O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (28), conceder Habeas Corpus em favor de um soldado do Exército, acusado de tentar provocar incêndio nas dependências do Instituto de Biologia do Exército (IBEx), em Benfica, Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro.
A ordem foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU) e teve como relator o ministro José Barroso Filho.
A decisão cassou ato da Juíza Federal Substituta da Justiça Militar da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, que havia mantido a prisão preventiva do acusado, custodiado desde dezembro de 2024.
Segundo a denúncia do MPM, o episódio ocorreu em 12 de dezembro de 2024, quando o então soldado teria lançado um artefato incendiário – conhecido como “coquetel Molotov” – contra a janela da antessala da Direção do Pavilhão de Comando do IBEx. O ato, de acordo com a acusação, colocou em risco a integridade física de militares em serviço e gerou danos materiais ao prédio.
O inquérito militar também registrou relatos de colegas de farda, segundo os quais o ex-soldado teria confidenciado a intenção de realizar o ataque e chegou a pedir recursos para a compra de gasolina. Testemunhas informaram ainda que ele teria declarado que deixaria um “presente” antes de ser desligado da Força. No local, foram apreendidos uma pedra, um saco plástico e um isqueiro. Imagens de câmeras de segurança reforçaram a acusação, sendo o ex-militar identificado por companheiros de unidade.
Apesar das evidências apresentadas, a Defensoria Pública sustentou que a manutenção da prisão era desproporcional, especialmente diante da ausência de ação penal instaurada, do tempo de custódia superior a seis meses e da necessidade de tratamento médico e psiquiátrico do acusado. A defesa argumentou ainda que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar a ordem pública e o curso da investigação.
O relator, ministro José Barroso Filho, acolheu os argumentos e votou pela concessão do Habeas Corpus, destacando que a segregação cautelar não poderia se prolongar de forma desproporcional, sobretudo diante do princípio constitucional da presunção de inocência. O voto foi acompanhado por todos os ministros do Plenário.
Com a decisão, o ex-soldado responderá em liberdade às acusações de tentativa de incêndio e dano a instalação militar.