O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um marinheiro da Força Naval a dois anos de reclusão pelo crime de concussão, caracterizado pela exigência de vantagem indevida por parte de um agente público.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), em 2018, no Rio de Janeiro, dois militares e uma servidora civil da Marinha exigiram pagamentos de um marinheiro recém-incorporado à Marinha do Brasil. Os valores seriam, supostamente, para facilitar o ingresso dele no serviço militar obrigatório.
Dois dos acusados trabalhavam no Departamento de Recrutamento Naval e utilizavam um terceiro militar para identificar pessoas interessadas em ingressar na Marinha.
Segundo o MPM, um dos acusados passou a cobrar a vítima para que efetuasse o pagamento, ameaçando prejudicá-lo ou até excluí-lo da corporação caso não colaborasse. O esquema foi denunciado após o pai da vítima relatar o caso em carta enviada ao 1º Distrito Naval. Na correspondência, ele detalhou as cobranças feitas por mensagens de texto e áudio via WhatsApp.
A Marinha instaurou um inquérito para apurar os fatos. Durante a investigação, celulares, computadores e anotações foram apreendidos, e os aparelhos analisados pela Divisão Especial de Inteligência Cibernética do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O relatório técnico confirmou os fatos relatados pelo pai da vítima.
Conforme o juiz de primeira instância, “não era mero pedido, pois foram feitas ameaças de prejuízos à carreira do marinheiro e até de exclusão da Marinha, citando-se o caso de um certo ‘Pelé’ como exemplo, conforme se depreende das mensagens que integraram a denúncia. Além das mensagens entregues pelo pai da vítima e extraídas dos aparelhos telefônicos, depoimentos colhidos no inquérito também corroboram a materialidade e a autoria delitiva. A vítima afirmou que estava sendo cobrada por mensagens de WhatsApp para efetuar o pagamento a uma mulher que teria facilitado sua entrada na Marinha, embora ele não tenha solicitado ajuda.”
Um dos réus reconheceu como verdadeiros os textos apresentados na denúncia, admitindo sua autoria. Militares do setor de recrutamento também confirmaram que uma das acusadas comentava frequentemente que ajudava pessoas a ingressar na Marinha.
Na primeira instância, o juiz federal da Justiça Militar da 4ª Auditoria do Rio de Janeiro declarou os três acusados culpados e determinou a concessão da suspensão condicional da execução da Pena pelo prazo de dois anos, sob condições específicas, como comparecimento periódico ao juízo, proibição de frequentar determinados locais e restrições de deslocamento sem autorização judicial.
Recurso no STM
Um dos condenados recorreu ao STM, solicitando sua absolvição, mas o pedido foi negado. O relator, ministro Celso Luiz Nazareth, manteve integralmente a sentença de primeiro grau.
Segundo o relator, “apesar de o apelante ter optado por permanecer calado durante o interrogatório, há provas suficientes nos autos, incluindo trocas de mensagens com a vítima, que corroboram o depoimento de que os réus exigiram pagamento em dinheiro”.
Ele acrescentou: “Não há dúvida sobre a conduta livre e consciente dos acusados ao exigir vantagem indevida da vítima, vinculando essa exigência às funções desempenhadas na Marinha. A consumação do crime de concussão ocorre com a simples exigência da vantagem, sendo o recebimento um mero exaurimento do delito. O conjunto probatório apresentado foi determinante para ratificar os fatos narrados.”
Assim, o STM confirmou, por unanimidade, a condenação, reforçando o entendimento sobre a gravidade do crime cometido.
Apelação Criminal Nº 7000746-47.2023.7.00.0000/RJ
RELATOR: Ministro CELSO LUIZ NAZARETH