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Tribunal pune desacato contra militares da força de pacificação

Brasília, 22 de março de 2012 – O Superior Tribunal Militar reformou sentença e condenou um civil a seis meses de detenção pelo crime de desacato. O delito ocorreu em 2010 contra militares da força de pacificação dos morros da cidade do Rio de Janeiro (RJ).

Segundo a denúncia, uma patrulha de quatro militares foi atingida por bombas de fabricação caseira durante a madrugada na região conhecida como Fazendinha, no Rio de Janeiro. Em busca dos autores do fato, os militares abordaram um grupo de oito suspeitos em um local próximo a fim de revistar os civis.

A denúncia conta que o denunciado que seria o último a ser revistado, recusou-se alegando que a tropa não tinha poder de polícia para revista. Um sargento da patrulha insistiu e o denunciado tentou empurrá-lo. Neste momento, todos os suspeitos tentaram agredir o militar. Os militares decidiram usar spray de pimenta para dispersar o grupo. O denunciado foi impedido de sair pelo sargento que finalmente o revistou e o liberou em seguida.

Ainda de acordo com a denúncia, uma hora e meia depois da revista, o denunciado retornou ao local e começou a xingar o sargento afirmando que ele não tinha o poder de revistar. O militar lhe deu ordem de prisão por desacato. A primeira instância da Justiça Militar decidiu absolver o denunciado, pois considerou que não haveria provas suficientes para condená-lo.

O Ministério Público Militar entrou com o recurso no Superior Tribunal Militar para reformar a sentença. A defesa suscitou a insuficiência de provas para condenar o denunciado, pois não haveria certeza de quem proferiu os xingamentos, uma vez que havia oito pessoas sendo revistadas e qualquer uma delas poderia ter cometido o crime.

No entanto, o relator do processo, ministro Marcos Martins Torres considerou que os depoimentos de testemunhas são unânimes ao apontar o denunciado como autor do crime, sendo isto suficiente para comprovar a autoria. Como o civil é réu primário e tem bons antecedentes, o relator fixou a pena no mínimo legal, seis meses de detenção, e concedeu a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. A Corte foi unânime em acompanhar o voto do relator.

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