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Histórico

O Papel da Justiça Militar

A Justiça Militar da União é justiça especializada na aplicação da lei a uma categoria especial, a dos militares federais - Marinha, Exército e Aeronáutica, julgando apenas e tão somente os crimes militares definidos em lei. Não é um tribunal de exceção, já que atua, ininterruptamente, há duzentos anos, possui magistrados nomeados segundo normas legais permanentes e não é subordinado a nenhum outro Poder.

Fundação

O Superior Tribunal Militar e, por extensão, a Justiça Militar Brasileira, foi criado em 1º de abril de 1808, por Alvará com força de lei, assinado pelo Príncipe-Regente D. João VI com a denominação de Conselho Supremo Militar e de Justiça. É, portanto, o mais antigo tribunal superior do País; existindo há mais de duzentos anos.

Sedes do Tribunal

Com o advento da República, o Superior Tribunal Militar, passou a se chamar Supremo Tribunal Militar, foram mantidos todos os componentes do antigo Conselho Supremo Militar e de Justiça, despojados dos seus títulos nobiliárquicos e denominados, genericamente, Ministros. A Constituição de 1946 consagrou o nome atual: Superior Tribunal Militar.

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