<?xml version="1.0" encoding="utf-8" ?>
<rdf:RDF xmlns:rdf="http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#" xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/" xmlns:syn="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/" xmlns="http://purl.org/rss/1.0/">




    



<channel rdf:about="http://www.stm.jus.br/search_rss">
  <title>Superior Tribunal Militar</title>
  <link>http://www.stm.jus.br</link>

  <description>
    
            These are the search results for the query, showing results 1 to 15.
        
  </description>

  

  

  <image rdf:resource="http://www.stm.jus.br/logo.png"/>

  <items>
    <rdf:Seq>
      
        <rdf:li rdf:resource="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/poder-de-investigacao-do-ministerio-publico-contribui-para-fim-da-corrupcao-defende-senador-pedro-taques"/>
      
      
        <rdf:li rdf:resource="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/pm-do-rio-de-janeiro-e-dois-civis-sao-condenados-por-receptacao-de-armamento-do-exercito"/>
      
      
        <rdf:li rdf:resource="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/temas-ligados-ao-direito-constitucional-e-direito-humanitario-sao-discutidos-no-segundo-dia-de-seminario"/>
      
      
        <rdf:li rdf:resource="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/ouca-as-palestras-do-primeiro-dia-do-seminario-sul-e-norte-americano-de-direito-constitucional-e-militar"/>
      
      
        <rdf:li rdf:resource="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/seminario-sul-e-norte-americano-de-direito-constitucional-e-militar-tem-inicio-no-mpm"/>
      
      
        <rdf:li rdf:resource="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/nota-do-superior-tribunal-militar"/>
      
      
        <rdf:li rdf:resource="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/direito-constitucional-e-militar-na-america-do-sul-sao-temas-de-seminario"/>
      
      
        <rdf:li rdf:resource="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/stm-defende-a-competencia-de-julgar-porte-e-uso-de-droga-apreendida-na-casa-de-militar"/>
      
      
        <rdf:li rdf:resource="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/condenacao-de-trote-e-medida-exemplar-decide-tribunal"/>
      
      
        <rdf:li rdf:resource="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/vedacao-do-beneficio-de-suspensao-da-pena-em-casos-de-desercao-nao-fere-a-constituicao-reitera-stm"/>
      
      
        <rdf:li rdf:resource="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/tribunal-confirma-condenacao-de-soldado-que-tentou-matar-superior-em-recife"/>
      
      
        <rdf:li rdf:resource="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/ex-soldados-que-dancaram-hino-nacional-em-ritmo-de-funk-tem-condenacao-mantida-no-stm"/>
      
      
        <rdf:li rdf:resource="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/tribunal-condena-civil-que-recebeu-mais-de-r-1-milhao-de-pensao-ilegal"/>
      
      
        <rdf:li rdf:resource="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/superior-tribunal-militar-define-criterios-para-promocao-de-juiz-por-merecimento"/>
      
      
        <rdf:li rdf:resource="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/presidente-do-stm-recebe-comissao-nacional-da-verdade"/>
      
    </rdf:Seq>
  </items>

</channel>


  <item rdf:about="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/poder-de-investigacao-do-ministerio-publico-contribui-para-fim-da-corrupcao-defende-senador-pedro-taques">
    <title>Poder de investigação do Ministério Público contribui para fim da corrupção, defende senador Pedro Taques</title>
    <link>http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/poder-de-investigacao-do-ministerio-publico-contribui-para-fim-da-corrupcao-defende-senador-pedro-taques</link>
    <description>Brasília, 22 de maio de 2013 – Durante palestra no Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar, promovido pelo Superior Tribunal Militar e Ministério Público Militar esta semana em Brasília, o senador Pedro Taques falou sobre a PEC 37 que discute o poder de investigação do Ministério Público. </description>
    <content:encoded xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"><![CDATA[<p style="text-align: justify; ">O senador fez um panorama de como esse poder é exercido em outros países e afirmou que apenas países que não sofrem com o nível de corrupção que se encontra no Brasil pode dispensar o poder de investigação do Ministério Público. "A instituição busca a superação da impunidade em um estado corrupto. Os índices de corrupção são alarmantes. Se rouba muito e se pune pouco no Brasil", afirmou o senador.</p>
<p style="text-align: justify; ">Durante o seminário internacional, Pedro Taques explicou aos participantes estrangeiros que a PEC 37 foi apresentada ao Congresso Nacional para alterar o artigo 144 da Constituição Federal que daria explicitamente à Polícia Federal a exclusividade na investigação de crimes contra a União. O senador, e procurador da República, defendeu a sua posição contrária à PEC explicando que a Constituição Federal não concede exclusividade de atuação a nenhum dos poderes da Federação.</p>
<p style="text-align: justify; ">O senador defendeu o princípio da universalização da investigação no país. Pedro Taques destacou que as Comissões Parlamentares de Investigação, as CPIs, no Legislativo, têm o poder de investigação. E também lembrou que, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o Poder Judiciário pode investigar, como aconteceu no processo do mensalão que foi investigado por um ministro do Supremo Tribunal Federal. Já no Executivo, as agências fazendárias também exercem o poder de conduzir investigações.</p>
<p style="text-align: justify; ">"A Constituição Federal não diz expressamente que o Ministério Público pode investigar, mas ela também não fala expressamente do princípio do duplo grau de jurisdição, por exemplo". Para o senador, se a Constituição Federal determina que o Ministério Público tem a titularidade da ação penal pública, não é razoável pensar que a carta magna não daria os meios necessários para o exercício desta função. "Temos que fazer a cooperação e a universalização. O Ministério Público não deseja presidir a investigação criminal, mas ele também não pode ficar de fora dela", concluiu o senador.</p>
<p style="text-align: justify; ">Ao responder uma pergunta da plateia, Pedro Taques foi enfático: "O debate deveria ser outro, deveríamos discutir como a investigação é conduzida no país como um todo, a sua efetividade e a sua eficiência. Quantos boletins de ocorrência se tornam inquéritos policias, quantos chegam à autoria? Temos que discutir o tipo de investigação e não quem investiga no país".</p>
<p style="text-align: justify; "><b>Destaques do último dia do Seminário</b></p>
<p style="text-align: justify; ">No último dia do Seminário, as consequências da anulação de um processo judicial foram discutidas pelo doutor e professor Eugênio Pacelli. Em seguida, o palestrante peruano José Felix Palomino Manchego explicou como funciona o poder de fiscalização do Ministério Público Militar no Peru. O Direito Penal chileno entrou em pauta no Seminário durante a palestra do doutor José Luis Guzmán Dalbora.</p>
<p style="text-align: justify; ">Para finalizar o Seminário, o procurador aposentado José Carlos Couto falou sobre a investigação dos crimes militares e o general chileno Waldo Martínez Cáceres terminou apresentando aos participantes a Justiça Militar no Chile.</p>]]></content:encoded>
    <dc:publisher>No publisher</dc:publisher>
    <dc:creator>Luci Rodrigues de Lima</dc:creator>
    <dc:rights></dc:rights>
    <dc:date>2013-05-22T03:00:00Z</dc:date>
    <dc:type>Notícia</dc:type>
  </item>


  <item rdf:about="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/pm-do-rio-de-janeiro-e-dois-civis-sao-condenados-por-receptacao-de-armamento-do-exercito">
    <title>PM do Rio de Janeiro e dois civis são condenados por receptação de armamento do Exército</title>
    <link>http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/pm-do-rio-de-janeiro-e-dois-civis-sao-condenados-por-receptacao-de-armamento-do-exercito</link>
    <description>Brasília, 22 de maio de 2013 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um policial militar do Rio de Janeiro e mais dois civis acusados de receptação de armamento do Exército. Eles foram condenados na primeira instância e recorreram aos ministros do STM.</description>
    <content:encoded xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"><![CDATA[<p style="text-align: justify; ">Segundo o Ministério Público Militar, em março de 2004, os denunciados foram presos em flagrante por policiais militares do Grupo Especial Tático da PM/RJ, no Conjunto Parque Irajá, subúrbio da capital carioca.  Com eles foram apreendidas diversas armas e munições, dentre elas uma metralhadora Beretta, calibre 9mm, e três carregadores de propriedade do Exército Brasileiro.</p>
<p style="text-align: justify; ">O armamento havia sido subtraído em 2003 do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, um quartel do Exército. Naquela oportunidade, um Inquérito Policial Militar foi aberto, mas não conseguiu identificar o autor do furto e o paradeiro do armamento.  Inicialmente, o processo correu na 2ª Vara Criminal de Madureira, mas por envolver material bélico do Exército, o processo passou à competência da Justiça Militar Federal.  Os acusados foram denunciados  no artigo 254 do Código Penal Militar – receptação.  Em agosto de 2012, após vários conflitos de competência, os juízes de primeira instância da 1ª Auditoria do Rio de Janeiro condenaram os  acusados.  Os civis A.M.F.S e E.V.S e o soldado da polícia militar A.A.C  foram condenados a três anos de reclusão, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente fechado. O civil E.V.S está preso e cumpre pena por outros crimes na penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná.</p>
<p style="text-align: justify; ">A Defensoria Pública da União recorreu ao STM contra as condenações. Os advogados  requereram a reforma da sentença, alegando ausência de prova cabal de que praticaram o crime de receptação. Argumentaram também afronta ao princípio da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, e pediram que fossem reduzidas as penas dos réus com a concessão do benefício do “sursis”, pelo prazo de dois anos e regime prisional aberto.</p>
<p style="text-align: justify; ">Ao analisar a apelação, o ministro Marcos Martins Torres disse que era inviável acolher o pedido de  absolvição dos acusados por insuficiência de provas.  “Não se diga que os acusados não tinham conhecimento da origem criminosa da arma, pois, pela natureza do objeto - a arma continha as inscrições com o nome do Exército Brasileiro - deveriam presumir ser de origem ilícita”, disse.</p>
<p style="text-align: justify; ">O magistrado, no entanto, resolveu acolher parcialmente para reduzir a pena dois dos acusados, em razão de eles serem réus primários, atenuante que não foi considerada na primeira instância.  O relator afirmou que a receptação de armamento das Forças Armadas é uma das formas de municiar o crime organizado, sobretudo as quadrilhas de traficantes e os grupos de extermínio, que assolam a sociedade e desestabilizam a paz pública. “Por essa razão, entendo ser plenamente justificável a fixação da pena acima do mínimo legal.”</p>
<p style="text-align: justify; ">Em seu voto, o ministro Torres manteve íntegra a condenação imposta ao acusado E.V.S,  proprietário do veículo onde foram apreendidos as armas, e diminuiu as penas aplicadas ao civil A.M.F.S e ao soldado da polícia militar carioca A.A.C, para dois anos e seis meses de reclusão, em regime fechado.  Os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator por unanimidade.</p>]]></content:encoded>
    <dc:publisher>No publisher</dc:publisher>
    <dc:creator>Neidy de Souza Iqueda de Araújo</dc:creator>
    <dc:rights></dc:rights>
    <dc:date>2013-05-22T03:00:00Z</dc:date>
    <dc:type>Notícia</dc:type>
  </item>


  <item rdf:about="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/temas-ligados-ao-direito-constitucional-e-direito-humanitario-sao-discutidos-no-segundo-dia-de-seminario">
    <title>Temas ligados ao Direito Constitucional e Direito Humanitário são discutidos no segundo dia de Seminário</title>
    <link>http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/temas-ligados-ao-direito-constitucional-e-direito-humanitario-sao-discutidos-no-segundo-dia-de-seminario</link>
    <description>Brasília, 22 de maio de 2013 - O segundo dia do Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional, promovido pelo Superior Tribunal Militar e Ministério Público Militar, teve início com a palestra do Doutor Roberto Senise Lisboa. O especialista abordou aspectos atuais do Direito Humanitário. Ele remontou às origens desse ramo do direito, com a criação da Cruz Vermelha e das Convenções de Genebra. Outro ponto tratado pelo palestrante foi os requisitos para se admitir a intervenção humanitária, como o desrespeito aos direitos humanos na zona de conflito. Senise também falou sobre o papel do Brasil no cenário das relações internacionais.</description>
    <content:encoded xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"><![CDATA[<p style="text-align: justify; ">A segunda palestra da terça-feira ficou a cargo da Doutora Samantha Ribeiro Meyer-Pflug. O tema tratado foi o Direito Constitucional Militar. A professora falou sobre o papel das Forças Armadas à luz da Constituição de 1988, ressaltando o papel primordial da defesa da soberania nacional e da garantia do Estado democrático de Direito e de algumas peculiaridades, como a proibição de greves militares. Ela ressaltou o papel crucial e democrático da Justiça Militar da União na manutenção da hierarquia e disciplina dentro das Forças Armadas e afirmou que a Reforma do Judiciário pecou em não estabelecer a presença de representante da JMU na composição do Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify; ">“A contribuição do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) aos Estados sobre integração e adoção de medidas nacionais de aplicação do Direito Internacional Humanitário” foi o tema da terceira conferência do dia. O palestrante foi o assessor jurídico da CICV para o Brasil, Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai, Gabriel Valladares.</p>
<p style="text-align: justify; ">O professor Leandro Vergara discorreu sobre a teoria da argumentação jurídica. Um dos temas abordados foi a resolução de conflitos de normas e de conflitos de princípios. Para o palestrante, a resolução da primeira situação é mais fácil, porque uma norma exclui a outra. Já em relação aos princípios, a resolução do conflito não é tão clara. “Qual o principal problema de se escolher um princípio em detrimento do outro? Um sai vencedor e o outro sai sacrificado. O ordenamento jurídico pode suportar esse sacrifício? É um cálculo econômico de custo/benefício”, considerou.</p>
<p class="Default" style="text-align: justify; ">A palestra da doutora Carolina Machado Cyrillo da Silva teve como tema “Dos Direitos Humanos ao Discurso Punitivo: uma leitura sobre o caso Lund Gomes vs Brasil”. Ela tratou da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que determinou que o Brasil investigue, julgue e puna os responsáveis por crimes durante a Guerrilha do Araguaia. “Hoje nós temos a seguinte situação: o STF legitimou a Lei de Anistia. A Corte Interamericana de Direitos Humanos questiona a lei. E, de acordo com reportagem publicada hoje, o presidente da Comissão da Verdade pedirá em seu relatório final a revogação de tal lei. Eu, particularmente, considero que crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis”, disse a palestrante.</p>
<p style="text-align: justify; ">A última palestra do dia versou sobre o Direito Constitucional. O professor argentino Raúl Gustavo Ferreyra abordou aspectos básicos da teoria do Direito Constitucional, como poder e direito, organização fundamental do Estado e direitos fundamentais e hierarquia das normas, entre outros assuntos.</p>
<p>Os áudios das palestras do Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar já estão disponíveis no canal oficial do Superior Tribunal Militar no Youtube.</p>
<p><a href="http://www.youtube.com/playlist?list=PLDlqiaiLaVmYstQ7IHxB8Hz2WmnK85CMw&amp;feature=edit_ok" target="_blank">Ouça aqui</a>.</p>]]></content:encoded>
    <dc:publisher>No publisher</dc:publisher>
    <dc:creator>Neidy de Souza Iqueda de Araújo</dc:creator>
    <dc:rights></dc:rights>
    <dc:date>2013-05-22T03:00:00Z</dc:date>
    <dc:type>Notícia</dc:type>
  </item>


  <item rdf:about="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/ouca-as-palestras-do-primeiro-dia-do-seminario-sul-e-norte-americano-de-direito-constitucional-e-militar">
    <title>Ouça as palestras do primeiro dia do Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar</title>
    <link>http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/ouca-as-palestras-do-primeiro-dia-do-seminario-sul-e-norte-americano-de-direito-constitucional-e-militar</link>
    <description>Brasília, 21 de maio de 2013 - Os áudios das palestras do primeiro dia do Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar já estão disponíveis no canal oficial do Superior Tribunal Militar no Youtube.</description>
    <content:encoded xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"><![CDATA[<p><a class="external-link" href="http://www.youtube.com/playlist?list=PLDlqiaiLaVmYstQ7IHxB8Hz2WmnK85CMw&amp;feature=edit_ok">Ouça aqui</a>.</p>
<p style="text-align: justify; ">Na palestra de  abertura do Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e  Militar, nesta segunda-feira (20), o professor e jurista Paulo Bonavides  falou sobre a Constituição Brasileira do Império e as Nascentes do  Constitucionalismo na América Portuguesa.</p>
<p style="text-align: justify; ">O segundo  palestrante do dia de debates sobre Direito Constitucional e Militar foi  Ricardo Rabinovich-Berkman. O professor fez uma reflexão sobre a  história da guerra, citando exemplos da sua ocorrência em vários povos.</p>
<p style="text-align: justify; ">A aplicação do  Direito ao caso concreto e os direitos fundamentais foram alguns dos  temas da palestra do juiz do Tribunal de Justiça Militar de Minas  Gerais, Fernando Armando Ribeiro, na primeira tarde do Seminário Sul e  Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar.</p>
<p style="text-align: justify; ">O especialista em  Direito Público Fundamental Javier Salcedo falou sobre o conflito  interno na Colômbia, que já dura 60 anos. O professor também destacou as  tensões existentes entre os grupos de direitos humanos e o Estado em  sua atuação de combate à guerrilha.</p>
<p style="text-align: justify; ">O presidente do TRF  da 3ª Região, Newton de Lucca, participou do Seminário promovido pelo  STM e MPM sobre o Direito Constitucional e Militar na América do Sul. A  sua fala abrangeu a história e evolução da defesa do consumidor no Mundo  e no Brasil, um dos poucos países a tratar o tema como matéria  constitucional.</p>
<p style="text-align: justify; ">O primeiro dia do  Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar foi  encerrado com a palestra do professor Diego Dolabjian, da Argentina.  Entre os assuntos abordados, destacam-se o exercício dos direitos  humanos na América do Sul e a anistia para os crimes de lesa humanidade.</p>]]></content:encoded>
    <dc:publisher>No publisher</dc:publisher>
    <dc:creator>Neidy de Souza Iqueda de Araújo</dc:creator>
    <dc:rights></dc:rights>
    <dc:date>2013-05-21T03:00:00Z</dc:date>
    <dc:type>Notícia</dc:type>
  </item>


  <item rdf:about="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/seminario-sul-e-norte-americano-de-direito-constitucional-e-militar-tem-inicio-no-mpm">
    <title>Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar tem início no MPM</title>
    <link>http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/seminario-sul-e-norte-americano-de-direito-constitucional-e-militar-tem-inicio-no-mpm</link>
    <description>Brasília, 20 de maio de 2013 - Foi aberto, nesta manhã (20), na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, o Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar. Organizado em parceria entre o Ministério Público Militar (MPM) e o Superior Tribunal Militar (STM), o evento tem por objetivo aprofundar o conhecimento em Direito Penal e Processual Penal Militar, suas correlações com a legislação nacional e o Direito Comparado.</description>
    <content:encoded xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"><![CDATA[<p class="western" style="text-align: justify; ">A mesa de abertura do Seminário teve a seguinte composição: o procurador-geral de Justiça Militar e coordenador do Seminário, Marcelo Weitzel Rabelo de Souza; o presidente do STM, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho; a vice-presidente do STM e coordenadora do evento, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha; o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins; o superintendente comercial do Banco Mercantil do Brasil, José Alencar de Cunha Neto; o presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar, o promotor Aílton José da Silva e o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União, o juiz-auditor José Barroso Filho.</p>
<p class="western" style="text-align: justify; ">Em seu discurso de abertura, o procurador-geral Marcelo Weitzel destacou a importância do debate, da agregação do saber, na busca por uma Justiça Militar mais racional e por uma sociedade mais justa. De acordo com o procurador-geral, as experiências dos demais países da América do Sul na readequação de suas Justiças Militares e o conhecimento constitucional dos participantes do Seminário revelam oportunidades ímpares para o aperfeiçoamento e a evolução da Justiça Militar da União que, na visão de Marcelo Weitzel, tem enorme potencial de crescimento.</p>
<p class="western" style="text-align: justify; ">O presidente do STM também ressaltou a oportunidade de realização do Seminário, no momento em que a existência da Justiça Militar está em discussão no país. Raymundo Nonato de Cerqueira Filho comentou sobre as especificidades da Justiça Militar, sobre as questões relacionadas à hierarquia e a disciplina nas Forças Armadas e como elas são determinantes na quantificação de julgamentos na Justiça Militar da União. Nesse sentido, o presidente do STM citou o estadista e médico francês Georges Clemenceau: <i>"Assim como há uma sociedade civil fundada sobre a liberdade, há uma sociedade militar fundada sobre a obediência, o juiz da liberdade não pode ser o da obediência."</i> Ao final, Raymundo Cerqueira declarou que o Seminário e as ideias debatidas serão relevantes para a consolidação da Justiça Militar.</p>
<p class="western" style="text-align: justify; ">A palestra de abertura do Seminário foi proferida pelo jurista e professor Paulo Bonavides, um dos mais respeitados constitucionalistas do país. <i>A constituição do Império e as nascentes do Constitucionalismo na América Portuguesa</i> foi o tema apresentado por Paulo Bonavides, que contextualizou historicamente o processo de formação do Estado e da nacionalidade do Brasil. De acordo com Bonavides, é possível estruturar em três as fases constitucionais no país: a pré-constituinte, a fase constituinte em si e a pós-constituinte.</p>
<p class="western" style="text-align: justify; ">Dando sequência ao Seminário, o professor de Direito da Universidade de Buenos Aires Ricardo Rabivonich-Berckman proferiu a palestra <i>De ameixeiras, sonhos, um rio de luzes e o crime da guerra. (Humildes reflexões de um professor de Direito em Hiroshima)</i>. Como dito pelo próprio palestrante, ele não é um constitucionalista, muito menos especialista em direito militar, a sua apresentação teve o objetivo de compartilhar reflexões acerca dos Crimes de Guerra, em especial do acontecido em Hiroshima.</p>
<p class="western" style="text-align: justify; ">O Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar está estruturado em duas fases. Na primeira, entre os dias 20 a 22 de maio, busca-se promover o contato dos professores e magistrados sul-americanos; a segunda, com previsão para novembro de 2013, será voltada para a América do Norte e terá a contribuição de operadores do Direito e dos militares das Forças Armadas norte-americanas.</p>
<p class="western" style="text-align: justify; "><i>*Com informações do Ministério Público Militar</i></p>]]></content:encoded>
    <dc:publisher>No publisher</dc:publisher>
    <dc:creator>Neidy de Souza Iqueda de Araújo</dc:creator>
    <dc:rights></dc:rights>
    <dc:date>2013-05-20T03:00:00Z</dc:date>
    <dc:type>Notícia</dc:type>
  </item>


  <item rdf:about="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/nota-do-superior-tribunal-militar">
    <title>Superior Tribunal Militar nega Habeas Corpus a cidadão russo</title>
    <link>http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/nota-do-superior-tribunal-militar</link>
    <description>Brasília, 17 de maio de 2013 – O Superior Tribunal Militar indeferiu o pedido de liminar, requerido pela Defensoria Pública da União, para revogar a prisão preventiva de um cidadão russo acusado de entrar clandestinamente no Centro de Instrução de Guerra na Selva, localizado na cidade de Manaus  (AM). O cidadão estrangeiro foi preso em flagrante.</description>
    <content:encoded xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"><![CDATA[<p>O ministro relator do Habeas Corpus requisitou mais informações à Auditoria  da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, onde tramita a ação penal.</p>]]></content:encoded>
    <dc:publisher>No publisher</dc:publisher>
    <dc:creator>Neidy de Souza Iqueda de Araújo</dc:creator>
    <dc:rights></dc:rights>
    <dc:date>2013-05-17T03:00:00Z</dc:date>
    <dc:type>Notícia</dc:type>
  </item>


  <item rdf:about="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/direito-constitucional-e-militar-na-america-do-sul-sao-temas-de-seminario">
    <title>Direito Constitucional e Militar na América do Sul são temas de Seminário</title>
    <link>http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/direito-constitucional-e-militar-na-america-do-sul-sao-temas-de-seminario</link>
    <description>Brasília, 16 de maio de 2013 – Tem início na próxima segunda-feira (20) o Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar, no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília. O evento ocorre de 20 a 22 de maio e é resultado de uma parceria entre o Superior Tribunal Militar (STM) e o Ministério Público Militar (MPM).</description>
    <content:encoded xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"><![CDATA[<p style="text-align: justify; ">O objetivo do Seminário é aprofundar o conhecimento em Direito Penal e Processual Penal Militar, suas correlações com a legislação nacional e o Direito Comparado. O evento será desenvolvido em duas fases: a primeira, com início na semana que vem, busca promover o contato dos professores e magistrados sul-americanos; a segunda, com previsão para novembro de 2013, será voltada para a América do Norte e terá a contribuição de operadores do Direito e dos militares das Forças Armadas norte-americanas, com base na experiência adquirida após o atentado de 11 de Setembro.</p>
<p style="text-align: justify; ">“A importância do evento dá-se em razão de o estudo sobre o Direito Castrense ser exíguo e a bibliografia relativamente escassa, restringindo-se, somente, às análises dos institutos penais”, explicou a ministra do STM Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, uma das coordenadoras do evento. “São necessárias maiores investigações científicas, sendo o Seminário um excelente meio para possibilitar o intercâmbio entre os especialistas da área, de modo a fomentar a pesquisa científica”, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify; ">"Direito Militar e Direito Internacional Humanitário, os principais temas do Seminário, talvez sejam os ramos do Direito menos estudados, menos discutidos, tanto no Brasil como na América do Sul”, declarou o procurador-geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabelo de Souza. “O mérito maior da atividade está em possibilitar o intercâmbio de ideias, experiências, vivências, entre os especialistas sul-americanos. O conhecimento originado dessas interações contribuirá para o aperfeiçoamento dos indivíduos e das Instituições envolvidas."</p>
<p style="text-align: justify; ">Serão promovidas discussões sobre temas como as nascentes do constitucionalismo na América Portuguesa; a interpretação dos direitos fundamentais, as teorias em debate e sua aplicação ao direito militar; a proteção ao consumidor na Constituição brasileira e a evolução jurisprudencial; o direito constitucional militar; e a fundamentação das decisões judiciais como meio de garantia de acesso à Justiça Militar.</p>
<p style="text-align: justify; ">Estarão em foco questões teóricas e casos concretos apresentados por especialistas de países como Argentina, Chile, Colômbia e Peru. A palestra de abertura do Seminário será ministrada pelo jurista e professor Paulo Bonavides.</p>
<p>A programação do evento está disponível no endereço:<a href="http://www.stm.jus.br/seminario/seminario-sul-norte-americano" class="external-link" target="_blank"> http://www.stm.jus.br/seminario/seminario-sul-norte-americano</a></p>]]></content:encoded>
    <dc:publisher>No publisher</dc:publisher>
    <dc:creator>Ana Lopes Freire</dc:creator>
    <dc:rights></dc:rights>
    
      <dc:subject>Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar</dc:subject>
    
    
      <dc:subject>STM</dc:subject>
    
    <dc:date>2013-05-16T21:35:00Z</dc:date>
    <dc:type>Notícia</dc:type>
  </item>


  <item rdf:about="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/stm-defende-a-competencia-de-julgar-porte-e-uso-de-droga-apreendida-na-casa-de-militar">
    <title>STM defende a competência de julgar porte e uso de droga apreendida na casa de militar</title>
    <link>http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/stm-defende-a-competencia-de-julgar-porte-e-uso-de-droga-apreendida-na-casa-de-militar</link>
    <description>Brasília, 9 de maio de 2013 – O Plenário do Superior Tribunal Militar analisou, na sessão desta quinta-feira (9), o caso de um soldado do Exército denunciado pelo porte e uso de drogas. Durante o julgamento, os ministros analisaram um pedido da defesa que argumentava não ser competência da Justiça Militar julgar o crime, pois a droga foi apreendida na casa do soldado.</description>
    <content:encoded xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"><![CDATA[<p style="text-align: justify; ">O soldado do Exército, que tinha menos de 21 anos na época do crime, foi condenado pela primeira instância da Justiça Militar federal em São Paulo a um ano de reclusão pelo crime previsto no artigo 290 do Código Penal Militar. Segundo a denúncia, o réu comprou a cocaína por R$ 10 de um colega de farda que veio a falecer de overdose no dia seguinte. Durante as investigações realizadas pelo quartel para apurar as causas da morte do militar que traficava a droga, o réu foi interrogado e confessou ter comprado a cocaína no dia anterior. O réu levou um sargento até a sua casa e entregou a cocaína para ser periciada.</p>
<p style="text-align: justify; ">A defesa entrou com recurso no STM pedindo para que a Corte declarasse a incompetência da justiça especializada e transferisse o processo para a justiça comum, já que a droga tinha sido comprada no fim do expediente do réu na padaria que ficava a quinze metros da guarda do quartel, e ainda destacou que o réu não teria portado nem usado a droga dentro da unidade militar.</p>
<p style="text-align: justify; ">A maioria dos ministros decidiu manter a competência da Justiça Militar, pois, ao analisar o caso, concluíram que a cocaína foi adquirida de um outro militar e que a padaria estava localizada dentro da unidade militar. Para os ministros, ficou claro se tratar de crime militar, pois o artigo 290 define como crime “receber, transportar, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma o consumo de substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, em lugar sujeito à administração militar”.</p>
<p style="text-align: justify; ">O revisor do caso, ministro William de Oliveira Barros, destacou que durante o julgamento do caso na primeira instância, a Auditoria de São Paulo pediu para o comandante da unidade militar esclarecer se a padaria fazia parte do quartel, o que foi confirmado.</p>
<p style="text-align: justify; ">No voto de mérito, o relator do caso votou pela manutenção da condenação do ex-militar. Segundo o ministro Artur Vidigal, a pequena quantidade da droga, 0.28 cg de cocaína, não pode justificar a imputabilidade do réu. O relator lembrou que é entendimento pacificado dentro do STM, e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, a não aplicação do princípio da insignificância em casos de drogas dentro de unidades militares.</p>
<p style="text-align: justify; ">Os ministros acompanharam o relator e também mantiveram a concessão da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de recorrer em liberdade do réu.</p>]]></content:encoded>
    <dc:publisher>No publisher</dc:publisher>
    <dc:creator>Ana Lopes Freire</dc:creator>
    <dc:rights></dc:rights>
    
      <dc:subject>Drogas</dc:subject>
    
    
      <dc:subject>Militar</dc:subject>
    
    <dc:date>2013-05-09T21:25:00Z</dc:date>
    <dc:type>Notícia</dc:type>
  </item>


  <item rdf:about="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/condenacao-de-trote-e-medida-exemplar-decide-tribunal">
    <title>Condenação de trote é medida exemplar, decide Tribunal</title>
    <link>http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/condenacao-de-trote-e-medida-exemplar-decide-tribunal</link>
    <description>Brasília, 09 de maio de 2013 – Um trote aplicado por três militares a um colega de quartel resultou numa pena de três meses de detenção. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal Militar (STM) nessa quinta-feira (9) em novo julgamento do caso.</description>
    <content:encoded xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"><![CDATA[<p style="text-align: justify; ">Em outubro de 2012, o STM havia reformado a sentença da 2ª Auditoria de São Paulo, que absolveu os três soldados do crime previsto no artigo 209 do Código Penal Militar (CPM) – ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.</p>
<p style="text-align: justify; ">O trote ocorreu em dezembro de 2010, no interior de um alojamento do 22º Depósito de Suprimento, na cidade de Osasco. Na saída do expediente, o soldado vítima da violência foi surpreendido pelos colegas com socos e pontapés, um trote conhecido como “manta”. Durante agressão, o soldado desmaiou três vezes e ficou com a mobilidade do ombro direita comprometida.</p>
<p style="text-align: justify; "><b>Pronta resposta penal</b></p>
<p style="text-align: justify; ">No acórdão da apelação que primeiro condenou os agressores, o relator do caso, o ministro José Américo dos Santos, expressou a necessidade de reprimir “toda forma de violência <i>intra muros</i>” praticada entre militares. Segundo o ministro, a decisão é um “imperativo de pronta resposta penal” e uma forma de “inibir comportamentos nocivos no futuro (prevenção geral)”.</p>
<p style="text-align: justify; ">No voto do então relator, o trote é uma prática que deve ser abolida, pois se trata de uma ofensa à integridade física e “macula a ordem interna”. Segundo o relator, é necessário uma “pronta contenção” de tais ocorrências a fim de evitar prejuízos “à disciplina no seio da instituição militar”.</p>
<p style="text-align: justify; ">No julgamento dessa quinta-feira, o Tribunal rejeitou duas alegações da defesa: insuficiência de provas e questionamento da validade do exame médico feito no corpo da vítima. Por maioria de votos, a Corte manteve a condenação por considerar que o exame seguiu os procedimentos previstos na legislação penal militar. Aliado ao relato das testemunhas, o Tribunal concluiu que o crime ficou claramente comprovado.</p>]]></content:encoded>
    <dc:publisher>No publisher</dc:publisher>
    <dc:creator>Neidy de Souza Iqueda de Araújo</dc:creator>
    <dc:rights></dc:rights>
    
      <dc:subject>Trote</dc:subject>
    
    
      <dc:subject>Violência</dc:subject>
    
    <dc:date>2013-05-09T03:00:00Z</dc:date>
    <dc:type>Notícia</dc:type>
  </item>


  <item rdf:about="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/vedacao-do-beneficio-de-suspensao-da-pena-em-casos-de-desercao-nao-fere-a-constituicao-reitera-stm">
    <title>Vedação do benefício de suspensão da pena em casos de deserção não fere a Constituição, reitera STM.</title>
    <link>http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/vedacao-do-beneficio-de-suspensao-da-pena-em-casos-de-desercao-nao-fere-a-constituicao-reitera-stm</link>
    <description>Brasília, 8 de maio de 2013 – Os ministros do Superior Tribunal Militar confirmaram que a não aplicação do dispositivo de suspensão condicional da pena – o sursis – em crimes de deserção não fere princípios constitucionais. A discussão ocorreu durante o julgamento de um caso de deserção em que a defesa argumentava que a não concessão desse benefício para o crime de deserção feria os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da dignidade humana.</description>
    <content:encoded xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"><![CDATA[<p style="text-align: justify; ">O caso analisado era o de um soldado da Aeronáutica que foi absolvido do crime de deserção na primeira instância da Justiça Militar em São Paulo. A defesa do réu levantou a tese do estado de necessidade para absolver o soldado, pois ele alegou que não conseguiu suportar a perseguição que sofria de seu superior.</p>
<p style="text-align: justify; ">O Ministério Público Militar recorreu ao Superior Tribunal Militar pedindo a condenação do soldado. A defesa requereu a manutenção da absolvição, mas caso a sentença fosse reformada, o advogado do réu pedia para que o <i>sursis</i> fosse aplicado, já que seria inconstitucional a não concessão do benefício.</p>
<p style="text-align: justify; ">Em seu voto, o relator do caso, ministro Cleonilson Nicácio Silva, explicou que o legislador introduziu o benefício do <i>sursis</i> na legislação penal militar para garantir que o condenado tenha uma chance de recuperação, uma vez que durante todo o tempo fixado para o <i>sursis</i>, o militar deve apresentar-se regularmente à Justiça e manter uma conduta exemplar. Caso contrário, a pena deve ser cumprida em sua totalidade.</p>
<p style="text-align: justify; ">No entanto, o relator do caso acrescentou que o próprio legislador impediu explicitamente que o benefício fosse concedido em casos que atingem gravemente a ordem e a disciplina militares. “O legislador, ao estabelecer a vedação de concessão do <i>sursis</i> para o crime de deserção, levou em conta a especial repercussão deste e de outros tipos penais militares no cotidiano Castrense, no qual a preservação da hierarquia e da disciplina constitui objetivo a ser permanentemente resguardado”, concluiu o ministro Nicácio.</p>
<p style="text-align: justify; ">O relator também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já firmou que o princípio da especialidade do direito e da Justiça militares faz com que a não concessão do benefício do <i>sursis</i> em crimes de deserção esteja em “perfeita harmonia com os princípios elencados na Constituição Federal”.</p>
<p style="text-align: justify; ">O voto do relator ainda destacou que, segundo jurisprudência do STM, os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da dignidade humana devem ter aplicação harmônica com o princípio da soberania, razão pela qual há normas no direito militar mais rigorosas que as aplicadas ao cidadão comum.</p>
<p style="text-align: justify; ">Os ministros decidiram recusar a tese de inconstitucionalidade alegada pela defesa e votaram para condenar o soldado a seis meses de prisão pela deserção. O Plenário entendeu que a o estado de necessidade alegado pelo réu não ficou comprovado e que testemunhas disseram que o superior do soldado era rígido  com toda a tropa, não se tratando de perseguição contra o réu. O soldado ainda pode recorrer em liberdade.</p>]]></content:encoded>
    <dc:publisher>No publisher</dc:publisher>
    <dc:creator>Ana Lopes Freire</dc:creator>
    <dc:rights></dc:rights>
    
      <dc:subject>Deserção</dc:subject>
    
    
      <dc:subject>Sursis</dc:subject>
    
    <dc:date>2013-05-08T22:05:00Z</dc:date>
    <dc:type>Notícia</dc:type>
  </item>


  <item rdf:about="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/tribunal-confirma-condenacao-de-soldado-que-tentou-matar-superior-em-recife">
    <title>Tribunal confirma condenação de soldado que tentou matar superior em Recife</title>
    <link>http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/tribunal-confirma-condenacao-de-soldado-que-tentou-matar-superior-em-recife</link>
    <description>Brasília, 8 de maio de 2013 – O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou a condenação em primeira instância de soldado do Exército que tentou matar um sargento com um golpe de faca no pescoço da vítima durante discussão na cozinha de um quartel em Recife.</description>
    <content:encoded xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"><![CDATA[<p style="text-align: justify; ">No julgamento em primeira instância, o soldado foi condenado a três anos, oito meses e vinte e três dias de prisão pela tentativa de homicídio. A defesa entrou com o recurso no Superior Tribunal Militar pedindo a absolvição do réu com o argumento de que ele sofria de transtorno de ansiedade e depressão na época do crime. Segundo a defesa, o réu estava emocionalmente abalado quando golpeou o sargento, pois sofria provocação da vítima enquanto cortava um pão na cozinha da unidade militar. Por isso, segundo a defesa, o réu não tinha a intenção de matar o superior.</p>
<p style="text-align: justify; ">O relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, contou que testemunhas relataram em juízo que os dois militares não se relacionavam bem e discutiam com frequência. Para o relator, a intenção do réu em cometer o homicídio ficou clara. Isso porque ele não prestou socorro à vítima e fugiu do local do crime para evitar a prisão em flagrante. Além disso, o relator destacou que o laudo que comprovaria o transtorno de ansiedade e depressão do réu no momento do crime tem data posterior à tentativa de homicídio.</p>
<p style="text-align: justify; ">O relator também lembrou que o sargento só sobreviveu à tentativa de homicídio porque recebeu atendimento hospitalar imediato. Para o ministro William, o réu tinha outras formas de reagir à discussão com o sargento, mas preferiu desferir um golpe em região vital da vítima e fugir sem prestar socorro.</p>
<p style="text-align: justify; ">O Plenário decidiu manter a condenação do soldado. Os ministros também mantiveram as atenuantes do crime de homicídio previsto no artigo 205 do Código Penal Militar, aceitando os argumentos da defesa de que o réu cometeu o crime sob forte emoção devido à provocação da vítima e pelo fato de o crime ter sido tentado, mas não consumado. O soldado também foi condenado à pena de exclusão das Forças Armadas.</p>]]></content:encoded>
    <dc:publisher>No publisher</dc:publisher>
    <dc:creator>Ana Lopes Freire</dc:creator>
    <dc:rights></dc:rights>
    
      <dc:subject>Prisão</dc:subject>
    
    
      <dc:subject>Tentativa de homicídio</dc:subject>
    
    
      <dc:subject>Exclusão das Forças Armadas</dc:subject>
    
    <dc:date>2013-05-08T21:50:00Z</dc:date>
    <dc:type>Notícia</dc:type>
  </item>


  <item rdf:about="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/ex-soldados-que-dancaram-hino-nacional-em-ritmo-de-funk-tem-condenacao-mantida-no-stm">
    <title>Ex-soldados que dançaram hino nacional em ritmo de funk têm condenação mantida no STM</title>
    <link>http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/ex-soldados-que-dancaram-hino-nacional-em-ritmo-de-funk-tem-condenacao-mantida-no-stm</link>
    <description>Brasília, 7 de maio de 2013 – O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação dos ex-soldados que dançaram o hino nacional em ritmo de funk dentro de um quartel no Rio Grande do Sul. O caso ganhou as manchetes de todo o país há dois anos, após um vídeo ter sido publicado na internet.</description>
    <content:encoded xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"><![CDATA[<p style="text-align: justify; ">Os jovens, que integravam o Exército na época, cometeram o crime de ofensa a símbolo nacional, tipificado no artigo 161 do Código Penal Militar e foram condenados a um ano de prisão, com a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Eles já haviam sido condenados em primeira instância na Auditoria de Bagé (RS).</p>
<p style="text-align: justify; ">O vídeo postado no site youtube mostra seis soldados fardados e inicialmente em forma dançando uma versão <i>funk</i> do hino nacional dentro do 3ª Companhia de Engenharia de Combate de Dom Pedrito. Um sétimo soldado colocou a música e um outro filmou com o próprio telefone celular. O arquivo gravado foi visto por outros militares da Companhia e um nono soldado pediu a um colega civil que publicasse o vídeo na internet. Todos os envolvidos foram licenciados do Exército.</p>
<p style="text-align: justify; ">O ministro relator, Carlos Alberto Marques Soares, absolveu os nove ex-militares. Ele sustentou que não houve dolo e sim, uma brincadeira desrespeitosa “que deve ser repudiada”. Para ele, a conduta deveria ter sido tratada apenas na esfera disciplinar, mesmo com toda a repercussão do caso.</p>
<p style="text-align: justify; ">O ministro revisor, Lúcio Mário de Barros Góes, discordou do relator e manteve a sentença de primeiro grau. O ministro ressaltou que o hino é símbolo nacional, tem sua execução regulada pela Lei 5.700/1971 e que o militar tem o dever de respeitá-lo. “Sabe-se que a versão do hino não foi feita por nenhum dos acusados, mas a forma como foi dançada configura um ato de desrespeito e ultraje”.</p>
<p style="text-align: justify; ">O revisor afirmou que houve dolo na conduta, pois os militares não apenas executaram a versão modificada do hino, como também fizeram coreografia e filmaram a ação com a autorização de todos os participantes. “A publicação no youtube apenas mostrou nacional e internacionalmente algo que já tinha grande repercussão dentro da organização militar e da cidade de Dom Pedrito”. Ele disse que os acusados tinham consciência da ilicitude da conduta ou, pelo menos, do desrespeito ao símbolo nacional. O revisor foi seguido pelos demais ministros.</p>]]></content:encoded>
    <dc:publisher>No publisher</dc:publisher>
    <dc:creator>Ana Lopes Freire</dc:creator>
    <dc:rights></dc:rights>
    
      <dc:subject>Símbolo Nacional</dc:subject>
    
    
      <dc:subject>Prestação de serviços à comunidade</dc:subject>
    
    <dc:date>2013-05-08T16:55:00Z</dc:date>
    <dc:type>Notícia</dc:type>
  </item>


  <item rdf:about="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/tribunal-condena-civil-que-recebeu-mais-de-r-1-milhao-de-pensao-ilegal">
    <title>Tribunal condena civil que recebeu mais de R$ 1 milhão de pensão ilegal</title>
    <link>http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/tribunal-condena-civil-que-recebeu-mais-de-r-1-milhao-de-pensao-ilegal</link>
    <description>Brasília, 30 de abril de 2013 – O Superior Tribunal Militar decidiu reformar a sentença de primeira instância e condenar uma professora universitária a pena de três anos de reclusão por ter recebido indevidamente uma pensão da Marinha por conta do falecimento de seu pai. A pensão foi paga durante 30 anos e chegou à quantia de R$ 1.250.000.</description>
    <content:encoded xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"><![CDATA[<p style="text-align:justify; "><span>A denúncia conta que em 1979, a civil foi até a Marinha e apresentou a certidão de óbito de seu pai afirmando que ele seria um ex-combatente da Força. Segundo o laudo da perícia, a informação contida na certidão de óbito era falsa, caracterizando a falsidade ideológica do documento. Isso porque o pai da ré nunca serviu na Marinha, nem estava morto na época. A pensão começou a ser paga naquele ano e desde então, a professora se apresentava anualmente para o recadastramento obrigatório na unidade militar e declarava a pensão em seu imposto de renda.</span></p>
<p style="text-align:justify; "><span>A primeira instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro absolveu a ré por não considerar a conduta um crime, já que ela apresentava uma certidão de óbito autêntica para receber a pensão. No julgamento do recurso no Superior Tribunal Militar, a defesa argumentou que não houve dolo na conduta da ré. No entanto, o revisor do caso, ministro Fernando Galvão, apontou uma série de contradições que alegou exemplificar a má-fé da civil em solicitar a pensão.</span></p>
<p style="text-align:justify; "><span>Segundo o ministro Galvão, a professora se habilitou para a pensão em 1979 como filha de um ex-combatente, mas declarou em interrogatório que a última vez que viu o pai foi em 1972.  No entanto, a certidão de óbito apresentada tem a data de 1970. Durante o inquérito, foi apurado que o pai da civil morreu em 1981 e que ela foi informada da morte pelo irmão.</span></p>
<p style="text-align:justify; "><span>O revisor afirmou ser claro que houve a participação de alguém da Marinha, mas que essa coautoria não foi apurada após 30 anos da fraude, pois o crime foi descoberto apenas em 2009 quando a administração militar realizou uma auditoria nas pensões concedidas.</span></p>
<p style="text-align:justify; "><span>O relator do caso, ministro Carlos Alberto Marques Soares, afirmou que a ré se recusou a reconhecer a dívida e a restituir os valores aos cofres públicos e votou pela condenação da ré a dois anos de reclusão. Já o revisor, fixou a pena acima do mínimo legal em três anos de reclusão. Segundo o ministro Fernando Galvão, apesar da primariedade e dos bons antecedentes da ré, o dolo da conduta foi intenso, o que provoca o aumento da pena, de acordo com o Código Penal Militar.</span></p>
<p style="text-align:justify; "><span>A maioria dos ministros votou com o revisor e a professora universitária foi condenada a três anos de reclusão com o direito de recorrer em liberdade e foi fixado o regime inicialmente aberto para o cumprimento da pena. <br /></span></p>]]></content:encoded>
    <dc:publisher>No publisher</dc:publisher>
    <dc:creator>Neidy de Souza Iqueda de Araújo</dc:creator>
    <dc:rights></dc:rights>
    
      <dc:subject>Reclusão</dc:subject>
    
    
      <dc:subject>Falsidade Ideológica</dc:subject>
    
    
      <dc:subject>Pensão</dc:subject>
    
    <dc:date>2013-04-30T03:00:00Z</dc:date>
    <dc:type>Notícia</dc:type>
  </item>


  <item rdf:about="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/superior-tribunal-militar-define-criterios-para-promocao-de-juiz-por-merecimento">
    <title>Superior Tribunal Militar define critérios para promoção de juiz por merecimento</title>
    <link>http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/superior-tribunal-militar-define-criterios-para-promocao-de-juiz-por-merecimento</link>
    <description>Brasília, 30 de abril de 2013 – O Superior Tribunal Militar (STM) fixou, pela Resolução nº 188/2013, os critérios para a promoção por merecimento ao cargo de juiz-auditor. As novas regras começarão a ser aplicadas a partir de 1º de fevereiro de 2014.</description>
    <content:encoded xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"><![CDATA[<p style="text-align: justify; ">De acordo com a Resolução, a promoção deverá acontecer até 40 dias da abertura da vaga, prazo que poderá ser prorrogado por igual período. A escolha ocorrerá por votação no Plenário do STM. Os ministros deverão declarar os fundamentos de sua convicção com base nos critérios de produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.</p>
<p style="text-align: justify; ">Inicialmente, o presidente do Tribunal comunicará a ocorrência da vaga para todos os juízes-auditores substitutos, fixando o prazo de dez dias para manifestarem interesse pela promoção.</p>
<p style="text-align: justify; ">Para concorrer à promoção por merecimento, são condições indispensáveis ao magistrado: contar com no mínimo dois anos de efetivo exercício no cargo; figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal; não retenção injustificada de autos além do prazo legal; não haver sido punido, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura.</p>
<p><b>Comissão avaliadora</b></p>
<p style="text-align: justify; ">Uma Comissão Permanente será criada no STM para realizar avaliação prévia da produtividade na atividade profissional do juiz-auditor substituto. O grupo será composto por dois ministros membros – o presidente da Comissão Temporária de Acompanhamento de Estágio Probatório e Vitaliciamento de Magistrados e um ministro do Tribunal a ser designado – além do juiz-auditor corregedor. Para cada novo processo de promoção, será elaborada nova lista.</p>
<p style="text-align: justify; ">Concluído o processo de levantamento de dados dos juízes-auditores substitutos concorrentes à promoção, eles serão notificados para tomar ciência das informações relativas a todos os concorrentes, facultando-lhes a impugnação no prazo de cinco dias com direito a revisão.</p>
<p style="text-align: justify; ">Após a avaliação dos candidatos à promoção, feita por cada membro da Comissão, os dados serão enviados à Presidência e farão parte da documentação constante do Expediente Administrativo a ser enviado aos ministros do STM, como subsídio para a escolha em Plenário.</p>]]></content:encoded>
    <dc:publisher>No publisher</dc:publisher>
    <dc:creator>Neidy de Souza Iqueda de Araújo</dc:creator>
    <dc:rights></dc:rights>
    
      <dc:subject>Promomoção por merecimento</dc:subject>
    
    <dc:date>2013-04-30T03:00:00Z</dc:date>
    <dc:type>Notícia</dc:type>
  </item>


  <item rdf:about="http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/presidente-do-stm-recebe-comissao-nacional-da-verdade">
    <title>Presidente do STM recebe Comissão Nacional da Verdade.</title>
    <link>http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/presidente-do-stm-recebe-comissao-nacional-da-verdade</link>
    <description>Brasília, 26 de abril de 2013 – O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Raymundo Nonato de Cerqueira, recebeu nesta sexta-feira (26) integrantes da Comissão Nacional Verdade (CNV).  O grupo de trabalho da comissão que visitou o Tribunal foi  formado pelo coordenador Paulo Sérgio Pinheiro; pelo procurador-regional da República Marlon Alberto Weichert; pelo subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves e pela assessora Raquel Pereira.</description>
    <content:encoded xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"><![CDATA[<p style="text-align: justify; ">A intenção da visita foi solicitar a cessão de um processo histórico com o objetivo de digitalizá-lo, para posterior disponibilização em site de consulta pública. A documentação solicitada pertence a um único processo do acervo histórico do STM, composto de 25 volumes, referente a processos ocorridos na década de 70. Parte do processo já está digitalizada pelo Arquivo Histórico de São Paulo. Segundo o procurador-regional Marlon Weichert,   “cerca de 150 mil páginas microfilmadas estão deterioradas e nós precisamos do arquivo original, pertencente ao STM, para que possamos finalizar o projeto de digitalização”.</p>
<p style="text-align: justify; ">O ministro Cerqueira afirmou que o STM tem todo o interesse em ajudar a Comissão Nacional da Verdade e o Tribunal está aberto às consultas públicas. “Muitas pessoas vêm ao Tribunal pesquisar nossos arquivos. E essa demanda aumentou muito depois da Lei de Acesso à Informação, com tendência de aumentar mais ainda”.</p>
<p style="text-align: justify; ">A respeito da solicitação da CNV, o presidente disse que o Tribunal está à disposição. “O que pudermos para acelerar, faremos. Até porque o tribunal sempre esteve aberto para acesso à sua história e à sua documentação”, disse o ministro.</p>]]></content:encoded>
    <dc:publisher>No publisher</dc:publisher>
    <dc:creator>Luci Rodrigues de Lima</dc:creator>
    <dc:rights></dc:rights>
    
      <dc:subject>Lei de Acesso à Informação</dc:subject>
    
    
      <dc:subject>Comissão Nacional da Verdade</dc:subject>
    
    <dc:date>2013-04-28T15:15:00Z</dc:date>
    <dc:type>Notícia</dc:type>
  </item>




</rdf:RDF>
