta da fraude e no curso das investigações. Para o Ministério Público Militar, a conduta representou grave violação ao dever de fidelidade, além de atentar contra os princípios de honra e ética das Forças Armadas, previstos no Estatuto dos Militares.

Após a condenação definitiva, o MPM apresentou representação ao STM para a declaração de indignidade do oficial.

Na defesa escrita, a Defensoria Pública da União argumentou que não seria possível declarar a indignidade de um militar já transferido para a reserva, sob risco de violação a princípios constitucionais como proporcionalidade e estabilidade das relações jurídicas. A defesa também apontou supostos equívocos na condenação e ressaltou que os danos haviam sido reparados.

Relator do processo, o ministro Artur Vidigal de Oliveira votou pela procedência da representação, declarando o oficial da reserva indigno para o oficialato e determinando a perda do posto e da patente. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros da Corte. 

Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade Nº 7000481-11.2024.7.00.0000/DF