Após dois meses de testes com resultados satisfatórios, a Justiça Militar da União (JMU) inicia, a partir desta sexta-feira, 1º de agosto, a implementação da figura do juiz de garantias nos julgamentos de primeira instância.
O novo instituto foi anunciado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Joseli Parente Camelo, durante a sessão que marcou a abertura do segundo semestre do Judiciário.
Prevista na Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), a medida tem como principal objetivo garantir e reforçar os direitos individuais fundamentais dos investigados. A partir de agora, feitos pré-processuais distribuídos na primeira instância da JMU estarão submetidos aos procedimentos conduzidos por um juiz das garantias.
Na Justiça Militar da União, o instituto será aplicado nos julgamentos que envolvem civis ou crimes cometidos por civis em conluio com militares, conforme explica a juíza auxiliar da Presidência do STM, Denise de Melo Moreira.
Já os crimes praticados exclusivamente por militares permanecem sendo julgados por um colegiado composto por um juiz togado e quatro oficiais da mesma Força Armada do acusado. Nesses casos, portanto, não se aplica a atuação do juiz de garantias.
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“Na prática, o que muda é que a fase de investigação de um suposto crime será acompanhada por um juiz (o de garantias) diferente daquele que irá julgar a ação penal”, explica a magistrada.
Para viabilizar a aplicação do juiz de garantias, foi necessário adaptar o sistema eletrônico da primeira instância da JMU, que possui estrutura própria e segue ritos específicos. Além disso, o maior desafio foi a adequação do instituto à pequena quantidade de juízes, considerando as 12 circunscrições judiciárias militares existentes em todo o país.
O modelo implantado do juiz das garantias é realizado de maneira recíproca entre os magistrados titular e substituto de uma mesma Auditoria. Nas Auditorias Militares que atualmente contam com apenas um juiz — em razão, por exemplo, da aposentadoria de um substituto —, o juiz das garantias será exercido entre Auditorias distintas.
“Atualmente, isso acontece em Bagé e em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, onde temos apenas um juiz em cada Auditoria, e eles revezam a função de juiz de garantias entre si”, detalha Denise Moreira. E conclui: “O juiz tem plena convicção da importância do respeito às garantias legais e constitucionais no processo penal”.