Secretaria do Plano de Saúde
Bem-Vindo
Nesta página você encontrará informações sobre os serviços prestados pela Secretaria Executiva do Plano de Saúde da Justiça Militar. Competência Art. 1º O Plano de Saúde da Justiça Militar da União – PLAS/ JMU tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar e ambulatorial aos seus beneficiários, e de outros programas de assistência à saúde do servidor que vierem a ser criados. Art. 2º A utilização da assistência médico-hospitalar e ambulatorial proporcionados pelo PLAS/JMU implica na aceitação, por parte dos beneficiários, das condições estabelecidas neste Regulamento. Art. 3º A assistência prestada pelo PLAS/JMU não exclui a utilização dos serviços e vantagens proporcionados pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 4º A administração do PLAS/JMU poderá propor normas complementares e adotar medidas necessárias à sua implementação e operacionalização.

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